Mesmo tendo caído em desuso com o passar dos anos, o cheque ainda é uma forma de pagamento válida e que pode ser utilizada por aqueles que possuem os talões dados pelos bancos. Mas será que existe alguma validade do talão de cheque?
Essa é uma pergunta muito presente na cabeça dos usuários de cheque, pois alguns trabalham com essa ferramenta faz muito tempo e conseguem ficar com um talão para por meses, às vezes anos. Por conta disso, a dúvida é recorrente e, apesar de já existir uma regra que fala sobre isso, alguns usuários de cheques não sabem do que se trata.
Regra sobre a emissão de cheques
A ordem de pagamento escrita era um instrumento muito usado em anos anteriores e, por conta da grande quantidade de cheques emitidos e devolvidos, foram necessárias algumas mudanças. No ano de 2011, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novas regras para a emissão de talões de cheques pelas instituições financeiras e para a compensação dessa forma de pagamento.
Essas regras ajudaram muito nas negociações e pagamentos que eram feitos por meio de cheques, principalmente em ralação da quantidade de ordens de pagamento devolvidas. Em 2010, ano anterior à medida, houve a evolução de 71 milhões de cheques, somando um valor de R$83 bilhões. Foi justamente por conta dessa grande quantidade de devoluções que o CMN fez as novas regras para a emissão do talão.
Procurando tornar mais seguro as transações que envolvem as ordens de pagamento, o Conselho, através dessas novas regras, fez com que os bancos passassem a serem mais claros em relação aos critérios utilizados para a utilização dos cheques, impondo a criação de um cadastro com informações para os comerciantes que vão receber a ordem.
Além da criação desse sistema de consulta para os comerciantes e concessões mais claras de talões, o CMN ainda estabeleceu mudança relevantes nos próprios instrumentos de pagamento. Essas mudanças estão diretamente relacionadas com a validade do talão de cheque.
Essa mudança imposta pelo Conselho que deveria estar contida em cada talão é a necessidade de todo o cheque ter explícito a sua data de emissão, buscando oferecer maior segurança para os comerciantes que trabalham com esse sistema de pagamento.
Qual a relação entre a data da emissão e a validade do talão de cheque?
Imagine a seguinte situação, você é um comerciante e recebe o pagamento de uma grande compra com um cheque, entretanto, como garantir que esse pagamento é confiável? As regras criadas pela CMN servem justamente para isso, para ajudar o recebedor da ordem de pagamento a identificar a credibilidade daquele cheque, e a primeira forma de checagem é por meio da sua data de emissão.
As regras criadas no ano de 2011 ajudou a tornar mais claro e segura a utilização da ordem de pagamento, restringindo o seu uso e criando uma data de validade. Seguindo os mesmos critérios para alguns alimentos, que possuem validade a partir de sua data de fabricação, o CMN impôs uma validade para todas as ordens de pagamento que são entregues pelos bancos.
Por meio da regra, todos os talões de cheque têm validade de seis meses após a sua emissão, facilitando ao comerciante a identificação de uma ordem de pagamento sem validade, além de ajudar os clientes a identificarem os cheques inválidos. Ou seja, todo o cheque que passa da sua data de validade não pode ser utilizado, igual um alimento vencido, que não pode ser consumido.
Para auxilia o usuário das ordens de pagamento, os bancos passaram a trabalhar buscando uma forma de ajudar quem utiliza essa forma de pagamento. Nos casos dos talões de cheque com validade vencida, o cliente deve entregar a ordem vencida ao banco para conseguir emitir outra.
Isto posto, concluo não ser possível emitir um cheque pré-datado com prazo maior que seis meses, confere?
Alguém sabeme indicar qual é a norma da CMN ? o banco compensou um cheque de 2015 agora e não aceita a constestacao.
Olá Renato, boa tarde! A Resolução da CMN que você procura é a de N. 3.972, segue link: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49411/Res_3972_v1_O.pdf
Eu vendi um.comercio e foi m.dado folhas de cheque no ano de 2019..ai eu nao descontei por causa de um acordo k ia receber em dinheiro e rasgar o cheque..mais fas 2 anos e nao recebi….se eu faser o deposito desse cheque agora ele sera conpensado ou nao vale mais
Paula, como está escrito no texto, o talão tem validade de 6 meses, então, não é possível descontá-lo também após esse prazo.
Vc conseguiu depositar e pegar o dindin ?
Tô com o mesmo problema.
Boa a noite,mas o banco não informa isso aos clientes,para a gente devolve as folhas não usada naquele período,agora fica uma assessoria de cobrança,um absurdo de 8,000,por folhas que não foi usada, não acho certo,como posso recorrer
Boa noite. Vc pode ajuizar ação para cobrar estes cheques. Se vc depositar eles agora, será devolvido pelo motivo 44 (cheque precrito).
Uma.instituicao financeiro está cobrando um valor de 3.000.00 de folhas de cheques q não foi usada no ano de 2015 isso pode ?
Rosivaldo, caso seu banco tenha taxas para solicitar talões de cheque, pode ser que seja esse o caso. Mas, se não, procure saber se pode provar que não solicitou.