Distribuição de parte do lucro do FGTS é divulgada, total chega aos R$8,5 bilhões

O valor repassado deverá ser divulgado nesta terça-feira (17). Entenda se você tem o direito e as regras para o saque.

Escrito por Heloisa Moraes

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Nesta terça-feira (17), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá decidir o valor da distribuição de parte do lucro do FGTS. Ação é referente ao ano de 2020.

Cerca de 83 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS e poderão esperar receber o benefício se estiverem nas condições necessárias. Em 2020, o FGTS levantou um lucro líquido de R$ 8,5 bilhões, tendo uma queda de 24,7% comparado ao ano anterior.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a distribuição do crédito será feita até o dia 31 de agosto de 2021. O dinheiro é sempre distribuído de maneira proporcional ao saldo das contas vinculadas. Em 2019 cerca de 66,2% do lucro do FGTS foi repassado, o que corresponde ao pagamento de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores.

Quais são as regras da distribuição do lucro?

O FGTS tem rendimento de 3% ao ano, estabelecido por lei, e recebe atualização monetária mensal baseada na Taxa Referencial, todo dia 10. O recebimento dos trabalhadores de parte dos lucros do Fundo de Garantia começou a partir de 2017 e é resultado dos juros cobrados em projetos de saneamento, infraestrutura e casa própria. 

Na prática, em 2019 o rendimento distribuído foi de 4,9%, ou seja o trabalhador recebeu R$ 1,90 de lucro em sua conta para cada R$ 100 de saldo que possuía até o dia 31 de dezembro de 2019.

O que é o FGTS?

O programa foi criado para proteger o trabalhador de possíveis demissões sem justa causa. É feita a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador pode ter mais de uma conta referente aos empregos anteriores e atuais.

Todas as pessoas com contrato de trabalho pela CLT, incluindo empregados domésticos, temporários, trabalhadores rurais e atletas por exemplo, têm direito ao FGTS.

Quando é possível realizar saques?

Existem diversas situações específicas em que é possível fazer o saque. As principais são:

  • rescisão do contrato por extinção total da empresa, por culpa recíproca ou força maior; 
  • demissão sem justa causa;
  • término do contrato;
  • rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa;
  • falecimento do empregado.

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