Taxa de adesão: saiba o que é, como funciona e por que ela é cobrada

Entenda o que é taxa de adesão e saiba em quais acordos a cobrança é justa ou abusiva.

Escrito por Thamires Coelho

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Já se deparou com uma oferta promocional em que a taxa de adesão estava isenta? Provavelmente, sim. Afinal de contas, esse tipo de promoção é comum no Brasil, mas você já se perguntou qual a finalidade dessa cobrança e, principalmente, se ela é legal?  

Não há dúvidas de que a maioria das empresas prezam por manter um relacionamento transparente e humanizado com os seus clientes. Contudo, não se pode negar que existem empreendimentos que se aproveitam da situação para tentar lucrar o máximo que podem.   

Nesse sentido, a cobrança da taxa de adesão é uma dessas formas. Apesar de ser permitida em alguns casos, em muitos outros a coleta é vista como abusiva. Então, para que você consiga identificar cada uma dessas situações, elaboramos este conteúdo para explicar o que é taxa de adesão, como funciona e quando pode ser cobrada. Acompanhe a leitura!

O que é taxa de adesão?

A taxa de adesão nada mais é que um valor cobrado pela empresa no momento em que o cliente contrata o seu serviço. Sendo assim, tem como finalidade custear os gastos com instalação e fornecimento de equipamento, prestação de serviços legais e burocráticos, entre outras despesas que serão geradas com a chegada do novo cliente. 

Nesse caso, a empresa utiliza desse meio para não precisar tirar do próprio caixa. Por esse motivo, trata-se de um valor cobrado a parte da mensalidade. Em tal caso, a empresa tem o dever de deixar o cliente ciente da existência da taxa de adesão, bem como o valor que será cobrado. Sendo assim, o valor é firmado em contrato e representa o início de uma relação contratual entre empresa e cliente.   

Serviços que costumam cobrar taxa de adesão

De forma geral, a taxa de adesão é cobrada quando a empresa espera que o cliente faça uso dos serviços contratados por um longo período. Portanto, veja só em quais segmentos a taxa de adesão costuma ser cobrada. 

Serviços de telecomunicações

Se você já contratou um plano de TV por assinatura, de internet ou de telefonia, sabe bem que as empresas de telecomunicações cobram a taxa de adesão. Aliás, muitas utilizam desse artifício para fidelizar seus clientes e se manterem competitivas no mercado, gerando ofertas de contrato que isentam o pagamento da taxa.

Academias 

As academias também costumam cobrar a taxa de adesão pelos serviços que serão prestados aos usuários da academia. Nesse caso, o cliente paga o valor no momento de realizar a sua matrícula. Vale ressaltar que a academia pode definir um valor fixo para todos os seus clientes ou cobrar de acordo com o plano que foi contratado.

Máquinas de cartão

O empreendedor que pretende adquirir uma máquina de cartão precisa estar ciente de que a administradora inclui a taxa de adesão nos custos previstos para disponibilizar a máquina. Sendo assim, trata-se de um valor cobrado no ato da contratação e tem como finalidade custear as despesas com instalação, frete e outros serviços definidos no contrato. 

Programa de pontos 

Os programas de fidelidade que dão pontos para serem trocados por produtos ou descontos disponíveis nos cartões de crédito podem cobrar taxa de adesão. Por esse motivo, antes de se cadastrar no programa é muito importante ler o contrato e conferir todas as regras para não ser pego de surpresa. 

Como a taxa de adesão funciona? E por que ela é cobrada?

Como vimos, a taxa de adesão é uma cobrança legal desde que feita da maneira correta. Em tal caso, é utilizado pelas empresas para cobrir os custos gerados com a chegada de um novo cliente

Sendo assim, serve para custear despesas com o frete, instalação de equipamentos, manutenção ou qualquer outro tipo de gasto. Contudo, o pagamento da taxa de adesão deve ser feito apenas uma vez

Sim, a cobrança da taxa de adesão está prevista em lei e pode ser utilizada por estabelecimentos de nichos específicos, como os que mencionamos anteriormente. Sendo assim, nos casos das operadoras de telefonia, por exemplo, a taxa de adesão é regulamentada pela Resolução 632/2014 da Anatel.

Já nas academias, por exemplo, a taxa de adesão pode ser cobrada. No entanto, há algumas ressalvas apresentadas pelo Código de Defesa do Consumidor, como a obrigação do estabelecimento de devolver parte do valor gasto pelo cliente em caso de desistência do pacote contratado. Além disso, a imposição do pagamento para realizar a primeira avaliação médica também é considerada uma prática abusiva e, por isso, deve ser denunciada.

Portanto, no Art. 50 do Código de Defesa do Consumidor reforça a importância das empresas exporem para o cliente os detalhes de cada tarifa ou taxa cobrada pelo serviço.  Assim, a empresa fica protegida de eventuais processos e o consumidor elimina qualquer chance de se frustrar com o serviço contratado.

Como identificar uma taxa de adesão abusiva?

Seja por falta de informação ou conhecimento, não é raro um cliente sair lesado em um acordo firmado com um estabelecimento. Devido à sagacidade de muitos empresários, a taxa de adesão é descontada de maneira discreta sem ao menos que o cliente perceba.

Como já mencionamos, essa prática é caracterizada como abusiva e, nos casos de empréstimo e financiamento, é considerado crime.

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Atenção

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma cobrança se caracteriza como abusiva quando envolve ameaça, constrangimento moral ou físico, ou quando se utiliza de informações incorretas para enganar o consumidor justapondo aos seus direitos. 

Devido à seriedade da situação, ao se deparar com uma cobrança abusiva o mais adequado é denunciar a prática ao Procon. Vale ressaltar que uma forma de identificar as cobranças abusivas é buscando por informações confiáveis e, sobretudo, fazendo um comparativo para conferir se a condição apresentada é semelhante ao cobrado pela concorrência.

Quais serviços não podem cobrar taxa de adesão?

Basicamente, a empresa que não pode cobrar a taxa de adesão é aquela que já inclui todos os custos e reajustes com os encargos, tarifas e despesas extras no valor da mensalidade repassado ao cliente. Veja só alguns exemplos.

Empréstimos e financiamentos

Ao solicitar um empréstimo ou financiamento, é adicionado ao valor pedido o Custo Efetivo Total (CET), tarifas e encargos como o IOF. Sendo assim, a cobrança de taxa de adesão é considerada uma prática proibida pelo Banco Central, pois os gastos já estão inclusos na taxa de administração. Por esse motivo, jamais realize qualquer tipo de pagamento para conseguir empréstimos ou financiamentos.

Planos de saúde

Assim como o empréstimo e financiamento, a cobrança de taxa de adesão pelos planos de saúde é uma prática ilegal. Nesse caso, os reajustes e cobrança de juros devem estar incluídos no valor da mensalidade. Portanto, ao se deparar com um plano de saúde que realiza a cobrança da taxa de adesão, denuncie ao Procon.

Em tal caso, jamais assine contratos sem antes ler o documento na íntegra. Além de evitar surpresas ruins, você contrata um serviço estando totalmente ciente das suas responsabilidades e direitos. Inclusive, se atente ao período de carência estabelecido e as taxas cobradas pelo uso do serviço.

Creches e escolas particulares 

Tanto creche quanto escolas particulares cobram, além da mensalidade, a taxa de matrícula, ou taxa de adesão, ou de reserva. Contudo, a Lei da mensalidade escolar restringe esse tipo de cobrança. 

Isso porque todos os gastos previstos pela instituição de ensino devem estar incluídos no valor da mensalidade. Existem situações em que a escola pode cobrar a taxa de reserva. No entanto, o valor cobrado deve ser descontado na primeira mensalidade. Por isso fique atento! 

Portanto, para se manter longe de taxas abusivas é muito importante que você conheça bem a empresa que contará com o serviço, tenha noção do valor médio do mercado, pesquise por opções, se eduque financeiramente e, principalmente, leia todo o contrato. Assim, você evita futuras dores de cabeça e não arca com os prejuízos de uma cobrança indevida.

Perguntas Frequentes

  1. O que significa taxa de adesão?

    A taxa de adesão se refere a uma cobrança feita pela empresa no ato da contratação de seus serviços. 

  2. Para que serve a taxa de adesão?

    A taxa de adesão serve para custear as despesas geradas pelo novo cliente. Ou seja, ao contratar um serviço que requer envio de equipamentos, instalação e manutenção, por exemplo, a taxa de adesão serve para arcar com essas despesas.

  3. O que é taxa de adesão no cartão?

    A taxa de adesão no cartão de crédito aplicada ao cliente pode ser cobrada para permitir o seu cadastro no programa de fidelidade. Já para a empresa, a taxa de adesão é cobrada quando o gestor contrata uma maquininha de cartão.

  4. Tenho que pagar alguma taxa para liberar empréstimo?

    Não, pois tanto o Custo Efetivo Total (CEF), quanto às tarifas e encargos como o IOF já estão inclusos no valor da mensalidade. .

  5. O que é taxa de anuidade?

    A taxa de anuidade trata-se de valor cobrado pela administradora do cartão para permitir que os clientes utilizem os serviços do cartão.

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