Pagamento integral do Auxílio Gás será retomado em dezembro; veja o calendário

Benefício será pago a mais de 5,98 milhões de famílias no próximo mês. Veja quem tem direito.

Escrito por Isabella Proença

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Em novembro, os beneficiários do Auxílio Gás não irão receber o benefício, uma vez que ele é bimestral, portanto, o pagamento integral será retomado em dezembro.

Em 2022, os pagamentos estão sendo feitos nos meses pares, juntamente com as parcelas do Auxílio Brasil, que são baseadas no final do número de inscrição social (NIS) do beneficiário.

Assim como aconteceu nos meses anteriores (agosto e outubro), o pagamento do vale-gás em dezembro será de 100% do valor médio nacional do botijão de 13 kg e não de 50% como foi pago desde o início do ano.

Entretanto, esse valor integral só será pago até dezembro. A partir de janeiro de 2023, as famílias voltarão a receber o valor médio de 50% do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Calendário do pagamento integral do Auxílio Gás em dezembro

O pagamento do Auxílio Gás será feito juntamente com as parcelas do Auxílio Brasil. Confira a seguir o calendário:

Final do NISData de Pagamento
112 de dezembro
213 de dezembro
314 de dezembro
415 de dezembro
516 de dezembro
619 de dezembro
720 de dezembro
821 de dezembro
922 de dezembro
023 de dezembro

Em outubro, o benefício no valor de R$ 112, foi pago a mais de 5,98 milhões de famílias. Já em agosto, o vale gás no valor de R$ 110 foi pago a 5,6 milhões de famílias.

A Região Nordeste lidera o ranking de beneficiários, com 2,83 milhões de famílias recebendo o benefício no mês de outubro.

Em seguida vem a Região Sudeste (1,89 milhão), Norte (562 mil), Sul (392 mil) e Centro-Oeste (199 mil).

Quem tem direito ao benefício?

Veja a seguir quem tem direito a receber o benefício do vale-gás:

  • Quem é inscrito e está ativo no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou seja, R$ 606;
  • Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC;
  • Mulheres vítimas de violência doméstica e que possuem medidas protetivas de urgência.

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