Valor da distribuição do lucro do FGTS 2021 é confirmado: quem tem direito e como consultá-lo

Conselho aprova distribuição de R$ 8,12 bilhões do lucro do FGTS para trabalhadores. Saiba como consultar o saldo e acessar o benefício.

Escrito por Isabella Proença

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O valor da distribuição do lucro do FGTS 2021 foi confirmado nesta terça-feira, 17, pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Serão repassados R$ 8,12 bilhões dos lucros referentes ao ano passado.

O valor representa 96% do resultado positivo registrado em 2020 e, dessa vez, a distribuição terá rendimento de 4,92%. Segundo a Caixa, a distribuição será realizada até 31 de agosto de 2021.

Atualmente, cerca de 83 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS, e o repasse é feito desde 2017. O dinheiro é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas, ou seja, quanto maior for o saldo, maior será o lucro recebido. No entanto, o recebimento de parte dos rendimentos não alterna em nada as regras de retirada do dinheiro do FGTS.

Confira as informações sobre a distribuição de lucros do FGTS e suas regras abaixo.

Rendimento e regras da distribuição de lucros do FGTS

O rendimento do FGTS é fixado por lei em 3% ao ano. Referente ao ano de 2020, o valor será de 4,92%.

Todo dia 10, as contas vinculadas ao fundo recebem atualização monetária mensal baseada na Taxa Referencial. A partir de 2017, os trabalhadores passaram a receber parte dos lucros do FGTS, que resultam dos juros cobrados de créditos a projetos de infraestrutura, saneamento e empréstimo para casa própria.

O dinheiro é depositado sobre o saldo existente de todas as contas ativas e inativas no dia 31 de dezembro e pago até o dia 31 de agosto do ano posterior. Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros colocou a rentabilidade do fundo acima da inflação, porém, abaixo dos ganhos da caderneta de poupança.

Até 2018, o percentual de distribuição de resultados do FGTS era fixado em 50% do lucro líquido do exercício anterior. Em 2019, o percentual chegou a ser aumentado para 100%. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança e retirou o limite percentual de até 50%, que agora é decidido a cada ano pelo Conselho Curador do FGTS.

Como consultar o saldo do FGTS?

O FGTS funciona como uma “poupança forçada” feita pelo empregador para o trabalhador. Por esse motivo, é fundamental monitorar o saldo para confirmar que os depósitos estão sendo efetuados. A consulta ao saldo pode ser feita pelo site da Caixa, no aplicativo do FGTS (Google Play | App Store) e pessoalmente, no balcão de atendimento de uma das agências da Caixa.

Além disso, há várias maneiras de acompanhar os depósitos, uma delas é o recebimento de SMS. Para aderir, clique aqui. Outra forma de receber o extrato do FGTS é em casa, a cada 2 meses. Para isso, o trabalhador deverá informar seu endereço residencial aqui, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Têm direito ao lucro do FGTS pessoas que se encaixam em um dos seguintes grupos:

  • trabalhadores regidos pela CLT;
  • trabalhadores rurais;
  • empregados domésticos;
  • empregados temporários;
  • empregados avulsos;
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • atletas profissionais.

Quando é possível sacar o FGTS?

O saque no FGTS é permitido nas seguintes situações:

  • aposentadoria;
  • falecimento do trabalhador;
  • em caso de demissão sem justa causa;
  • na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • ao término do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH (nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel);
  • quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa (neste caso, o trabalhador tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS);
  • no caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; estiver com câncer; ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990.

Vale ressaltar que os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário podem sacar uma parte do saldo até 2 meses depois do mês de aniversário, mas perdem o direito ao saque do saldo total da sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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  1. Erico correria

    Bom dia eu gostaria de saber se eu tenho direito ao juro do FGTS

  2. Jose luiz

    Gostaria de saber se tenho direito. Obrigado

  3. Sara de

    Olá meu nome é Sara eu tive minha carteira assinada em 2001 e 2006 e agora está assinada atualmente eu tenho direito de receber

  4. Ezequiel Martins

    Não consigo acessar meu aplicativo FGTS

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