Empresas e bancos devem enviar informes de rendimentos para o IR até esta sexta, 26

A próxima sexta-feira, 26 de fevereiro, é o prazo de liberação dos informes de rendimentos de bancos e empresas para o IR 2021.

Escrito por Isabella Proença

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Empresas e instituições financeiras têm até a próxima sexta-feira, 26, para enviar os informes de rendimentos referentes ao ano de 2020 para o IR 2021.

Esses documentos são primordiais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, que terá o prazo de entrega divulgado ainda hoje, 24, pela Receita Federal.

Apesar de ser a opção de muitas organizações, o documento não precisa ser enviado pelos Correios. Ele pode enviado por e-mail, baixado na internet ou até mesmo liberado via aplicativos de celular.

Informes de rendimentos

Os informes de rendimentos permitem que a Receita Federal cruze informações e averigue se o contribuinte preencheu dados equivocadamente ou sonegou impostos.

Neles, constam os valores recebidos pelo contribuinte no decorrer do ano, bem como todos os impostos pagos e as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para o IRPF 2021, os documentos referem-se ao ano-calendário de 2020, que abrange o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

As corretoras e bancos devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos do contribuinte. Em relação ao INSS, esse deve informar os valores que foram recebidos pelos aposentados ou pensionistas.

As empresas também devem liberar os informes de rendimentos aos seus colaboradores por meio da DIRF, sejam eles terceirizados ou CLT.

Nos documentos, devem constar as seguintes informações: os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, os descontos feitos para a previdência social, o IR recolhido na fonte e as contribuições para a previdência complementar da empresa ou caso existam, os aportes para o plano de saúde coletivo.

Os planos de saúde individuais e os fundos de pensão, cujos dados servem para o contribuinte deduzir os valores cobrados no IR, também são obrigados a repassar os informes de rendimentos.

O contribuinte pode entrar em contato com a empresa ou instituição financeira e confirmar se o informe de rendimentos já está disponível para consulta.

Em todo caso, o contribuinte deverá ser notificado pela empresa, instituição ou banco, via SMS, e-mail ou até mesmo carta.

Como consultar os informes do INSS

A consulta pode ser feita por meio do site Meu INSS ou do app, disponível para download no Google Play e App Store.

A senha é a mesma utilizada para consultar os demais serviços, como extrato de pagamentos, por exemplo.

Se for o primeiro acesso, será necessário informar alguns dados pessoais, como CPF e nome completo, além de cadastrar uma senha.

Após isso, basta escolher a opção “Extrato para Imposto de Renda”, do lado esquerdo da página, e emitir o documento.

É possível também retirar o documento nas agências do INSS com agendamento prévio. Para isso, basta acessar o portal e clicar na opção “Novo Requerimento”. Via telefone, o agendamento pode ser feito pelo número 135.

E se eu não receber?

Se porventura o contribuinte não receber os documentos dentro do prazo, é fundamental que ele procure o mais breve possível o setor de recursos humanos (RH) da empresa ou o gerente da instituição financeira.

Se ainda assim o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.

No entanto, se por algum motivo o contribuinte não estiver de posse do informe antes do fim do prazo para enviar a declaração de IR, é possível enviar uma versão preliminar da declaração somente com os dados pessoais e posteriormente fazer uma declaração retificadora.

Nessa situação, vale lembrar que o não cumprimento do prazo de entrega pode acarretar multa, que em 2020 variou de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros e correção monetária. O valor da multa para 2021 também não foi divulgado ainda.

Em situações de erros ou divergências de informações, será preciso solicitar um novo documento com as informações corrigidas pelos canais de atendimento da empresa ou instituição financeira.

A mesma dica é válida no caso de não entrega dos dados: o contribuinte deve enviar a declaração mesmo incompleta dentro do prazo e depois efetuar a correção quando estiver de posse das informações. Dessa maneira, é possível fugir das multas.

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