Para quem tem uma conta Itaú, é importante saber como emitir o informe de rendimentos. Esse documento é necessário para fazer a declaração do imposto de renda corretamente.
Formas de tirar informe de rendimentos
O Itaú permite que o informe de rendimentos seja retirado de duas maneiras: pelo aplicativo ou pelo site.
A seguir, daremos detalhes de como emitir o documento pelos dois modos:
Pelo App Itaú
Caso deseje realizar esse procedimento pelo aplicativo, siga as instruções abaixo:
- faça o download do aplicativo, disponível para Android e iOS;
- abra e preencha com suas informações de login;
- no canto superior da tela, clique em “Perfil“;
- selecione “Mais opções” e depois em “Informações da conta“;
- desça a barra de rolagem até encontrar “Informe de Rendimentos”;
- escolha o tipo de informe e o ano de referência;
- faça o download do arquivo.
Pelo site do Itaú
Já pelo site (Internet Banking), o procedimento é o seguinte:
- acesse a página inicial do Itaú;
- entre com sua agência e conta;
- preencha sua senha pelo teclado virtual;
- desça a barra de rolagem e clique em “Imposto de Renda”;
- na opção “Rendimentos Financeiros”, clique em “Visualizar”;
- digite a senha do cartão e clique em “Continuar”;
- faça o download do arquivo que aparecerá na tela.
O que é informe de rendimentos?
Informe de rendimentos é um documento essencial para quem vai declarar o imposto de renda. Nele, constam informações detalhadas de todos os seus rendimentos do ano anterior, que possibilitam o preenchimento correto do formulário da Receita Federal.
Ele pode ser emitido por instituições bancárias, empresas onde a pessoa tenha vínculo empregatício, corretoras de investimento e pelo INSS — no caso de aposentados e pensionistas.
Quem deve declarar o imposto de renda?
Declarando corretamente o imposto de renda, você evita cair na malha fina, passando por problemas mais sérios com a Receita Federal.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312, pessoas que se enquadram nos seguintes critérios devem efetuar a declaração:
- recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 35.584;
- recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
- ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto;
- fez vendas acima de R$ 40.000,00 de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros ou vendas tributadas;
- conquistou uma receita bruta acima de R$ 177.920 em atividades rurais ou deseja compensar prejuízos relacionados à atividade rural realizada em anos anteriores ou ano-calendário 2025;
- em 31 de dezembro tinha posses (bens ou direitos) somando mais de R$ 800 mil;
- passou a ser residente no Brasil e manteve-se assim em 31/12;
- optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro em até 180 dias (de acordo com artigo 39 da Lei nº 11.196/2005);
- optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares em 31/12 (Lei nº 14.754/2023);
- atualizou bens imóveis a valor de mercado (Lei nº 14.973/2024);
- obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
O informe de rendimentos Itaú é muito útil na hora em que você for declarar o imposto de renda. Portanto, é importante seguir as orientações apresentadas acima para fazer tudo corretamente e evitar transtornos futuros.
Para saber mais sobre o imposto de renda, consulte os conteúdos a seguir: