A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, mas quem quer evitar erros e antecipar a declaração já pode começar a se planejar.
Normalmente, o período de declaração de imposto ocorre entre março e abril, mas janeiro já é um bom momento para começar a separar algumas documentações. Dessa forma, a prestação de contas com a Receita se torna mais fácil, prevenindo erros e atrasos no envio.
Para além dos comprovantes de rendimentos e despesas declaráveis, o contribuinte pode aproveitar o início do ano para checar se não há pendências em documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
Confira os principais erros que podem levar uma declaração à malha-fina e dicas de como se programar para que a declaração não seja uma dor de cabeça.
Dicas para antecipar a declaração do IRPF
A organização é a chave para quem não quer ter problemas na declaração de imposto de renda. Se planejar com antecedência evita multas que variam entre de R$ 165,74 a 20% do valor devido por causa de atrasos na entrega.
Além disso, ter todas as informações reunidas com antecedência evita erros que podem levar a declaração à malha fina. Nesse caso, a multa pode ser de 20% do imposto devido se a declaração for corrigida antes da notificação e de até 75% se não houver correção.
A educadora financeira da fintech de organização financeira Mobills, Larissa Brioso, indica que a preparação deve ocorrer logo em janeiro. Segundo ela, é bom separar em uma pasta no computador ou em uma nuvem todos os documentos necessários para a declaração.
Isso é importante principalmente para autônomos, que não têm um informe de rendimentos de uma empresa específica. Para quem é MEI, é essencial guardar todas as notas fiscais emitidas, bem como possíveis gastos que podem ser deduzidos.
“Com esse planejamento você tem uma maior atenção, tem como estudar para ver sua relação como declarador, entender onde você se encaixa e perceber erros, evitando pagar multa”, afirma.
Investidores devem antecipar a declaração do IRPF
Ela recomenda que quem investe em renda variável tenha uma planilha ao longo do ano, registrando informações como data de compra, data de venda, nome do ativo, valor no momento de compra e número de frações compradas.
“Cada investimento tem uma especificação diferente. Tem um modelo para ações, criptomoedas, renda fixa, poupança… São pequenos detalhes que você precisa ficar atento e quando você tem, por exemplo, uma planilha, você consegue acompanhar”, destaca.
Ela também chama atenção para quem investe em previdência. Como existem dois modelos — PGBL e VGBL — o contribuinte deve estudar com antecedência em qual se encontra e se compensa mais fazer uma declaração completa ou simplificada.
Estudando com antecedência, é possível escolher uma opção que dará abatimento nos impostos, diminuindo o valor a ser pago ou aumentando a restituição.
Erros comuns na declaração do IRPF
A professora de Contabilidade e Contabilidade de Custos da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas, Manuela Santin, destaca 5 erros comuns na declaração do IRPF.
1. Deixar de declarar algum rendimento ou declará-lo de forma diferente do recibo
A Receita Federal nota esse tipo de erro com facilidade, já que as empresas também realizam uma declaração de pagamentos.
Dessa forma, caso haja divergências no cruzamento de dados, é possível que o contribuinte tenha a declaração retida.
Guardar todos os recibos e separá-los com antecedência é uma boa forma de evitar esquecer algum ganho na hora de declarar ou de colocar alguma informação errada.
2. Declarar dependentes que não se enquadram
Conforme Manuela, é comum que declarações sejam retidas devido a dependentes que não se enquadram ou não existem. Portanto, é necessário informar no documento o CPF correto de todos os dependentes.
Só podem ser dependentes:
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
3. Despesas médicas sem comprovação
Uma forma de diminuir o imposto devido ou aumentar a restituição a se receber é declarar despesas médicas, como plano de saúde ou consultas particulares. Porém, a Receita pode reter a declaração caso não haja comprovante ou se a despesa de fato não tiver ocorrido.
Então, é importante se antecipar e guardar todos os comprovantes que possam ser declarados no IRPF. “Apesar de não ter que anexar os comprovantes no momento da declaração, a Receita pode exigir a apresentação destes se achar que tem algo errado”, afirma Manuela.
4. Erros de digitação
Por mais que seja bastante trivial, é comum que contribuintes tenham a declaração retida simplesmente por digitar errado.
“O sistema da Declaração não considera o ponto como separador de casa decimal. Ou seja, se você digitar, por exemplo dois mil e quinhentos, usando o ponto como separador de casa decimal, o sistema irá entender como 250 mil reais”, explica.
Logo, antes de enviar a declaração, deve-se checar todos os dados.
5. Lançamento errado do plano de previdência
Como já citado, existem dois modelos de plano de previdência e a declaração é diferente para os dois casos.
O PGBL deve constar na ficha de pagamentos efetuados e permite ao contribuinte abater 12% da renda bruta. Por outro lado, o VGBL entra na aba de bens de direito e é uma opção melhor para os que vão fazer a declaração simplificada.
Antecipar o IRPF para conhecer os dois modelos é uma forma de pagar menos imposto e de evitar erros na declaração.
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