Imposto de Renda 2023: Receita divulga prazo para entrega da declaração

Segundo a Receita, alteração do prazo tem o objetivo de permitir que os contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida.

Escrito por Rafaela Souza

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Nesta terça-feira, 14, a Receita Federal divulgou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. Segundo o fisco, os contribuintes poderão enviar o documento a partir do dia 15 de março e a data limite para entrega será no dia 31 de maio.

Normalmente o prazo de entrega vai até o final de abril. No entanto, com a prorrogação do prazo nos últimos anos, como aconteceu em 2022, a Receita decidiu dar um prazo maior para a apresentação do documento em 2023.

De acordo com a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023

A declaração do Imposto de Renda pré-preenchida permite que o contribuinte preencha todas as informações do documento de forma automática.

Dessa forma, informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, o uso da declaração pré-preenchida pode proporcionar maior comodidade e menos erros ao contribuinte:

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados“, explica.

Em 2022, a declaração pré-preenchida só pôde ser utilizada pelos contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Quem é obrigado a declarar o IR 2023?

A Receita Federal informou que deve divulgar as novas regras de declaração do Imposto de Renda 2023 no dia 27 de fevereiro. No entanto, se nada mudar em relação aos meses anteriores, a declaração será obrigatória para quem teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2022.

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