Na última quarta-feira, 23, o Senado aprovou um projeto de lei (PL) que suspende até 31 de dezembro de 2021 as ações de despejo de imóveis alugados comerciais e residenciais de baixo valor em virtude do não pagamento do aluguel. O projeto volta à Câmara dos Deputados.
Segundo o relator da matéria, Jean Paul Prates (PT-RN), o PL se limita a resguardar os inquilinos de baixa renda, cujo aluguel tem valor de, no máximo, R$ 600. A suspensão não se aplicará quando ficar provado que a renda proveniente do aluguel é a única fonte de renda para o proprietário. O projeto também exige do locatário que demonstre a alteração da situação econômico-financeira e a incapacidade de pagamento em prejuízo da subsistência familiar.
No caso de imóveis comerciais, o locatário deverá provar que não está havendo atividade comercial e que, por conta disso, não está lucrando. Para esse tipo de imóvel, o valor máximo do aluguel contemplado é de R$ 1,2 mil.
Com informações da Agência Brasil.
Suspensão do despejo de imóveis alugados interfere na relação contratual entre proprietário e inquilino, dizem críticos
Para os críticos do PL, a suspensão do despejo de imóveis alugados ataca o direito de propriedade e interfere na relação contratual entre proprietário e inquilino. “Se quiserem apresentar um projeto de auxílio de R$ 600 [para aqueles] que não conseguem pagar aluguel, contem comigo. Mas interferência na livre iniciativa, o direito de propriedade, eu voto contra”, disse o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Já os seus defensores entendem que existe um caráter humanitário no teor do texto para proteger apenas as famílias mais vulneráveis na pandemia. “O projeto busca apenas evitar que pessoas sejam despejadas, jogadas ao relento”, argumentou o senador Paulo Paim (PT-RS). O senador afirmou ainda que países como Estados Unidos, Portugal, França e Itália adotam políticas semelhantes.
No final, os críticos conseguiram aprovar uma alteração no projeto, excluindo imóveis rurais do seu escopo. Por conta disso, ele volta para nova análise dos deputados. A Câmara é a Casa de origem do projeto.
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