Prazo de entrega da DIRF 2021 vai até 26 de fevereiro; declaração é obrigatória para empregador doméstico

A DIRF 2021 deve ser entregue por pessoas físicas com trabalhador doméstico contratado e empresas. Entenda as regras e saiba como declarar.

Escrito por Fabíola Thibes

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


O prazo da DIRF 2021 termina às 23h59min do dia 26 de fevereiro. A declaração é feita sempre que há Imposto de Renda Retido na Fonte.

A obrigação deve ser cumprida tanto por empresas quanto por pessoas físicas que empregam trabalhador doméstico. Nesse último caso, é preciso informar quais funcionários tiveram retenção de tributos e qual foi o valor.

Essas informações servem para o cruzamento de dados a ser feito pela Receita Federal. Caso haja inconsistências, o contribuinte pode cair na malha fina e ter que pagar multas.

Quem é obrigado a entregar a DIRF 2021?

Toda pessoa física ou jurídica que fez o pagamento ou creditou rendimentos relativos à retenção do IRRF está obrigada a entregar a DIRF 2021.

No caso das pessoas que contratam trabalhadores domésticos, é preciso ter sido feita a retenção de, pelo menos, um pagamento em 2020. Além disso, o funcionário deve ter ganhado mais de R$ 28.559,70 no ano.

Entre os pagamentos com recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte estão:

  • 13º salário;
  • férias;
  • rescisão de contrato de trabalho.

Caso você tenha a obrigação de fazer a declaração do IRRF em 2021 e deixe de cumpri-la, há sanções. A Receita Federal aplica uma multa de 2% ao mês, sendo que o máximo cobrado é de 20% do imposto devido.

Apesar dessas alíquotas existirem, a multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e empresas enquadradas no Simples Nacional. Para o restante, a quantia cobrada chega a R$ 500.

Como fazer a entrega?

O formulário deve ser preenchido pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD-DIRF). Ele está disponível no site da Receita Federal em versões para Windows e Linux.

Depois de instalar no seu computador, é preciso preencher as informações. Os dados a serem incluídos são relativos a:

  • pagamentos de empregados assalariados — aqui, estão incluídos os domésticos;
  • distribuição de lucros dos sócios de uma empresa;
  • pagamentos feitos a pessoas jurídicas que sofreram retenção de taxas e impostos;
  • valores enviados ao exterior;
  • valores que ocasionam deduções no salário, como as pensões alimentícias;
  • pagamentos de planos de saúde e previdência.

Cada um desses dados deve ser inserido no campo específico do programa. Depois de preencher tudo, é preciso enviar a DIRF 2021.

A declaração será classificada em uma das seguintes categorias:

  • em processamento: indica que a Receita Federal ainda está analisando;
  • aceita: foi aprovada;
  • rejeitada: é preciso fazer a correção por haver erros;
  • retificada: ocorre quando a declaração foi substituída totalmente por outra;
  • cancelada: a DIRF entregue perdeu seus efeitos legais.

Esses dados da DIRF 2021 também servirão para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até agora, ainda não foi divulgado o calendário desse formulário, mas espera-se que a Receita Federal divulgue as datas entre 1º de março e 30 de abril.

Quer receber mais informações que impactam a sua vida? Então, assine a newsletter do iDinheiro e fique por dentro das principais notícias!

  1. Marina Silva

    Postagem muito boa. Acabei de descobrir seu blog e
    gostaria de dizer que gostei muito de olhar seus posts. Em
    qualquer caso, vou subscrever o seu feed RSS e espero
    que volte a escrever em breve. 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp