A taxa de desemprego no Brasil recuou para 9,1% no trimestre encerrado em julho. É o que aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada no final de agosto pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Esse número representa o menor índice da série desde o trimestre encerrado em dezembro de 2015, quando a taxa também foi de 9,1%.
No entanto, apesar do recuo, a falta de emprego ainda atinge 9,9 milhões de brasileiros. Nesse momento, o seguro-desemprego pode trazer um alívio importante para o bolso do trabalhador. Mas você conhece as regras e prazos desse benefício?
Confira as principais informações sobre o seguro-desemprego: quem tem direito, prazos para a solicitação e como receber o benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social pago pelo governo federal, com a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. Dessa forma, ele é destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa e que tenham carteira de trabalho assinada ou façam parte de grupos específicos.
Confira a lista dos grupos que o trabalhador precisa se enquadrar para solicitar o seguro-desemprego:
- Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
- Pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou proibida);
- Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Portanto, o trabalhador dispensado por justa causa ou que pediu demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
Regras do seguro-desemprego
Além dos grupos específicos, o trabalhador também deve ficar atento a alguns critérios e regras estabelecidos em lei para fazer a solicitação do seguro-desemprego.
Tempo mínimo de trabalho
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego mais de uma vez ao longo de sua vida profissional. No entanto, a solicitação só poderá ser feita se o trabalhador tiver recebido salários de uma pessoa jurídica ou de pessoa física durante um tempo mínimo, que varia de acordo com o número de vezes que trabalhador já solicitou o benefício.
- Primeira solicitação: é necessário que o trabalhador tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- Segunda solicitação: o trabalhador deve ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- A partir da terceira solicitação: é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Fonte única de renda
Outro ponto importante para ter direito ao benefício diz respeito à fonte de renda. Dessa forma, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda vinda de emprego formal, informal ou qualquer tipo de renda própria suficiente para cobrir seus custos e/ou de sua família.
O trabalhador também não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação contínua (BPC), com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Prazos para solicitar o seguro
Após a demissão sem justa causa, o trabalhador tem entre 7 e 120 dias para solicitar o seguro-desemprego. De acordo com o governo, o tempo de espera para recebimento do seguro varia entre 31 e 60 dias. Esse prazo se aplica aos trabalhadores formais. Para os demais profissionais, existem prazos específicos para solicitação:
- Bolsa qualificação: solicitação durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Pescador artesanal: durante o defeso, com pedido até 120 dias do início da proibição de pesca;
- Empregado doméstico: pedido entre sete e 90 dias da data de demissão;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias da data do resgate.
Perda do prazo de solicitação
É muito importante ficar atento ao tempo para solicitação do seguro-desemprego. Isso porque, em todos os casos, seja para o trabalhador formal ou demais profissionais, se o prazo estiver esgotado, a pessoa perde automaticamente o direito
Saiba como solicitar o seguro-desemprego
A solicitação para receber o seguro pode ser feita por meio dos seguintes canais:
- Através do Portal de Serviços do Ministério do Trabalho;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS;
- Enviando um e-mail para o endereço corporativo das Superintendências Regionais do Trabalho: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Nesse caso, o trabalhador deve alterar a designação uf pela sigla correspondente ao seu estado. Exemplo: São Paulo – trabalho.sp@economia.gov.br.
Em todos os casos, o trabalhador deve apresentar o número do seu CPF e o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, recebido do empregador após a dispensa sem justa causa. Após a solicitação, a análise do pedido poderá ser acompanhada pelo site, pelo aplicativo ou através do telefone 158.
Saiba cuidados necessários ao receber as parcelas do seguro-desemprego.
Como é feito o pagamento do seguro-desemprego
O trabalhador que se encaixa nos critérios e, portanto, tem direito ao seguro-desemprego, receberá o valor de cada parcela a cada trinta dias, de acordo com a seguinte ordem:
- Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
- Depósito em conta poupança da Caixa de titularidade do trabalhador;
- Depósito em conta poupança social digital da Caixa.
Se o trabalhador não possuir conta na Caixa ou não informar a conta de sua preferência para depósito, o recebimento poderá ser feito das seguintes maneiras:
- Por meio de um terminal de autoatendimento da Caixa, com o Cartão Cidadão;
- Casa Lotéricas, com o Cartão Cidadão;
- Casas de conveniências, com o Cartão Cidadão;
- Em uma agência da Caixa, mediante a apresentação de um documento de identificação e CPF.
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