Aposentados há pelo menos dez anos e recebia salários altos antes de 1994 podem pedir a revisão da vida toda na Justiça. Quem decidiu de forma unânime foi o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que agora aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse meio tempo em que o STF decide a constitucionalidade da correção, no entanto, esses aposentados podem fazer a solicitação para incluir o período anterior ao Plano Real no cálculo da aposentadoria.
De acordo com especialistas, juízes de instâncias inferiores ainda julgam os pedidos e já implantam esse novo benefício temporariamente em alguns casos, usando o STJ como precedente. Se acaso o STF também reconheça a constitucionalidade, há os atrasados de todo o período.
As informações são do Agora São Paulo, da Folha.
O cálculo da revisão da vida toda na Justiça
Para não ficar em desvantagem no cálculo, recomenda-se realizar o pedido no Juizado Especial Federal com um advogado. Não há obrigatoriedade, no entanto, de entrar com o especialista.
É necessário que o aposentado tenha grandes rendimentos antes de 1994 e que eles tenham diminuído com o passar dos anos. Caso o período não conste no CNIS, cadastro do INSS, é necessário que o aposentado solicite a correção do extrato no próprio instituto antes de procurar o Juizado.
O valor da contribuição precisa estar no CNIS; sem ele, o INSS considera que a renda na época era de apenas um salário mínimo.
Quem se aposentou pelas novas regras após a Reforma da Previdência de 2019, no entanto, não tem direito à correção.
O que é a revisão?
A revisão é a inclusão de todos os períodos de contribuição da vida de uma pessoa no cálculo da aposentadoria.
As contribuições de até 1994 não entravam no cálculo até a implementação do Plano Real, prejudicando quem tinha uma alta renda até essa data e depois começou a receber menos.
Quem se aposentou até 2019 agora tem o direito da inclusão de todas as contribuições no cálculo da aposentadoria.
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