Os empréstimos consignados são aqueles cuja as parcelas são descontadas diretamente no salário dos indivíduos que contratam, assegurando o pagamentos de todas as parcelas. Porém, muitas vezes, acontecem situações em que a pessoa se vê impossibilitada de arcar com os custos do empréstimo, por algum imprevisto financeiro ou mesmo aumento dos gastos mensais.
Desta forma, quando este tipo de situação ocorre, pode-se realizar o refinanciamento do seu empréstimo consignado, para obter taxas menores e parcelas que caibam no seu bolso. O refinanciamento só é possível quando já foi paga uma parte do empréstimo consignado. Assim, o restante das parcelas é quitado e você adquire um novo empréstimo. Saiba abaixo mais sobre este assunto.
Refinanciamento do Empréstimo Consignado
Como mencionado, o empréstimo consignado é pago mediante o desconto das parcelas diretamente no salário do contratante. Assim, para obter um empréstimo deste tipo é necessário ser um funcionário de um empresa, com vínculo empregatício, ou ser aposentado, pensionista ou benefícios. Estes empréstimos conferem segurança aos credores, pois há a certificação de que todas as parcelas serão pagas.
Apesar do empréstimo consignado ser calculado para beneficiar o contratante, de forma que as parcelas não irão interferir no seu orçamento mensal conforme limite de renda, podem acontecer situações que necessitam de mudanças. Assim, os pagamentos mensais devem ser diminuídos, e um método para se fazer isso é solicitar o refinanciamento.
O refinanciamento é uma opção para quem já pagou parte das parcelas do empréstimo. Feito o refinanciamento, o novo empréstimo cobre todas as parcelas restantes e cria-se uma nova dívida com parcelas menores. Por exemplo, existe um empréstimo consignado de 60 parcelas, cujo o contratante já quitou 30 destas parcelas. O banco que irá refinanciar este empréstimo irá pagar as 30 parcelas restantes. Pode ser criado um novo empréstimo de 60 parcelas, com este valor que foi pago. Assim, as parcelas serão muito menores, embora o valor total pago no final será maior devido ao novo prazo do empréstimo.
E, caso você queira realizar o refinanciamento em outro banco, diferente do que detém sua dívida, é possível. Basta realizar a portabilidade do consignado, e este novo banco irá quitar o seu empréstimo, abrindo para negociação de outras parcelas.
Como refinanciar no seu banco?
Será necessário ir até o seu banco e solicitar ao atendente um renegociação. Esclareça que você deseja solicitar um novo empréstimo, com juros menores e parcelas mais acessíveis. Se certifique de que o banco irá lhe oferecer uma proposta com diferenças acentuadas, e que cubra toda as suas necessidades.
É importante mencionar que de forma alguma devem ser aceitas novas propostas de empréstimos que não caibam no seu orçamento. Caso o seu banco não lhe proponha o que necessita, talvez seja necessário procurar outra instituição.
Como refinanciar em outro banco?
Caso você não encontre uma proposta adequada no seu próprio banco, é preciso procurar em outras instituições. O banco em que você já possui o crédito não é permitido negar a portabilidade e deve fornecer todas as informações necessárias para você. É necessário obter o número do seu contrato, saldo devedor, taxas de juros, prazo total do empréstimo e também o restante, valor de cada prestação e o contrato original.
Depois de ter em mãos toda a documentação necessária, é preciso leva-la ao banco de seu interesse para a portabilidade. Este novo banco não é obrigado a aceitar a sua proposta, podendo realizar análises para aprovar ou não o processo de portabilidade. Por isso, faça simulações em mais de um banco, e também peça sempre a informação sobre o Custo Efetivo Total, CET, da operação. Analise todas as instituições possíveis, e escolha a que lhe apresentar melhores opções de pagamento, juros, taxas e prazo.
Depois de ter decidido pelo seu banco, o processo de portabilidade irá começar, caso aprovado. O novo banco irá quitar o seu empréstimo antigo, e também receberá todas as informações necessárias, como determinado pela Resolução nº 4.292, de 20/12/2013. Assim, você terá margem para negociar o seu empréstimo com o novo banco, da forma que preferir.