Imposto de Renda 2023: Receita divulga novas regras; veja quem é obrigado a declarar

Receita também divulgou o cronograma de pagamento das restituições, que começa no dia 31 de maio.

Escrito por Rafaela Souza

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Nesta segunda-feira, 27, a Receita Federal anunciou as novas regras do Imposto de Renda 2023. O prazo de entrega da declaração neste ano começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

A previsão da Receita é de que sejam entregues entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações em 2023. O programa de declaração do IR 2023 será liberado somente no dia 15 de março. O download pode ser feito no próprio site da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

Conforme as novas regras divulgadas nesta segunda, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2022 e de 2021.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023

A declaração do Imposto de Renda pré-preenchida permite que o contribuinte preencha todas as informações do documento de forma automática.

Dessa forma, informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, o uso da declaração pré-preenchida pode proporcionar maior comodidade e menos erros ao contribuinte:

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados“, explicou.

A declaração pré-preenchida ficará disponível aos contribuintes desde o primeira dia de entrega, ou seja, 15 de março. Ela é exclusiva para os usuários com conta gov.br nos níveis ouro e prata. O objetivo da Receita Federal é que 25% das declarações sejam enviadas através da pré-preenchida em 2023.

Confira o cronograma das restituições do IR 2023

A Receita também divulgou o cronograma das restituições do IR deste ano. Ao todo, são cinco lotes. Lembrando quem enviar a declaração primeiro, recebe a restituição também nos primeiros lotes. Confira abaixo.

  • 1º lote – 31 de maio de 2023;
  • 2º lote – 30 de junho de 2023;
  • 3º lote – 31 de julho de 2023;
  • 4º lote – 31 de agosto de 2023; e
  • 5º lote – 29 de setembro de 2023.

Segundo a Receita, as pessoas que fazem parte do grupo prioritário e enviarem a declaração até o dia 10 de maio devem receber o pagamento da restituição no primeiro lote, a ser pago no dia 31 de maio de 2023.

Receita também anunciou uma novidade na priorização no recebimento de restituição

Nesta segunda, a Receita Federal anunciou a inclusão de um novo grupo de pessoas que devem ter preferência no recebimento dos valores correspondentes à restituição do Imposto de Renda 2023. A partir de agora, os primeiros lotes serão destinados aos seguintes contribuintes:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Contribuintes deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que realizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX.

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