Idade média da aposentadoria no Brasil aumenta em 2020

A idade média da aposentadoria por tempo de contribuição subiu para 55,1 anos em 2020 como resultado da Reforma da Previdência.

Escrito por Rodrigo Salgado

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A idade média da aposentadoria por tempo de contribuição subiu para 55,1 anos em 2020, de acordo com dados preliminares divulgados pelo Valor Econômico. Em 2019, eram 54,5 anos.

Esse dado ainda é parcial, referente ao acumulado dos meses de janeiro a outubro do ano passado. Ainda assim, a tendência é que o aumento se consolide como uma consequência da Reforma da Previdência.

Para os homens, a idade média da aposentadoria passou de 55,6 para 56 anos no mesmo período. Já para as mulheres, foi de 52,8 para 53,4 anos.

Idade média da aposentadoria e a Reforma da Previdência

Com a aprovação da Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para aposentar aumentou de 60 para 62 anos para as mulheres e se manteve em 65 para os homens.

Além disso, as mulheres precisam ter ao menos 15 anos de contribuição ao INSS. Para os homens, o piso também é de 15 se a filiação ocorreu antes da reforma; se ocorreu depois, é de 20 anos. A exceção, em todos os casos, são aqueles que estão na regra de transição.

As regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019 já estão fazendo efeito no aumento da idade média da aposentadoria. Entre elas, está a comprovação de mais tempo de contribuição previdenciária ou mais tempo trabalhando para garantir um benefício maior.

Por isso, entre as medidas da regra de transição, foi criada a idade mínima progressiva para aposentadoria, que aumenta seis meses a cada ano.

Entre 2020 e 2021, por exemplo, mulheres e homens terão idades mínimas elevadas de 56,5 e 61,5 anos para 57 e 62, respectivamente, independente do tempo de contribuição.

Ademais, também está em vigor o sistema de pontos. Trata-se de uma combinação entre idade mínima e tempo de contribuição para que o trabalhador consiga se aposentar.

Nesse sentido, os homens que vão se aposentar em 2021 devem somar 98 pontos, enquanto as mulheres, 88. Não é necessário cumprir a idade mínima para homens com no mínimo 35 anos de contribuição e mulheres com 30.

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