Artigo foi originalmente publicado pelo site Conta em Banco que, desde julho de 2020, faz parte do iDinheiro. Conteúdo e comentários foram integralmente mantidos.
O atual cenário de crise pelo qual passa nossa economia fez com que os índices de desemprego voltassem a subir no Brasil. Assim, é importante saber quais são os seus direitos, caso você seja demitido, tendo exata noção de todos os valores que teria a receber.
É importante também destacar que esses são os direitos para quem trabalha com carteira assina, sob o regime CLT, e que tenha sido demitido sem justa causa, como por cortes realizados na empresa, por exemplo. Para demissões por justa causa, os valores são menores.
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Salário proporcional
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar o salário proporcional aos dias trabalhados nesse mês. Para saber qual é esse valor, basta dividir o salário mensal por 30, e multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês.
Aviso prévio
Quanto à questão do aviso prévio, o empregador tem duas opções. É possível avisar o trabalhador sobre sua demissão com 30 dias de antecedência, com ele tendo que trabalhar esse mês a mais. Ou, como é mais comum, pagar o valor referente a esses 30 dias, sem que o demitido precise trabalhar, ou seja, uma indenização pelo aviso prévio não trabalhado.
Aviso prévio indenizado proporcional
Esse benefício foi regulamentado no ano de 2011. Trata-se de um valor adicional, referente a três dias de aviso prévio para cada ano trabalhado naquela empresa. Neste caso, há um limite a 60 dias, ou 20 anos naquela empresa. Para exemplificar, caso o trabalhador tenha permanecido por cinco anos na empresa, antes de demissão, ele tem direito ao valor referente a mais 15 dias de aviso prévio.
Férias vencidas mais um terço
Caso o trabalhador tenha férias vencidas não gozadas no momento da demissão, ele também tem direito a receber essas quantias integralmente, como se tivesse saído de férias. Assim, a empresa terá que pagar o salário e o abono (um terço do salário) das férias vencidas.
Férias proporcionais mais um terço
Esse é o valor a ser recebido pelas férias relativas ao ano da demissão, proporcional à quantidade de meses trabalhados antes do vencimento das férias. Neste caso, o período do aviso prévio é incluído como período trabalhado, no momento de realizar o cálculo. Para exemplificar, imagine que as férias do trabalhador vençam sempre em 1º de janeiro, e que seu aviso prévio terminasse no início de julho. Assim, considera-se que ele trabalhou por seis meses, com o empregador tendo que pagar o valor das férias proporcionais a esses seis meses, mais um terço dessa quantia, como abono.
13º salário proporcional
O empregador também tem a obrigação de pagar o valor do 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, com o tempo de aviso prévio incluído nesse cálculo. Ainda no exemplo citado acima, caso o aviso prévio termine no início de julho, significará que ele trabalhou por 6 meses. Ou seja, o 13º será a metade do valor do salário mensal, ou 6/12.
Fundo de Garantia
O trabalhador que for demitido sem justa causa pode sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo o valor correspondente ao aviso prévio e outros valores pagos na rescisão. O valor do FGTS corresponde a aproximadamente a quantia de um salário mensal por ano. Assim, quem trabalhou por cinco anos na empresa, recebendo um salário de 3 mil reais, terá um saldo de cerca de 15 mil reais.
40% sobre o FGTS
Para demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa, no valor de 40% do saldo depositado no FGTS do trabalhador, no momento da demissão.
Esses são todos os valores aos quais trabalhadores com carteira assinada, e demitidos sem justa causa, têm direito a receber, e que são importantes para ajudar quem fica desempregado a se manter, enquanto procura por uma nova colocação no mercado de trabalho.
Além disso, é possível solicitar o Seguro Desemprego. Veja aqui quais são todos os requisitos para ter direito ao benefício.
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