O que você lerá neste artigo
• Como é feito o cálculo do fundo?
• Quando o fundo pode ser acionado?
• Por que o fundo de reserva no consórcio é importante?
• É obrigatório que grupos tenham fundo de reserva?
• O fundo de reserva do consórcio é devolvido?
• Quais são os riscos de escolher um consórcio sem fundo de reserva?
Se você está pensando em comprar uma cota de consórcio, já deve ter lido alguma coisa sobre fundo comum e fundo de reserva, certo?
Qual o objetivo de cada um? São opcionais? Vamos combinar, você precisa saber todos os detalhes e como um serviço funciona para decidir se vai contratar ou não, não é mesmo?
No caso do consórcio, por se tratar de uma modalidade de investimento coletivo, o papo fica mais sério pois envolve o compromisso de outras pessoas, assim como você. Então, qual a funcionalidade desse fundo de reserva no consórcio? Veja a seguir tudo que você precisa saber sobre ele.
O que é o fundo de reserva do consórcio?
Fundo de reserva é um percentual da parcela mensal do consórcio guardada para garantir que as contemplações do grupo não sejam comprometidas pela inadimplência de um ou mais consorciados.
Ou seja, você não paga à mais para que ele seja constituído, a quantia destinada ao fundo de reserva já está embutida na parcela do consórcio.
Como é o cálculo do fundo de reserva no consórcio?
O valor do fundo de reserva é uma porcentagem do valor da carta de crédito do consórcio, e gira em torno de 1% a 5%.
Vamos entender em um exemplo?
Exemplo prático
E, já que o provisionamento é feito em cada parcela, isso significa que R$16,67 no valor de cada uma das 60 parcelas equivale ao fundo de reserva (R$1000,00 dividido em 60 vezes).
Vale lembrar que o fundo de reserva não é opcional. Se a primeira assembleia em que é feita a constituição do consórcio decidir pela cobrança, ela ficará até o fim do plano.
Isso vale para todos os tipos de consórcio?
A resposta é sim, consórcio de imóveis, veículos novos ou usados, motos e até serviços podem ter fundo de reserva. Antes de comprar uma cota, portanto, é importante analisar esse ponto.
Quando o fundo pode ser acionado?
Para responder essa pergunta, vale lembrar como o consórcio funciona. Um grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, se reúne com o propósito em comum: comprar um bem de uma mesma categoria.
Assim, cada um deles faz um pagamento mensal e, a cada assembleia, um ou mais participantes é contemplado com a carta de crédito para comprar esse bem.
Percebe que é o pagamento dos participantes que financia a compra do bem? Isso significa que, mesmo depois de contemplado, um consorciado deve quitar o restante dos pagamentos para garantir que os outros participantes também consigam fazer suas compras.
Mas, e se alguns deles deixarem de pagar as parcelas? Bom, o fundo comum, que é a quantia reunida para liberar as cartas de crédito, poderão não ser o suficiente. É aí que entra o fundo de reserva! Ele entra, justamente, para garantir que as contemplações continuem acontecendo mesmo em períodos de inadimplência.
Por que o fundo de reserva no consórcio é importante?
Se você entendeu o mecanismo que aciona o fundo, já entendeu porque ele é importante, certo? Mas, o fundo de reserva tem outras funções importantes. Quer ver? Aqui estão:
- pagar despesas bancárias exclusivas do grupo;
- pagar o seguro para cobertura de inadimplência das parcelas dos consorciados;
- custear despesas com ações judiciais ou extrajudiciais para receber os créditos pendentes do grupo.
Esse seguro que citamos não é individual, e sim da administradora do consórcio. Isso também é uma garantia para os consorciados. Em situações financeiras críticas do grupo, por exemplo, a administradora pode acionar o seguro com o objetivo de garantir o investimento feito por cada participante.
Grupos de consórcio precisam necessariamente ter o fundo de reserva?
A Lei n० 11.795 não obriga que as administradoras de consórcio cobrem o fundo de reserva, mas, por sua importância, a maioria delas faz a cobrança.
Se a cobrança não é obrigatória, a forma de usá-lo é. Ou seja, a administradora só pode acionar o fundo de reserva conforme as situações previstas (aquelas que citamos no tópico anterior e, claro, para manter o funcionamento das contemplações por assembleia).
O fundo de reserva do consórcio é devolvido?
Em grande parte das administradoras, o fundo de reserva não é devolvido ao consorciado antes do momento oportuno. Isso ocorre porque ele é utilizado para garantir o bom funcionamento do grupo e cobrir despesas imprevistas.
Isso quer dizer que o fundo fica retido para garantir a segurança financeira do grupo como um todo, caso haja esses imprevistos, como inadimplência de outros membros ou eventuais custos administrativos.
Contudo, há um caso específico em que o fundo de reserva é restituído. Isso acontece quando o consórcio chega ao fim e o saldo restante é dividido entre os participantes. No entanto, isso só acontece caso o fundo de reserva não seja usado.
Além disso, a devolução depende das regras de cada administradora. Por isso, é importante verificar o contrato do seu consórcio para entender as condições e garantir que está ciente de como o fundo será tratado.
Quais são os riscos ao optar pelos consórcios que não têm fundo de reserva?
Percebe que, nesse caso, o fundo de reserva é um custo justificável? Quer dizer, ele garante que o participante do consórcio não vai ficar na mão com a inadimplência de outros, não é mesmo? Além disso, ele já está embutido no valor da parcela e, se ela cabe dentro do seu orçamento mensal, essa cobrança não será um problema.
Mas, além disso, tem outra observação valiosa: se o fundo de reserva não for usado, o valor é devolvido para os participantes do consórcio.
Isso acontece no final do plano, quando todos os participantes receberam suas cartas de crédito. Nesse caso, a administradora tem até 60 dias para fazer a contabilidade final e devolver o valor aos consorciados.
Agora que você já sabe como funciona esse fundo do consórcio, precisamos dar nossa dica final: escolha uma administradora de grupos confiável, autorizada pelo Banco Central do Brasil para esse tipo de serviço.
Fazer parte de associações como a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) também aumenta o grau de confiança, afinal de contas, as empresas devem seguir suas diretrizes, certo?
Conclusão
Quer contratar um consórcio e não sabe por onde começar? Veja alguns artigos que podem te ajudar.
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Perguntas frequentes sobre o que é fundo de reserva no consórcio
- O que significa fundo de reserva no consórcio?
Fundo de reserva é um percentual da parcela mensal do consórcio guardada para garantir que as contemplações do grupo não sejam comprometidas pela inadimplência de consorciados.
- O fundo de reserva de consorcio é devolvido?
Sim, ele é devolvido. No entanto, isso só acontece caso o fundo de reserva não seja usado.
- Quando é devolvido o fundo de reserva?
A devolução do fundo de reserva do consórcio é feita ao término do plano, ou seja, não quando a pessoa é contemplada, mas sim quando o grupo é encerrado. Importante ressaltar que o consorciado deve estar adimplente, isto é, com o nome limpo, para receber a restituição do fundo de reserva.
- Qual o limite do fundo de reserva?
O limite do fundo de reserva do consórcio depende do bem a ser adquirido e da empresa. No entanto, os fundos giram em torno de 1% a 5%.
- Como calcular fundo de reserva do consórcio?
Basta multiplicar o valor da carta de crédito contratada pela porcentagem do fundo. Imagine um consórcio de veículo de R$ 50 mil reais, com o fundo de reserva equivalente a 2%. O valor do fundo emergencial será de mil reais, o que seria o mesmo que 2% de R$ 50 mil.
- Quando recebo o fundo de reserva do consórcio?
O fundo de reserva do consórcio é devolvido quando o consórcio chega ao fim (não é quando você é contemplado) e o saldo restante é dividido entre os participantes.