Bolsonaro sanciona uso da reforma do IR para o Auxílio Brasil

Além do uso da reforma do IR para o Auxílio Brasil, a medida autoriza o governo a propor gastos com fontes compensatórias em tramitação.

Escrito por Isabella Proença

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Na noite da última terça-feira, 5, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com alguns vetos, o projeto de lei (PL) que autoriza o uso da reforma do IR para o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família. O texto da lei foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A proposta faz algumas mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LDO 2021), com o objetivo principal de garantir o Auxílio Brasil. No entanto, os ajustes só serão válidos este ano.

O governo pretende usar a arrecadação da reforma do IR para custear o Auxílio Brasil. A reforma já foi aprovada na Câmara dos Deputados, porém sofre resistências no Senado.

A Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou, em nota, que a alteração “não afasta o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inclusive quanto à necessidade de efetiva aprovação de medidas compensatórias, as quais deverão estar em vigor no momento do aumento da despesa”.

Sancionada lei que autoriza uso da reforma do IR como fonte para Auxílio Brasil

A nova Lei permite que projetos que aumentem a despesa sejam apresentados ao Poder Legislativo antes da aprovação final das referidas medidas compensatórias, o que possibilita que ambas propostas tramitem de forma paralela.

“Essa alteração dará, portanto, maior agilidade à discussão e tramitação dos dois projetos no âmbito do Legislativo, o que permitirá, conforme expectativa do Governo Federal, que ambas as medidas estejam aprovadas até o final do corrente ano”, afirma a Secretaria-Geral.

De acordo com a Secretaria-Geral, a pedido do Ministério da Economia por motivos orçamentários, Bolsonaro vetou algumas alterações.

“Uma delas diz respeito à determinação de liberação de pagamentos de obras de engenharia em parcela única e de liberação de pagamentos no caso de entes inscritos em cadastro de inadimplentes, o que poderia prejudicar a boa gestão fiscal e acabar por causar a paralisação de recursos, em alguns casos.”

O dispositivo que permitiria que o percentual mínimo de aplicações em ações e serviços públicos de saúde fossem cumpridos pelas emendas parlamentares também foi vetado. O veto também foi justificado pelo fato de, com a pandemia da COVID-19, o setor de saúde ter que ser priorizado devido a grande necessidade de recursos orçamentários.

No entanto, a Lei sancionada manteve um dispositivo que autoriza a celebração de aditivos em contratos para conclusão de obras interrompidas que demonstram “equilíbrio no cronograma físico financeiro e apresentem execução física igual ou superior a 30%”.

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