Uso do FGTS para quitar parte do financiamento pelo SFI é autorizado

O Conselho Curador autorizou o uso do FGTS para quitar parte do financiamento pelo SFI. A medida entrará em vigor no prazo de em 90 dias.

Escrito por Isabella Proença

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Na última terça, 11, o Conselho Curador do FGTS autorizou o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar parte do financiamento pelo pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos.

A medida é válida para o primeiro imóvel financiado e entrará em vigor nos próximos 90 dias. Com isso, a partir do mês agosto, os trabalhadores que tenham conta no FGTS há mais de três anos poderão utilizar os recursos para este fim.

Uso do FGTS para quitar parte do financiamento pelo SFI

Com a decisão, o responsável pelo pagamento do empréstimo terá duas opções: utilizar o saldo da conta para diminuir o saldo devedor do imóvel ou abater até 80% da parcela em 12 meses, prorrogáveis ao término de cada período.

Até o momento, o FGTS só podia ser usado para abater prestações de imóveis do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que, apesar de também financiar propriedades de até R$ 1,5 milhão, tem juros limitados a 12% ao ano e é custeado em parte com os recursos da caderneta de poupança.

Agora, com a permissão estendida ao SFI, que não possui limite de juros, a principal fonte de recursos são os grandes investidores empresariais, como bancos de investimento e comerciais.

Portabilidade de financiamento imobiliário

Ainda na reunião de ontem, o Conselho Curador mudou as regras para simplificar a portabilidade dos contratos, o que possibilita a transferência de financiamentos para bancos com juros mais baixos.

Caso haja descontos no preço da unidade para reduzir a prestação, a instituição financeira que receber o financiamento precisará de devolver ao FGTS o valor descontado e adicionar a quantia ao saldo devedor.

Por fim, o Conselho também definiu que as taxas de juros dos novos financiamentos após a transferência de bancos não poderão ser menores do que 6% ao ano, que é o rendimento atual do FGTS. Esta alteração tem como objetivo impedir que eventuais transações de portabilidade gerem prejuízos ao Fundo.

Atualmente, os financiamentos habitacionais com recursos do FGTS aplicam juros de até 8,16% ao ano, considerando a margem do banco. A partir das novas normas, caberá a cada responsável pelo pagamento do financiamento fazer as contas para saber se realizar a portabilidade será vantajoso.

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