Informalidade atinge mais de 38 milhões de brasileiros; entenda quando é possível pedir indenização por carteira não assinada

Segundo dados do IBGE, a taxa de informalidade chegou a 40,1% no último trimestre. Saiba quando a carteira não assinada é passível de indenização.

Escrito por Rafaela Souza

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A taxa de desemprego no Brasil ficou em 11,1% no trimestre encerrado em março, com a falta de trabalho atingindo 11,9 milhões de pessoas. É o que aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada no final de abril pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Segundo os dados da pesquisa, a taxa de informalidade chegou a 40,1% dos mais de 95 milhões de trabalhadores ocupados atualmente, totalizando 38,2 milhões de pessoas sem vínculo empregatício.

Nesse cenário, é importante entender quais são os direitos dos trabalhadores que se encontram nessa situação. Será que cabe uma indenização? O trabalhador pode exigir que a carteira seja assinada? O iDinheiro conversou com especialistas em direito trabalhista para avaliar o que pode ser feito para que o trabalhador não perca os seus direitos.

Entenda os direitos trabalhistas

Todo trabalhador que cumpre os requisitos de emprego tem direito à carteira assinada. Como aponta a advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados Juliana Mendonça, a carteira assinada traz o seguintes direitos ao empregado: seguro-desemprego, FGTS, décimo terceiro, férias e todos os demais direitos previstos na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além da convenção coletiva, caso exista, ou do acordo coletivo de trabalho.

Requisitos para configuração de vínculo empregatício com direito à carteira assinada

Segundo a advogada, os requisitos para que o trabalhador seja considerado empregado e, portanto, tenha direito à carteira assinada, estão previstos na CLT. São eles:

  1. Subordinação: Quando o empregado depende do empregador, ou seja, depende das suas ordens e cumpre suas atividades conforme a determinação do empregador.
  2. Habitualidade: É uma expectativa de retorno: “O trabalhador comum, se ele vai frequentemente duas vezes por semana por exemplo, tendo subordinação, ele já pode ser considerado empregado”, explica Juliana.
  3. Pessoalidade: O empregado não pode ser substituído por outra pessoa, ou seja, o serviço tem que ser prestado pelo trabalhador contratado pela empresa.
  4. Onerosidade: O serviço prestado deve ter remuneração.
  5. Ser pessoa física: Não haverá vínculo empregatício caso o empregado seja pessoa jurídica.

“Possuindo esses cinco requisitos, a pessoa é um empregado e, portanto, tem a carteira de trabalho assinada como direito”, lembra a advogada.

Quando cabe uma indenização por carteira não assinada?

Caso o trabalhador cumpra os requisitos listados e mesmo assim não tenha a carteira assinada, ele pode entrar com um pedido de indenização. De acordo com o especialista na área trabalhista consultiva e contenciosa do FCQ Advogados Osvaldo Marchini Filho, o recebimento dos direitos se dará por meio da Justiça do Trabalho.

Juliana também compartilha a mesma análise: “Vai ser devido uma indenização caso não possua uma carteira de trabalho anotada, desde que o empregado sofra algum prejuízo moral ou financeiro pela falta desse vínculo”.

Além disso, Osvaldo alerta para o prazo de devolução da carteira após o início do contrato de trabalho: “De acordo com a CLT, a empresa, ao contratar um empregado, é obrigada a assinar e devolver a carteira de trabalho em até 48 horas, com as anotações referentes à data de admissão, remuneração, condições especiais e dados relativos à duração do trabalho. A retenção do documento além do prazo é considerada ato ilícito e, portanto, passível de indenização“.

Cuidados necessários ao aceitar uma proposta de emprego

PJ x CLT

A advogada Juliana traz um alerta importante em relação ao modelo de trabalho regido pela CLT e a prestação de serviços de forma PJ (Pessoa Jurídica), também chamada de pejotização:

“Hoje em dia, algumas empresas colocam o empregado com todos os requisitos, mas querem que ele prestem serviço de forma PJ, o que é uma frade. Segundo o art. 9º da CLT, é nulo de pleno direito qualquer ato que tende a desvirtuar a legislação trabalhista. Então, se o trabalhador possui todos os requisitos, quais sejam subordinação, habitualidade ou não eventualidade, pessoalidade, onerosidade e for pessoa jurídica, será desconsiderada a pessoa jurídica e será reconhecido o vínculo de emprego na pessoa física desse trabalhador“.

Contexto econômico

Outro ponto destacado por Osvaldo é o contexto dos brasileiros atualmente, com uma taxa de desemprego alta, como mostra a pesquisa do IBGE:

“Com a situação hoje vivenciada pela pandemia que afetou o mundo, penso ser difícil se negar um trabalho, mesmo que seja sem a carteira assinada. Mas o empregado deve ao menos buscar que a empresa cumpra com as suas obrigações, caso não inicialmente, mas durante o contrato de trabalho”.

Dessa forma, os dois advogados destacam a importância de procurar um especialista em direito trabalhista em caso de carteira de trabalho não assinada.

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