No último dia 18, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas medidas para impedir a realização de chamadas curtas, com menos de três segundos, que causam perturbação ao consumidor e geram reclamações.
Segundo a Anatel, o principal objetivo da implementação dessas novas medidas é combater o excesso de ligações que importunam a população em geral e que contrariam a Lei Geral de Telecomunicações.
Diante desse cenário, o iDinheiro reuniu as principais informações sobre a mudança e também ouviu especialistas no assunto para entender quando o consumidor pode pedir indenização por danos morais causados por telemarketing abusivo.
O que é telemarketing abusivo?
Para a Anatel, o telemarketing abusivo acontecem quando as empresas fazem ao menos 100 mil ligações por dia que não chegam a ser completadas quando o consumidor atende o telefone. Também é considerada uma prática abusiva quando a ligação é desligada automaticamente em até três segundos.
Nesse tipo de ligação, as empresas que prestam o serviço de telemarketing utilizam robôs que fazem a chamada automaticamente. Esse tipo de prática tem como objetivo verificar se o número existe e está sendo utilizado por alguém. Feita a confirmação, o sistema “libera” a ligação para um atendente, que passa a oferecer produtos ou serviços para o consumidor ou, ainda, fazer cobranças.
As novas medidas que serão adotadas pela Anatel para combater esse tipo de prática são:
- manter a determinação de bloqueio das ligações automáticas consideradas abusivas;
- ampliar a determinação para bloquear as linhas telefônicas de uma empresa;
- divulgação mensal do nome das empresas que mais perturbarem o consumidor.
Lei Geral de Telecomunicações
Quando o consumidor pode ter direito à indenização por telemarketing abusivo?
Além das ligações automáticas citadas pela Anatel, qualquer contato de uma empresa para a oferta de produtos ou serviços, sem que o consumidor tenha manifestado expressamente interesse no recebimento dessas ligações, também é considerado telemarketing abusivo.
Segundo a advogada e especialista em Direito do Consumidor Renata Abalem, quando a empresa insiste com o contato, desrespeitando a dias, horários e cadastros para a realização de ligações, também pode ser considerada uma prática abusiva que cabe indenização.
“O consumidor deve ter consigo as provas necessárias, como a gravações das ligações, com a identificação dos dias, horários de seu recebimento e dos números telefônicos de origem, bem como dos protocolos dos pedidos de interrupção da prática abusiva feitos diretamente às respectivas empresas”, explica.
A especialista também ressalta que o consumidor pode fazer uma reclamação por telemarketing abusivo através de um formulário online e, caso a denúncia seja acatada, mediante a apresentação das provas, a solicitação será encaminhada ao Procon competente para resolver o conflito e o consumidor terá direito à indenização por danos morais.
Como denunciar o telemarketing abusivo?
Desde julho, o consumidor pode denunciar empresas que insistem com a prática de telemarketing abusivo através de um canal exclusivo do Ministério da Justiça. Para isso, basta preencher o formulário online com dados pessoais, como nome e CPF, além de inserir as informações sobre a ligação.
O formulário está disponível no site denuncia-telemarketing.mj.gov.br.
Não me Perturbe
Além do canal exclusivo do Ministério da Justiça, o consumidor também pode denunciar contatos abusivos através da plataforma virtual Não Me Perturbe. Nesse caso, o consumidor deve fazer um cadastro no site e selecionar as empresas que deseja bloquear o contato.
No entanto, o bloqueio não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para:
- confirmação de dados,
- prevenção a fraudes,
- realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento ,
- oferta de outros produtos bancários e outras modalidades de crédito.
Segundo a Anatel, desde o lançamento, em 2019, a plataforma Não Me Perturbe já recebeu o cadastro de mais 4,6 milhões de usuários.
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