Ministério do Trabalho e Previdência realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2022. O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo, que foi reajustado para R$ 1.212,00.
Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de 2.106,08. Para atualização das demais faixas salariais, foi considerado o número do Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) do ano de 2021, que foi de 10,16%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Leia também: O que muda com o novo reajuste do salário mínimo?
Confira a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2022, que passou a valer a partir de 11 de janeiro.
Tabela anual seguro-desemprego 2022
Faixa de salário médio | Cálculo da parcela |
até R$ 1.858,17 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$1.858,18 até R$ 3.097,26 | o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53 |
acima de R$3.097,26 | o valor ser de R$ 2.106,08 |
A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 707, de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
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Na tabela anual de seguro-desemprego 2022, na segunda faixa de salário, uma correção: substituir o verbo “exercer” por “exceder”.
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