O prazo da DIRF 2021 termina às 23h59min do dia 26 de fevereiro. A declaração é feita sempre que há Imposto de Renda Retido na Fonte.
A obrigação deve ser cumprida tanto por empresas quanto por pessoas físicas que empregam trabalhador doméstico. Nesse último caso, é preciso informar quais funcionários tiveram retenção de tributos e qual foi o valor.
Essas informações servem para o cruzamento de dados a ser feito pela Receita Federal. Caso haja inconsistências, o contribuinte pode cair na malha fina e ter que pagar multas.
Quem é obrigado a entregar a DIRF 2021?
Toda pessoa física ou jurídica que fez o pagamento ou creditou rendimentos relativos à retenção do IRRF está obrigada a entregar a DIRF 2021.
No caso das pessoas que contratam trabalhadores domésticos, é preciso ter sido feita a retenção de, pelo menos, um pagamento em 2020. Além disso, o funcionário deve ter ganhado mais de R$ 28.559,70 no ano.
Entre os pagamentos com recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte estão:
- 13º salário;
- férias;
- rescisão de contrato de trabalho.
Caso você tenha a obrigação de fazer a declaração do IRRF em 2021 e deixe de cumpri-la, há sanções. A Receita Federal aplica uma multa de 2% ao mês, sendo que o máximo cobrado é de 20% do imposto devido.
Apesar dessas alíquotas existirem, a multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e empresas enquadradas no Simples Nacional. Para o restante, a quantia cobrada chega a R$ 500.
Como fazer a entrega?
O formulário deve ser preenchido pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD-DIRF). Ele está disponível no site da Receita Federal em versões para Windows e Linux.
Depois de instalar no seu computador, é preciso preencher as informações. Os dados a serem incluídos são relativos a:
- pagamentos de empregados assalariados — aqui, estão incluídos os domésticos;
- distribuição de lucros dos sócios de uma empresa;
- pagamentos feitos a pessoas jurídicas que sofreram retenção de taxas e impostos;
- valores enviados ao exterior;
- valores que ocasionam deduções no salário, como as pensões alimentícias;
- pagamentos de planos de saúde e previdência.
Cada um desses dados deve ser inserido no campo específico do programa. Depois de preencher tudo, é preciso enviar a DIRF 2021.
A declaração será classificada em uma das seguintes categorias:
- em processamento: indica que a Receita Federal ainda está analisando;
- aceita: foi aprovada;
- rejeitada: é preciso fazer a correção por haver erros;
- retificada: ocorre quando a declaração foi substituída totalmente por outra;
- cancelada: a DIRF entregue perdeu seus efeitos legais.
Esses dados da DIRF 2021 também servirão para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até agora, ainda não foi divulgado o calendário desse formulário, mas espera-se que a Receita Federal divulgue as datas entre 1º de março e 30 de abril.
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