Com a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, as regras de transição para aqueles que querem se aposentar se modificam anualmente. Essas regras são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo com o INSS, mas que ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada.
Para os contribuintes que já cumpriam os requisitos para se aposentar antes da data em que a reforma entrou em vigor 13 de novembro de 2019 e ainda não pediram o benefício ou pediram em data posterior, valem as regras de antes da reforma.
Além disso, com o reajuste do salário mínimo, de R$ 1.100 para R$ 1.212, é preciso se atentar a outros pagamentos vinculados ao piso nacional que também foram reajustados.
A advogada, consultora jurídica em Direito Previdenciário no Regime Geral de Previdência Social e CEO da plataforma Entenda Previdenciário Patrícia Bonetti diz que, diante das inúmeras possibilidades e regras de aposentadoria, é preciso prestar atenção antes de entrar com o pedido.
Confira a seguir as principais regras para se aposentar em 2022 e como se organizar para entrar com a solicitação, de acordo com a especialista.
Regras para se aposentar em 2022: por idade
Nessa regra, para os homens, a idade mínima é 65 anos, e para as mulheres começa em 60 anos. Isso porque, a Reforma da Previdência previu que, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos e seis meses de idade em 2022.
Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os gêneros. Desta forma, os requisitos para essa modalidade são:
Aposentadoria por idade na transição para mulheres
• 61 anos e 6 meses de idade;
• 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade na transição para homens
• 65 anos de idade;
• 15 anos de contribuição (para aqueles que já contribuíam antes da Reforma);
• 20 anos de contribuição (para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma).
Por tempo de contribuição + idade mínima
Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida em 2031. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Em 2022, as mulheres precisarão ter 57 anos e seis meses de idade, e os homens, 62 anos e seis meses de idade, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.
Requisitos para homens em 2022
- 35 anos de contribuição;
- 62,6 anos de idade.
Requisitos para mulher em 2022
- 30 anos de contribuição;
- 57,6 anos de idade.
Confira também: Calendário do abono salarial PIS/Pasep 2022 é liberado; confira
Transição por sistema de pontos
Pela modalidade chamada sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
A pontuação muda anualmente, com aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028). Em 2022, o número está em 89 para as mulheres e 99 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Requisitos para homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 99 pontos.
Requisitos para mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 89 pontos.
Essa regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. No entanto, é válida para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.
Transição com pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% estabelece que, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da Reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Requisitos para homens
- No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição
- Não precisa de idade mínima.
Requisitos para mulheres
- No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
- Não precisa de idade mínima.
No entanto, nesta regra incide o fator previdenciário. Esse fator é obtido através de uma fórmula matemática que envolve três elementos: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.
Como a expectativa de vida subiu em 2020, aqueles que pretendem se aposentar usando essa modalidade, terão que trabalhar um mês a mais em 2022 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberiam antes de dezembro de 2020.
Regra do pedágio de 100%
A regra da aposentadoria com pedágio de 100% segue a mesma lógica daquela com pedágio de 50%. Desta forma, os requisitos são:
Para homens
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Para mulheres
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Aposentadorias especiais
Além disso, existe a aposentadoria especial, que é concedida aos trabalhadores expostos à atividades perigosas ou ambientes insalubres. Nessa modalidade, os requisitos são os mesmos para homens e mulheres.
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial: para trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos, como os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, etc.
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial: pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial: trabalhadores que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
Aumento do salário mínimo afeta tarifas do INSS
Depois da aprovação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a forma de cálculo do desconto do INSS passou a ser progressiva. Para saber o que mais mudou com o reajuste do salário mínimo, leia também: O que muda com o novo reajuste do salário mínimo?
Com isso, as alíquotas recolhidas a partir de fevereiro serão:
Para contribuinte individual
- Contribuinte individual de 20% (código GPS 1007) — R$ 242,40
- Contribuinte individual de 11% (código GPS 1163) — R$ 133,32
Para contribuinte facultativo
- Contribuinte facultativo de 20% (código GPS 1406) — R$ 242,40
- Contribuinte facultativo de 11% (código GPS 1473) — R$ 133,32
- Contribuinte facultativo de baixa renda de 5%, por exemplo, donas de casa — R$ 60,60
Como se organizar para entrar com o pedido para se aposentar em 2022?
De acordo com Patrícia Bonetti, a parte mais importante na hora de escolher se aposentar é saber dentre todas as modalidades existentes qual é a melhor para o seu caso. “Antes de mais nada procure sempre um especialista em RGPS nas espécies de aposentadoria para fazer um planejamento do seu benefício que lhe dará todas as datas e valores de cada uma, para que possa escolher a mais vantajosa”, aconselha.
Além disso, a advogada destaca que para aqueles que desejam se aposentar em 2022 e por ventura preenchem os requisitos de mais de uma modalidade de aposentadoria, é preciso avaliar qual é a mais vantajosa.
Para entrar com o pedido de aposentadoria, é preciso reunir documentos como:
- Identificação pessoal, como RG e CPF
- Carteira de trabalho
- Extrato de contribuição (CNIS)
- Comprovante de residência
- Requerimento por escrito
- Comprovantes de atividade especial
- Carnês de contribuição.
- Ter acesso ao portal do Meu INSS ou dirigir-se até uma agência física
- Em caso de exercer atividade especial, solicitar a empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Se tiver tempo de regime próprio, solicitar a CTC
- No caso de ter tempo rural, reunir documentos e preencher a auto declaração do INSS
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