Senado aprova empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil; entenda

Segundo o governo, conceder o empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil facilita o acesso ao crédito para famílias carentes.

Escrito por Isabella Proença

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O senado aprovou a MP (medida provisória) que autoriza a concessão de empréstimo consignado aos inscritos em programas de transferência de renda do governo, contemplando os beneficiários Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com a ampliação dessa modalidade de crédito, favorecidos de outros programas também serão beneficiados. Além disso, a União poderá descontar o pagamento das parcelas diretamente do benefício.

Ou seja, as prestações referentes ao empréstimo serão descontadas automaticamente todos os meses. Saiba mais.

Votação que aprovou o empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil

A votação do Senado aconteceu na última quinta-feira, 7, após o pedido do relator, o senador Davi Alcolumbre (União-AP). 

De acordo com Alcolumbre, devido a atual situação econômica do povo brasileiro, a medida é de grande importância.

O senador afirma que como famílias em situação social mais vulnerável têm muita dificuldade para acessar qualquer tipo de crédito, foi necessário disponibilizar essa linha de empréstimo a elas.

A ideia é que o valor da linha de crédito seja utilizado por essas famílias em caso de extrema necessidade.

Segundo o governo, o acesso ao empréstimo injetará cerca de R$ 77 bilhões na economia brasileira.

Qual será o valor do empréstimo consignado?

De acordo com a MP aprovada pelo Senado, o limite do empréstimo para os beneficiários do Auxílio Brasil, BPC e outros programas de transferência de renda será de 40%.

Dessa forma, esses beneficiários poderão ter até 40% da renda comprometida. A MP, além de estender o empréstimo consignado, também amplia a margem de crédito para 45% – tanto para aposentados quanto pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desse total, 35% poderão ser comprometidos com financiamentos, arrendamentos mercantis e empréstimos. Já os outros 10% serão divididos da seguinte forma:

  • 5% para gastos com o cartão de benefícios;
  • 5% para operações de saques ou despesas adquiridas por meio do cartão de crédito consignado.

As outras categorias também serão beneficiadas com ampliação da margem de crédito, que passará de 35% para 40%.

No entanto, nesses casos, é previsto uma reserva de 5% para o pagamento de quaisquer despesas adquiridas por meio do cartão de crédito consignado.

Por se tratar de uma Medida Provisória (MP), a proposta está valendo desde março deste ano, quando foi editada pelo Poder Executivo.

Apesar do texto já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, ainda seguirá para sanção do Presidente da República.

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