Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria um fundo para o fiador de imóvel. Na proposta apresentada pelo deputado federal David Soares (DEM-SP), caso exija um fiador, o locador terá que repassar um percentual do valor do aluguel para esse fundo.
Será de responsabilidade do proprietário abrir uma conta corrente para os depósitos mensais. A operação deverá estar descrita no contrato.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fundo para fiador de imóvel: confira os percentuais a serem repassados todo mês
Confira, a seguir, os percentuais do valor do aluguel a serem repassados todo mês:
- 10% do valor do aluguel para contratos de até 12 meses;
- 5% do valor do aluguel para contratos de até 24 meses; e
- 2% do valor do aluguel para contratos de 36 meses em diante.
O projeto estabelece que só será permitida a execução da dívida pelo fiador depois da liquidação do fundo.
O dinheiro depositado nessa conta será integralmente devolvido ao locador ao final do contrato, após a comprovação de quitação dos valores devidos pelo locatário.
Projeto pretende corrigir, em parte, “a situação de total fragilidade do fiador”
Segundo o deputado, o Projeto de Lei 5327/20 pretende corrigir, em parte, “a situação de total fragilidade do fiador”. Isso porque ser fiador envolve riscos financeiros e jurídicos, como pagar o aluguel do locatário inadimplente ou, até mesmo, ter o seu próprio imóvel penhorado.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que é o fiador quem paga a conta da inadimplência, ou seja, se ele só tiver um bem imóvel, este poderá ser penhorado para pagar a dívida da locação”, disse Soares.
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