Se atrasar o seguro, perco a cobertura?

De acordo com a SUSEP, atrasar o seguro não o cancela automaticamente, caso o pagamento seja parcelado. Veja mais detalhes sobre isso.

Escrito por Melissa Nunes

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Se você atrasar o pagamento de um seguro, não perde imediatamente a cobertura, mas há regras importantes que variam conforme a apólice e a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Veja os casos principais, de acordo com a Circular 239/2003 da SUSEP:

Existe período de carência para pagamento em atraso?

Sim, a maioria das seguradoras oferece um prazo de tolerância (geralmente até 30 dias) após o vencimento da parcela. Durante esse período, a cobertura continua válida, desde que o pagamento seja quitado dentro desse limite.

Vale lembrar que esse prazo deve estar especificado na sua apólice e que nem todas as seguradoras trabalham com o mesmo tempo de carência.

O que acontece se houver sinistro durante o atraso?

Se ocorrer algum motivo para acionar o seguro (chamado sinistro, como acidente, roubo, incêndio etc.) dentro do prazo de tolerância, a seguradora pode indenizar o segurado, mas irá descontar do valor da indenização a parcela em atraso.

No entanto, se o sinistro acontecer fora do prazo de carência, a cobertura fica suspensa e você não terá direito à indenização.

Pode ocorrer o cancelamento da apólice?

Sim, caso o atraso ultrapasse o período estipulado na apólice, a seguradora pode cancelar automaticamente o seguro. Nesse caso, você perde toda a proteção e, para voltar a ser segurado, será necessário contratar um novo seguro (com análise de risco e possíveis alterações de preço e condições).

Em seguros parcelados, cada parcela é considerada parte do prêmio total. O não pagamento pode levar à suspensão ou cancelamento da cobertura, conforme o contrato.

Porém, caso algumas parcelas já tenham sido pagas, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago. Esse ajuste leva em conta a tabela de prazo curto constante, que está disponível na Circular n° 239/2003 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

De acordo com esta tabela, caso você atrase o seu pagamento após ter pago, por exemplo, 50% do valor do prêmio de um seguro que tem a duração de um ano, terá direito à cobertura por 120 dias, ou seja, quatro meses. Se já tiver pago 80% do prêmio, a apólice irá valer por 240 dias.

Já em seguros de pagamento único (prêmio à vista), se não houver pagamento, a cobertura sequer entra em vigor.


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