5 coisas que você precisa saber antes de cadastrar o CPF para receber descontos

Apesar de comum, a prática de cadastrar o CPF para receber descontos deve ser feita com cautela. Entenda os seus direitos!

Escrito por Cindy Damasceno

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Quer cadastrar o CPF para receber descontos? Antes, é preciso saber como o documento é utilizado após a venda. Apesar de comum, a prática de cadastrar o CPF para receber descontos deve ser feita com cautela. Por isso, os consumidores brasileiros têm direito de saber como — e para quê — empresas armazenam informações cedidas em trocas comerciais. 

Isso porque o CPF é um dado sensível e pode ser utilizado de forma ilícita. No Brasil, a Lei de Proteção de Dados (LGPD) obriga empresas a serem transparentes sobre cadastros pessoais para evitar mau uso das informações coletadas. 

O CPF, por exemplo, pode servir como ponto de partida para acessar detalhes financeiros, explica Sérgio Donizeti, executivo comercial responsável pela divisão de criptografia e proteção de dados da First Tech. “Cruzar informações de outros bancos de dados que já vazaram anteriormente. Enquanto cliente, se você identificar algo nesse sentido, o consumidor pode denunciar essa empresa”, recomenda Donizeti.

Quer saber como evitar o vazamento de dados? O iDinheiro ouviu especialistas no assunto e traz dicas de como garantir a sua segurança. Confira!

O que você precisa saber antes de cadastrar o CPF para receber descontos

1. O cadastro com CPF não é obrigatório para realizar compras

O consumidor não é obrigado a ceder nenhuma informação pessoal no comércio. A LGPD garante sigilo para qualquer coleta de dados. O Código de Defesa do Consumidor também orienta sobre a prática de recolhimento de dados. Nos casos em que o cadastro for realizado sem a solicitação do consumidor, é necessário que o empreendimento informe por escrito a adição do cliente ao banco de cadastrados. 

2. Gostou do desconto oferecido? Pergunte como o CPF será utilizado pela empresa

A loja ofereceu um abatimento atrativo para clientes que inserirem o CPF? Certifique-se que o dado será utilizado somente para o desconto. A empresa é obrigada a especificar a finalidade do dado recolhido. Na dúvida, peça para falar com o encarregado pelo estabelecimento. Em casos de resistência, é possível denunciar o comércio para órgãos de fiscalização. (veja como a seguir)

3. Notou que a empresa já possui seus dados? É possível pedir a exclusão

Ao cadastrar o CPF, notou que a empresa já está com suas informações detalhadas no sistema? O consumidor, além de poder denunciar a irregularidade, tem direito de pedir a exclusão de informações privadas. É necessário entrar em contato com o atendimento ao cliente do estabelecimento e informar o desejo de apagar os dados pessoais. 

4. Questione quais empresas terão acesso ao CPF após o desconto

O consumidor tem direito de saber com quais iniciativas o estabelecimento irá compartilhar as informações cedidas — e impedir que o repasse aconteça. 

5. Saiba como denunciar

É possível comunicar aos órgãos de fiscalização, como os Procons e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sobre o uso indevido de dados. No caso da denúncia ao órgão federal, basta ter em mãos os responsáveis pelo estabelecimento e detalhar a irregularidade. 

Veja o passo a passo:

  • Acesse a plataforma de denúncias da ANPD.
  • Escolha a opção de denunciante. É possível fazer a denúncia de maneira anônima clicando em “Continuar sem me identificar”.
  • No Menu “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” escolha “Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”
  • Já no Menu “Sobre qual assunto você quer falar” escolha “Dados Pessoais – LGPD”. 
  • Descreva o ocorrido e, em seguida, adicione as informações pedidas. 

CPF para descontos: o que diz a legislação brasileira

Além de uma jurisdição que já comporta direitos relacionados à privacidade, o Brasil também possui legislação voltada para a proteção de dados. Em aplicação desde agosto de 2020, a Lei Nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, garante que dados de brasileiros sejam administrados de forma segura. 

Ela vale tanto para informações armazenadas dentro quanto fora dos meios digitais, desde que os detalhes tenham sido recolhidos em território nacional. De acordo com a LGPD, o titular — ou seja, o ‘dono’ ou ‘dona’ daquela informação — tem direito de saber como dados pessoais são usados por terceiros. 

A advogada especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Digital, Aline Trivino, chama atenção para o respaldo trazido pela Lei. “As pessoas começam a entender que os dados pertencem a elas e não mais às empresas ou aos programas de desconto e fidelidade”, defende. 

Já Cláudio Lóssio, advogado especializado em Direito Digital e Compliance em Proteção de Dados, salienta que os detalhes repassados pela empresa não podem ser superficiais. É necessário especificar para qual finalidade aquele dado está sendo utilizado. “Não pode ser genérico”, coloca.

Como saber se meu CPF está sendo utilizado indevidamente? 

O Banco Central conta com um canal para verificar como as informações financeiras estão sendo utilizadas. A plataforma Registrato é gratuita e permite que cidadãos acessem seus relacionamentos com as instituições financeiras, suas operações de crédito e operações de câmbio.

Pelo serviço é possível examinar: 

  • Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS): informações sobre os relacionamentos da pessoa física ou da pessoa jurídica com as instituições financeiras, como conta corrente e poupança. 
  • Sistema de Informações de Créditos (SCR): informações sobre as operações de crédito, como empréstimos e financiamentos, de valor superior a R$ 200,00. 
  • Relatório de Operações de Câmbio e Transferências Internacionais: informações sobre as operações de câmbio e transferências internacionais.
  • Relatório de Chaves PIX: informações sobre a lista dos bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras e de pagamento em que o consumidor está com chave PIX cadastrada. 

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