O Governo anunciou uma Medida Provisória que permitirá que beneficiários do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que tenham optado pelos saque-aniversário e foram demitidos entre Janeiro de 2020 e a data da assinatura do documento (28/02/2025) possam fazer o saque do saldo remanescente do fundo, anteriormente indisponível nessa opção.
Tem empréstimos de antecipação do saque-aniversário, está com dúvidas sem tem valores a receber ou quer saber o que precisa ser feito? Confira a seguir como essa MP vai funcionar.
Quais são as regras que mudam a partir da Medida Provisória?
Antes, quem optava pelo saque-aniversário do FGTS e era demitido sem justa causa, não podia fazer o saque do saldo da conta e os 40% da multa rescisória. Apenas quem estava no modelo padrão de recebimento do FGTS tinha essa possibilidade. A Medida Provisória, que tem tempo determinado, permite a retirada do saldo pelo trabalhador optante do saque-aniversário que tiver sido demitido entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Medida Provisória é temporária
Quem tem direito ao saque com as novas regras temporárias?
As novas regras beneficiam trabalhadores que:
- São optantes do saque-aniversário do FGTS;
- Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP, 28/02/2025;
Para esses trabalhadores, os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS em até dois pagamentos, não sendo necessário realizar nenhuma solicitação adicional.
Como será a liberação dos recursos com a Medida Provisória?
A liberação dos valores ocorrerá em duas etapas para os trabalhadores que tiverem direito ao recebimento. Veja como será o cronograma:
- Primeira etapa, início no dia 06/03/2025: será creditado automaticamente até R$ 3.000 na conta cadastrada no FGTS do trabalhador, de acordo com o saldo disponível na conta;
- Segunda etapa, início no dia 17/06/2025: caso o saldo seja superior a R$ 3.000, o valor remanescente será liberado 110 dias após a publicação da MP;
Para os trabalhadores que atendem às condições para o saque e tenham conta já cadastrada no aplicativo FGTS Caixa, o pagamento será automático e acontecerá no dia 06 de março na primeira etapa. Caso o trabalhador não tenha a conta cadastrada, a liberação do pagamento será conforme o mês de nascimento.
Calendário de pagamento do saque-rescisão para optantes do saque-aniversário com a Medida Provisória de fevereiro de 2025 que não tem conta cadastrada
Para os trabalhadores que atendem às condições para o saque e tenham conta já cadastrada no aplicativo FGTS Caixa, o pagamento será automático e acontecerá no dia 06 de março na primeira etapa. Caso o trabalhador não tenha a conta cadastrada, a liberação do pagamento será conforme o mês de nascimento.
| Primeira etapa (até R$3.000,00) |
|---|
| * 06 de março – nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril * 07 de março – nascidos em maio, junho, julho e agosto * 10 de março – nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro |
| Segunda etapa (saldo restante após o primeiro pagamento) |
|---|
| * 17 de março – nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril * 18 de março – nascidos em maio, junho, julho e agosto * 20 de março – nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro |
Empréstimos de antecipação de parcelas do saque-aniversário do FGTS terão mudanças?
A Medida Provisória não mudará as regras e oferta de empréstimo de antecipação do saque-aniversário do FGTS. Eles poderão ser contratados normalmente a partir da análise de crédito das instituições e marketplaces de crédito.
Se o trabalhador tem saldos de períodos anteriores a esse intervalo, por exemplo, o empréstimo ainda estará disponível e tende a ser mais econômico em termos de taxas de juros já que o saldo do FGTS fica como garantia da contratação.
Fazer a opção por empréstimos com garantia, inclusive, pode ser uma boa prática financeira para trabalhadores que estejam negativados ou pagando parcelas de empréstimos com juros mais altos.
Nesse caso, ele realiza a contratação do empréstimo com juros menor para quitar o contrato de empréstimo com taxas mais altas. Além da economia, em alguns casos, o valor da parcela também fica menor.
Perguntas frequentes sobre a Medida Provisória para o saque do saldo do FGTS em 2025
- Sou optante do saque-aniversário e tenho um empréstimo de antecipação das parcelas. Posso sacar o saldo do FGTS com as novas regras?
O saldo que foi colocado em garantia do empréstimo não poderá ser sacado, apenas o que estiver liberado. Se o contrato de empréstimo for de R$2.000,00 e o saldo do FGTS tiver R$3.000,00, então o trabalhador poderá sacar os R$1.000,00 não comprometidos no empréstimo.
- Estou trabalhando atualmente, sou optante do saque-aniversário e fui demitido sem justa causa nesse período. Ainda poderei sacar o saldo do FGTS?
Sim, pois o fato de estar empregado atualmente não faz parte das condições previstas, o saque poderá ser realizado.
- Depois de fazer o saque do saldo, ainda conseguirei fazer empréstimos de antecipação do saque-aniversário do FGTS?
Não haverá mudanças relacionadas a possibilidade de antecipar o saque-aniversário, o serviço continuará disponível nas instituições financeiras e marketplaces de crédito.
- Não tenho conta em banco. Como faço para receber o saldo do FGTS com as novas regras da Medida Provisória de fevereiro de 2025?
Os saques poderão ser realizados presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, seguindo o calendário de pagamentos, ou nas Lotéricas cadastradas.
- Se eu sacar o saldo do FGTS na nova regra provisória, ainda terei pagamentos futuros do saque-aniversário?
O saque na nova regra será realizado no saldo do período, então os saques-aniversários continuarão sendo recebidos na maioria dos casos.