Quem tem direito ao seguro-desemprego? Confira prazos e regras para conseguir o benefício

Com a alta taxa de desemprego no Brasil, o seguro-desemprego pode ser uma ajuda a muitos brasileiros. Saiba quem pode receber o benefício.

Escrito por Júlia Ennes

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Com a pandemia de COVID-19 e a crise econômica, os pedidos de seguro-desemprego aumentaram no Brasil. Isso porque a taxa de desemprego chegou a 13,2% no trimestre encerrado em agosto, atingindo 13,7 milhões de trabalhadores, segundo a última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

O número de pessoas desempregadas sofreu um recuo em relação ao segundo trimestre de 2021 (14,1%, também segundo o IBGE), mas o número ainda é muito alto, levando o Brasil a ter a 4ª maior taxa de desemprego do mundo.  Nesse momento, o seguro-desemprego pode trazer um alívio importante para o bolso. No entanto, muitos trabalhadores não conhecem as regras e os direitos do benefício.

Pensando nisso, o iDinheiro reuniu informações sobre o benefício, como quem tem direito ao seguro-desemprego e quais as principais regras para recebê-lo. Confira a seguir.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal para os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e tenham carteira assinada (CLT) ou façam parte de grupos específicos. Desta forma, para ter direito ao seguro-desemprego, a pessoa precisa se enquadrar em algum dos seguintes grupos:

  • Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
  • Pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou  proibida);
  • Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
  • Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Se o trabalhador foi dispensado por justa causa ou pediu demissão, ele não terá direito ao benefício do seguro-desemprego. Desta forma, para os trabalhadores formais, existem dois possíveis cenários: demissão sem justa causa ou rescisão indireta. Mas qual a diferença entre as duas?

A demissão sem justa causa, é quando o empregado tem seu contrato rescindido, sem um motivo grave. Isso acontece, por exemplo, quando a empresa necessita de um corte de gastos, e acaba demitindo alguns funcionários.

Já a rescisão indireta, é o próprio empregado que pede ao empregador. Esses casos se tratam de situações em que o empregador comete faltas graves, que impossibilitam que o trabalhador realize seu serviço como previsto em contrato. Assim o trabalhador tem direito à rescisão indireta, e aos benefícios como se fosse uma demissão sem justa causa.

Regras do seguro-desemprego

Além de se encaixar nos grupos aptos a solicitar o seguro desemprego, é preciso ficar atento a algumas outras regras e critérios estabelecidos em lei.

1. Tempo mínimo de trabalho

O seguro-desemprego pode ser solicitado mais de uma vez ao longo da vida profissional do trabalhador. No entanto, o trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física durante um mínimo de tempo antes de abrir a solicitação. 

Esse tempo varia dependendo de quantas vezes o seguro-desemprego já foi solicitado.

  • Primeira solicitação: é necessário que o trabalhador tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. 
  • Segunda solicitação: o trabalhador deve ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão. 
  • A partir da terceira solicitação: é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

2. Não ter outras fonte de renda

Para estar apto a solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda vinda de emprego formal, informal ou qualquer tipo de renda própria suficiente para cobrir seus custos e/ou de sua família.

Além disso, o trabalhador não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Prazos para solicitar o seguro

Existem prazos mínimo e máximo para solicitar o benefício, que variam de acordo com a modalidade do seguro-desemprego. O trabalhador demitido sem justa causa tem entre sete e 120 dias, a partir da oficialização da demissão, para realizar o pedido. Para as outras modalidade além do trabalhador formal, existem prazos diferentes:

  • Bolsa qualificação: solicitação durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, com pedido até 120 dias do início da proibição de pesca;
  • Empregado doméstico: pedido entre sete e 90 dias da data de demissão;
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias da data do resgate.

E atenção: em todos os casos, se o prazo estiver esgotado, a pessoa perde automaticamente o direito.

Como solicitar o seguro-desemprego

Para receber o benefício é preciso fazer uma solicitação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou pela internet através do site portal.gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas versões Android e iOS).

Se optar por fazer a solicitação pela internet, basta acessar o portal gov.br e buscar “Solicitar Seguro-Desemprego”, na barra de pesquisa. O portal abrirá os assuntos relacionados à pesquisa. Depois, é só clicar no link “Solicitar Seguro-Desemprego”.

Na próxima tela, existe um texto breve com informações sobre o que é o Seguro-Desemprego; e, ao lado direito, a tecla “Solicitar”.

Feito isso, o trabalhador será direcionado para a página serviços.mte. Nessa página, é possível escolher a opção “Quero me cadastrar” ou “Já tenho o cadastro”. Para quem não tem o cadastro, deve preencher alguns dados pessoais.

O próximo passo é clicar em “Seguro-Desemprego”. Nessa aba, aparecem duas opções: “Solicitar Seguro-Desemprego” ou “Consultar o Seguro-Desemprego”. 

Por fim, para solicitar o Seguro-Desemprego, digite o número do requerimento, e clique em localizar. O site do governo orienta que o trabalhador, obrigatoriamente, cheque as informações, leia as regras legais para habilitação do benefício e, ao final, clique em concordar com as regras e condições para solicitação e recebimento do benefício. Depois, é só clicar em concluir.

Faça a simulação do seguro-desemprego em nossa tabela!

Como é feito o pagamento

O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas de forma continuada ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. O número de parcelas, assim como os valores, são definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa. Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

O pagamento pode ser feito por depósito em conta, em agências da Caixa e em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão. O tempo estimado de espera para o recebimento do Seguro-Desemprego é de até 30 dias.

Depois de solicitado, é  possível acompanhar a liberação do benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Além disso, é possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Leia também: Como Sacar o FGTS Após 3 Anos?

Saiba mais sobre o seguro desemprego 

Criado em janeiro de 1990, o seguro-desemprego é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros. Ele funciona como um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado, como uma forma de ajudar as pessoas a voltarem ao mercado de trabalho.

Não se esqueça: o seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador brasileiro. Sendo assim, se você está desempregado ou conhece alguém que está, confira as regras e veja se está apto a receber o benefício.

Caso tenha direito, não deixe de fazer a sua solicitação dentro do prazo, para arcar com as suas despesas com um pouco mais de tranquilidade enquanto não encontra uma nova oportunidade de trabalho. Para mais informações ou dúvidas sobre o benefício, o trabalhador pode ligar para o telefone 158.

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