Salário mínimo passa a ser R$ 1.320 a partir desta segunda; veja o que muda com o novo valor

Com o reajuste, benefícios do INSS, abono salarial e parcelas do seguro-desemprego passam a ter um novo valor.

Escrito por Rafaela Souza

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A partir deste 1º de Maio, Dia do Trabalho, o salário mínimo passa a ser de R$ 1.320, conforme já havia sido anunciado pelo governo desde o começo do ano. O reajuste do piso nacional foi anunciado pelo presidente Lula (PT) em um pronunciamento na TV transmitido neste domingo (30).

Como o novo salário mínimo, que antes era de R$ 1.302, o valor de aposentadorias, pensões, Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono salarial PIS-Pasep e seguro-desemprego que têm o salário mínimo como base também serão alterados.

Veja o que muda com o novo salário mínimo

O novo valor do salário mínimo foi uma das promessas de campanha de Lula, junto com a volta da política de valorização do salário mínimo. Em pronunciamento, o presidente disse que a expectativa é que o piso seja reajustado anualmente para ganhos reais, ou seja, acima da inflação.

Benefícios do INSS

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão os valores reajustados a partir de 25 de maio, quando será pago a parcela referente ao mês março, conforme o calendário.

Dessa forma, beneficiários que recebem apenas um salário mínimo terão o valor reajustado para R$ 1.320 a partir dos depósitos realizados entre os dias 25 de maio e 7 de junho.

Abono salarial

O abono salarial PIS/PASEP é pago aos trabalhadores com carteira assinada dos setores privado e público que ganham, em média, até dois salários mínimos mensais.

Com o reajuste do salário mínimo, o valor do abono salarial passará a variar entre R$ 110 e R$ 1.320, de acordo com o número de meses trabalhados. Ou seja, só receberá o valor máximo os trabalhadores que exercerem suas funções durante os 12 meses de 2021.

Seguro-desemprego

O novo valor do salário mínimo também vai alterar o seguro-desemprego. O valor do benefício depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à data de demissão sem justa causa. Entretanto, o valor da parcela não pode ser menor que o salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.320.

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