Mais de um milhão de brasileiros caíram na malha fina; veja o que fazer

Receita Federal divulgou um balanço geral do Imposto de Renda 2022. Veja os principais motivos que levaram os contribuintes à malha do leão.

Escrito por Rafaela Souza

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Segundo a Receita Federal, mais de um milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2022. Os dados foram divulgados no último dia 22 e mostram que, ao todo, foram entregues 38.188.642 declarações até setembro.

Desse total, 1.032.279 foram retidas em malha, representando um aumento de 18,74% em relação ao número de declarações que caíram na malha fina em 2021. Diante desse cenário, o iDinheiro reuniu as principais informações para os contribuintes que estão nessa situação.

Principais motivos que levaram os contribuintes à malha fina

De acordo com a Receita Federal, do total de 1.032.279 declarações retidas em malha, a maioria corresponde a declarações com Imposto a Restituir (IAR):

  • 811.782 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 78,6% do total em malha;
  • 198.541 declarações (19,2% do total), com Imposto a Pagar (IAP);
  • 21.956 com saldo zero, representando 2,1% do total em malha.

A Receita também divulgou os principais motivos que levaram os contribuintes à malha do leão:

  • 41,9%: Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados;
  • 28,6%: Deduções da base de cálculo, sendo as despesas médicas, o principal motivo de dedução;
  • 21,9%: Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física, entre outros, a falta de informação do beneficiário em Dirf, e a divergência entre o valor informado na DIRPF e na Dirf.
  • 7,6%: Motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

Caiu na malha fina? Saiba o que fazer

Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte deve verificar o extrato do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, através do portal e-CAC. O acesso ao extrato requer um código de acesso gerado na própria página da Receita ou um certificado digital emitido por um órgão habilitado.

“O contribuinte que está nessa situação deve realmente se preocupar, pois a malha fina é o processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF. Assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Ou seja, a malha fina é como uma espécie de “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição.

Segundo o especialista, um dos grandes motivos para cair na malha fina está ligado ao envio da declaração com erros ou informações incompletas. Nesse caso, o contribuinte que identifica o erro antes de cair na malha fina, pode enviar uma declaração retificadora.

“Caso não tenha identificado o erro é preciso agendar na Receita Federal para verificar as pendências, mas isso só pode ser feito a partir de 2023. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, acrescenta.

Além disso, como aponta André Félix Ricotta de Oliveira, advogado, professor e Doutor em Direito Tributária, muitas vezes o contribuinte preenche e entrega a declaração de acordo com os informativos recebidos, mas a fonte pagadora apresenta os rendimentos incorretos ou o contribuinte preenche a declaração com erros ou omissões:

“Muitas vezes, quando a declaração do contribuinte fica retida na malha fina, não é por motivo de sonegação de impostos, mas sim por causa de dados incorretos. Por isso que, na hora da entrega, o importante é estar com toda a documentação correta em mãos”, explica.

Pagamento de impostos

Segundo Domingos, caso o contribuinte já esteja pagando imposto, ele não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

No entanto, se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

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