O Salário Pode Ser Penhorado Parcialmente?

De acordo com Código do Processo Civil, o salário é impenhorável. Mas, recentes decisões do STJ vêm refutando esta questão. Saiba se o salário pode ser penhorado parcialmente e qual a base legal para esta situação.

Escrito por Flávio Mariano

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A penhora é a apreensão dos bens de um indivíduo, por ordem judicial, para que haja o pagamento de uma dívida. Assim, o credor pode reaver os valores que tem direito. Porém, a penhora de bens possui limites para que não seja comprometida a dignidade do devedor. Segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, salários, remunerações, dentre outros valores que servem para a sobrevivência familiar.

Logo, de forma geral, estabelece-se que o salário é um bem impenhorável. Porém, segundo entendimento recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o salário pode ser penhorado parcialmente, desde que esta fração não comprometa a subsistência dos devedores.

E, com base na Súmula 568 do STJ, o juiz, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá ceder esta penhora ou negá-la de acordo com os recursos, quando este tiver dominação sobre o tema em questão.

Penhora parcial do salário

Segundo o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil de 73, modificado pela Lei 11.382/06, e o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015, os salários são impenhoráveis. Este artigo foi redigido para resguardar a dignidade e sustento das famílias, e também determina e impenhorabilidade de outras remunerações, pensões, etc. Leia o artigo 833 abaixo:

Art. 833. São impenhoráveis:

[…]

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

Porém, recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou esta absoluta impenhorabilidade, aceitando a penhora parcial dos salários em frações que não comprometam a subsistência familiar. Isto foi, primeiramente, aprovado pelo ministro Marco Buzzi, ao autorizar a penhora de 25% do salário de duas mulheres no estado de Santa Catarina para pagar dívidas com uma cooperativa de crédito.

Saiba se o salário pode ser penhorado parcialmente
O salário pode ser penhorado parcialmente, de acordo com a decisão do juiz, caso esta fração não comprometa a subsistência familiar.

De acordo com o STJ, enquanto o Código de Processo Civil de 1973 determinava a “absoluta impenhorabilidade” do salário, o novo CPC determina apenas a “impenhorabilidade”, o que abre margem para que o aplicador da lei promova mudanças conforme o caso em que está analisando. Segundo a Súmula 568 divulgada pelo STJ, o juiz do caso poderá dar ou negar provimento ao recurso quando este tiver domínio acerca do tema.

Também, além deste caso em que que a penhora foi realizada parcialmente, esta mesma situação ocorreu em um caso julgado pelo ministro Raul Araújo, na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O ministro aprovou a penhora de 15% do salário do devedor, que adquiriu uma dívida relativa à locação de imóvel, visto que este possui uma alta renda.

Ainda, de acordo o ministro Raul Araújo, a cessão da impenhorabilidade neste caso iria trazer um desequilíbrio às relações sociais.

Como saber se o meu salário será penhorado parcialmente?

Infelizmente, como ainda não existe uma lei específica sobre as situações em que o salário pode ser penhorado parcialmente, não há como o indivíduo saber se ele irá entrar nesta situação de penhora parcial.

O credor que irá mover a ação de execução judicial entra com o processo judicial, o que pode ser feito a partir do vencimento da dívida. Então, o devedor receberá uma notificação sobre o processo, e começará um prazo em que ele deve pagar a dívida ou indicar bens para que sejam penhorados.

Após este prazo, se o devedor não tomou nenhuma destas duas medidas, o juiz realizará o levantamento dos bens que poderão ser levados à penhora. E, é nesta etapa do processo em que o juiz irá analisar se pode ou não haver a penhora do salário, de acordo com a situação. Como mencionado, devido à com a Súmula 568, o juiz poderá tomar a sua decisão de acordo com o seu domínio sobre o tema. Porém, de forma geral, o seu salário só será penhorado caso isto não comprometa a sua subsistência.

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