Plano de saúde: reajuste suspenso em 2020 será parcelado em 12 meses

As operadoras deverão esclarecer os valores do reajuste de plano de saúde nos boletos cobrados a partir do mês de janeiro de 2021.

Escrito por Isabella Proença

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Devido à pandemia, o reajuste anual e por faixa etária de plano de saúde foi suspenso de setembro a dezembro de 2020. Agora, os clientes deverão pagar a recomposição desses valores junto à mensalidade do convênio.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o valor desse reajuste será dividido em 12 meses, entre janeiro e dezembro de 2021.

Além do reajuste de 2020, o plano de saúde também poderá cobrar a mudança de faixa etária e uma atualização de preços de 2021.

Reajuste de plano de saúde suspenso

A suspensão só não foi aplicada nos seguintes casos:

  • em contratos de planos empresariais coletivos com 30 ou mais vidas que já tinham negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto de 2020;
  • em contratos antigos (não adaptados à Lei nº 9.656/98 ou anteriores à ela);
  • naqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não suspender o reajuste.

A suspensão do reajuste englobou em torno de 5,3 milhões de beneficiários por mudança de faixa etária e cerca de 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação de custos.

O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares adaptados à Lei nº 9.656/98 ou contratados a partir de janeiro de 1999 é 8,14%, válido de maio de 2020 a abril de 2021, segundo a ANS.

Aproximadamente 8 milhões de usuários (17% do total de beneficiários de plano de saúde) estão sujeitos à aplicação desse percentual.

Reajuste por Termo de Compromisso 

Para os contratos familiares ou individuais fechados antes da Lei 9.656/98 e cobertos pelos Termos de Compromisso selados entre a ANS e as operadoras, o cálculo do índice máximo de reajuste foi efetuado a partir da Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH).

A medida se aplica 233.102 beneficiários de quatro operadoras.

De acordo com esse cálculo, os seguintes índices máximos de reajuste, que poderão ser aplicados a partir de janeiro de 2020, foram definidos:

  • Bradesco: 9,26%;
  • Amil: 8,56%;
  • Itauseg: 9,26%;
  • Sulamérica: 9,26%.

Com o reajuste, devem constar no boleto de pagamento o valor da mensalidade, o valor da parcela relacionada à recomposição do reajuste suspenso e a informação do número da parcela (exemplo: parcela 1/12).

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