Como declarar plano de saúde no Imposto de Renda 2024? Passo a passo!

Saiba como declarar plano de saúde no imposto de renda e deduzir essa despesa no pagamento do tributo.

Escrito por Melissa Nunes

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Saber como declarar plano de saúde no imposto de renda é importante para quem é beneficiário desse tipo de serviço. Afinal, despesas médicas, como plano de saúde e consultas particulares, podem ser deduzidas do imposto de renda. Além das despesas médicas, é possível também declarar despesas educacionais e essas declarações podem aumentar o valor da restituição. 

Por isso, não se pode deixar de saber como declarar plano de saúde do imposto de renda, pois isso significaria não poder aproveitar uma forma de recuperar parte do dinheiro pago em tributos durante o ano anterior. Como muitas pessoas ainda estão incertas sobre as regras para incluir esses dados sobre o plano de saúde em sua declaração, reunimos as informações mais importantes neste conteúdo.

Como declarar plano de saúde no imposto de renda 2024

Todos os gastos referentes ao plano de saúde são informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, de código 26. É necessário informar:

  • o CNPJ e o nome da operadora;
  • o valor pago e a parcela reembolsada e não dedutível;
  • se os gastos foram do seu plano de saúde, de um dependente ou de um alimentando.

Não é difícil declarar plano de saúde no imposto de renda e, a boa notícia é que, a cada ano, as ferramentas da declaração se tornam melhores. A declaração do imposto de renda pode ser feita de forma completamente online, pelo programa ou pelo app da Receita Federal. Nesta página é possível ver que o governo disponibiliza o programa de imposto de renda, que é o Programa Gerador de Declaração (PGD). 

Entretanto, existe mais de um tipo de declaração que pode ser feita para o imposto de renda, a simples e a completa. Por isso, aqueles que desejam declarar plano de saúde no imposto de renda, precisam optar pela versão completa da declaração. Ela requer um pouco mais de atenção aos detalhes, justamente porque permite adicionar mais informações. 

Uma vez que existem diferentes categorias de plano de saúde, para cada uma há especificidades no momento de preencher a declaração. Vamos ver essas especificidades para cada uma das modalidades de plano de saúde a seguir.

Plano de saúde pago pela empresa

O plano de saúde pode ser um oferecido pela empresa na qual o contribuinte trabalha. Muitas organizações oferecem esse tipo de benefício. Algumas empresas oferecem planos de saúde aos funcionários, mas são planos com coparticipação, onde os indivíduos pagam valores menores, mas ainda pagam. 

Entretanto, mesmo que seja em menor número, há empresas que oferecem planos de saúde como benefício a seus funcionários e que arcam com todos os custos do plano. Nesses casos em que o plano de saúde é pago integralmente pela empresa, o contribuinte não deve declarar plano de saúde no imposto de renda. A empresa pagadora do plano já possui esse valor deduzido em seus impostos, já que é ela que arca com as despesas junto à operadora. 

Plano de saúde familiar 

As operadoras de planos de saúde oferecem planos familiares, que permitem que o titular inclua seus dependentes na cobertura do plano. Normalmente, esses planos possuem um valor mais baixo do que se cada pessoa fosse titular de um plano individual. Por isso, muitas pessoas optam por esse tipo de plano para incluir seus familiares e entes queridos na cobertura do serviço. 

Nesses casos, para declarar plano de saúde no imposto de renda, em primeiro lugar, é preciso declarar os dependentes do contribuinte na guia de declaração. Na guia de declaração, na ficha “Dependentes ou Alimentandos” (alimentandos são os recebedores de pensão alimentícia), cadastre os dependentes, informando, além de seus nomes completos, os respectivos números de CPF. Assegurando-se que esses cadastros foram feitos de maneira correta, aí sim é possível, na ficha das despesas com saúde, incluir os gastos desses dependentes. 

Se, por exemplo, o titular do plano for o marido e os dependentes forem a esposa e o filho, a esposa pode declarar plano de saúde no seu próprio imposto de renda. No entanto, se isso acontecer, o marido não irá declarar o valor do plano pago para a esposa, pois não se deve declarar o mesmo gasto mais de uma vez. Assim, ele irá declarar apenas os valores de seu plano e de seu dependente legal, que é o seu filho que está coberto pelo plano. 

Plano de saúde pago pelo contribuinte

Uma das modalidades mais comuns de plano de saúde são os planos individuais, em que o contribuinte paga integralmente pelo serviço. Nesse caso, o contribuinte, no momento de declarar plano de saúde no IR, deve informar o valor integral que dedicou a esse serviço no ano-calendário. 

Na ficha de “Pagamentos Efetuados” informe o valor total dos vencimentos respectivos ao plano de saúde, escolhendo o código 26, que corresponde a planos de saúde e informe o CNPJ e o nome da operadora. 

É importante notar que, para fazer essa operação da maneira correta, será preciso solicitar, junto à operadora do plano de saúde, o informe de pagamentos do ano correspondente ao imposto declarado. O programa gerador de declaração da Receita Federal permite que o contribuinte importe esse informe de pagamentos, o que facilita o preenchimento adequado das informações. 

Plano de saúde com coparticipação

Outra modalidade bastante comum de plano de saúde, que é escolhida por ter valores menores, são os planos com coparticipação. Nesses casos, o beneficiário do plano paga apenas uma parte das despesas do plano de saúde e, muitas vezes, o empregador ou organizações como associações e sindicatos pagam o restante. Quando o cenário for este que foi descrito, o contribuinte que deseja declarar plano de saúde no imposto de renda deve informar apenas os valores referentes ao benefício que o pagamento foi de fato a sua responsabilidade

Exemplo

Se o plano custa R$ 1000 e a empresa paga R$ 600, o valor efetivamente pago pelo contribuinte é de R$ 400. São esses R$ 400 que devem ser declarados no imposto de renda individual, multiplicados pelo número de meses em que o contrato esteve vigente. 

É preciso lembrar que todo gasto declarado precisa ser comprovado, portanto, mesmo nos casos de coparticipação, é preciso ter o informe de rendimentos do plano de saúde. 

Reembolso do plano de saúde

Mesmo que os planos de saúde possuam uma ampla rede de cobertura, muitas vezes é preciso contar com profissionais e serviços de fora dessa rede. Alguns planos, em casos como esses, oferecem a oportunidade de fazer o reembolso dos custos do atendimento ao cliente segurado. 

São menos comuns os casos em que esse reembolso é feito no valor integral da despesa. É mais frequente o ressarcimento parcial, baseado em tabelas de reembolso da própria operadora.  Independente de o reembolso acontecer de maneira parcial, é possível, além de declarar plano de saúde, incluir também, as despesas médicas que não foram cobertas. Para casos como esse:

  • na guia de declaração, haverá a área de “Pagamentos efetuados”, em que haverá a caixa de “Valor pago” e, logo ao lado, “Valor dedutível/reembolsado”.
  • em “Valor Pago”, deverá ser informado o custo total do serviço médico;
  • já em “Valor dedutível/reembolsado”, a informação é a de quanto a operadora de plano de saúde devolveu

Exemplo

Se foi preciso realizar uma consulta de R$ 600 e o plano reembolsou R$ 350, na área “Valor pago” serão declarados os R$ 600 e na área “Valor dedutível/reembolsado” devem ser informados os R$ 350. Dessa forma, será considerado para a possível restituição do imposto de renda o valor de R$ 250 nesse gasto médico.
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Atenção

Lembre-se que todas as despesas declaradas devem ser comprovadas. Portanto, é preciso manter todos os recibos desses gastos, caso seja necessário apresentar à Receita. 

Como declarar dependentes do plano de saúde no imposto de renda?

Muitas pessoas possuem dependentes legais ou alimentandos, que são aqueles que recebem pensão alimentícia de um indivíduo responsável. Normalmente, esses dependentes são filhos, em geral menores de idade, mas também podem ser pessoas mais velhas e de outros (ou nenhum) graus de parentesco.  Como já mencionamos, há planos em que é possível ao titular adicionar dependentes à cobertura do serviço mediante o pagamento de um valor adicional na mensalidade. 

Sendo dependentes legais, essas pessoas devem, em um primeiro momento, ter seu nome completo e CPF informados na Guia “Dependentes e Alimentandos”. Após o preenchimento dessas informações, na guia para as despesas médicas pode-se declarar plano de saúde no imposto de renda referente aos valores com os planos dessas pessoas. Basta declarar as informações do plano desse indivíduo, como valor da mensalidade e selecionar um dos dependentes cadastrados como beneficiário.  

Posso declarar o plano de saúde de quem não é meu dependente?

Algumas pessoas pagam pelo plano de saúde de outros que, no entanto, não são seus dependentes. Por exemplo, muitos filhos pagam plano para seus pais idosos ou outros familiares que não possuem condições de arcar com esse serviço. 

Essas pessoas, no entanto, não são dependentes de quem paga pelo plano e, por isso, não podem ser declaradas como tal no imposto de renda. No entanto, ao declarar plano de saúde no imposto de renda, é possível incluir os gastos com os planos de pessoas que não são dependentes. Apesar disso ser de fato possível, como as pessoas não podem ser incluídas na categoria de dependentes, esse valor não será contado para fins da restituição do imposto de renda. 

Como comprovar despesas médicas?

Uma das maiores apreensões ao declarar o imposto de renda é cair na malha fina, que é quando a Receita Federal entende que o contribuinte deve dinheiro ao leão. Um dos motivos mais comuns que levam as pessoas a caírem na malha fina são erros ao preencher as informações sobre despesas médicas e de educação.

No ano de 2020, cerca de 900 mil declarações foram retidas pela Receita Federal e, desse número, cerca de 26% apresentavam inconsistências em informações sobre despesas médicas e de educação. Por isso, é extremamente importante ter cuidado ao preencher essas informações e, além disso, declarar apenas informações que possam ser comprovadas. 

Quando se precisa declarar plano de saúde no imposto de renda, por exemplo, é preciso apresentar o informe de pagamentos, que é o comprovante dos valores pagos com esses serviços. Já em consultas e exames particulares, o ideal é sempre lembrar de solicitar as notas fiscais ou comprovantes válidos de pagamento por esses serviços. Esses documentos devem ser guardados para que, caso a Receita detenha a declaração e peça esclarecimentos de algum dos gastos, seja possível comprová-los por meio desses recibos e notas. 

Depois de passado o período de contestação, não se deve achar que esses documentos não são mais necessários. É aconselhável guardar esses comprovantes por um período de pelo menos cinco anos, contando a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao da declaração em que as informações contidas nesses papéis foram incluídas. Essa é uma forma de se resguardar quanto a multas e outras punições e, em geral, uma maneira de evitar problemas futuros com a Receita. 

Conclusão

Declarar plano de saúde no imposto de renda é uma forma de o contribuinte ver restituída uma parte de suas despesas anuais com saúde. O raciocínio por trás da restituição desse tipo de pagamento é que nós já pagamos, todos os dias, impostos sobre produtos, serviços, bens e muito mais. Dessa maneira, quando o contribuinte, além desses tributos, também paga por um plano de saúde ou serviços médicos particulares, ele está sendo duplamente tarifado pelo mesmo tipo de serviço. 

Por outro lado, estar em falta com a Receita Federal pode levar à suspensão do CPF do contribuinte. Isso impede ações como abrir e até movimentar contas bancárias e investimentos, comprar e vender carros e imóveis, tomar posse de cargos públicos e até mesmo pena de prisão, com reclusão até 5 anos pela acusação de sonegação de impostos. Então, não perca o prazo para a declaração e não deixe de declarar plano de saúde no imposto de renda!

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Perguntas Frequentes

  1. Como cadastrar o plano de saúde no Imposto de Renda?

    Para cadastrar o plano de saúde, é preciso, na guia de despesas médicas, na ficha “Pagamentos Efetuados”, cadastrar o plano sob o código 26, informar o CNPJ e nome da operadora e informar os valores. 

  2. Quais gastos não devem ser deduzidos pelo plano de saúde?

    Alguns dos gastos de plano ou seguro saúde não dedutíveis são o pagamento de planos de não dependentes e planos pagos pela empresa, por exemplo. Além disso, gastos com medicamentos, mesmo que de uso contínuo, também não são dedutíveis.

  3. Como importar o informe de rendimentos do plano de saúde?

    É preciso entrar em contato com a operadora do plano para adquirir o informe de pagamentos, que muitas vezes pode ser conseguido pela internet. No programa gerador de declaração, basta importar o documento em PDF salvo no seu computador.

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