Realizar o sonho da casa própria pode parecer algo distante para muitas pessoas. Porém, programas de incentivos e financiamentos especiais estão facilitando essa caminhada. Entre as opções está o Financiamento Imobiliário para Cotistas. Você sabe do que se trata?
O Financiamento Imobiliário para Cotistas
O financiamento pró-cotista é o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (FGTS). Essa linha de crédito utiliza recursos do FGTS para o financiamento da casa própria e tem um programa de juros mais baixos quando comparados aos demais sistemas, perdendo apenas para o programa: “Minha casa, minha vida”.
Quem se beneficia são trabalhadores com as contas bancárias que possuam vínculo com o FGTS e estejam dentro das condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação.
As operações de crédito para aquisição da casa própria são feitas, apenas, de forma individual. O financiamento pró-cotista começou a ter validade a partir do ano de 2008, apesar da instrução normativa sobre tal processo ser de 2007, tendo novo regulamento publicado pela Instrução Normativa nº37, em 2012.
Dentro dessa forma de financiamento pró-cotista existem diferentes modalidades, dentre elas estão:
- Aquisição da unidade habitacional, que visa adquirir uma habitação nova ou usada;
- Construção da unidade habitacional, que visa o uso de obras que gerem a habitação.
Apesar da divisão ser feita entre essas modalidades, pelo menos, 50% dos recursos destinados a esse tipo de financiamento são para produção ou aquisição de novas unidades habitacionais. Algumas das vantagens para o pró-cotista é que a renda não é um limitante, apesar de operar com regras específicas.
O Programa pró-cotista possui algumas definições, que são:
- Valor de Avaliação: definido com base em processo de avaliação efetuado pelo Agente Financeiro;
- Empréstimo: operação de crédito entre o Agente Operador e o Agente Financeiro;
- Financiamento: operação de crédito entre o Agente Financeiro e o Mutuário, com recursos originários da operação de empréstimo;
- Mutuários: pessoas físicas representadas pelos trabalhadores titulares de conta vinculada do FGTS;
- Agentes Financeiros: serão considerados os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação – SFH na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional e previamente habilitadas pelo Agente Operador.
Para que o trabalhador tenha acesso ao pró-cotista é necessária a comprovação das seguintes condições:
- Ter completado ao menos 3 anos de trabalho com FGTS, sejam eles consecutivos, ou não. Estes anos podem ser cumpridos ser na mesma empresa ou em diferentes empresas;
- Apresentação do contrato trabalhista ou saldo na conta do FGTS na data em que o financiamento é concedido.
As taxas de juros, como citado anteriormente, são menores para o programa pró-cotista, sendo ela uma taxa de juros nominal de 6,5% ao ano com acréscimo da taxa de risco de crédito a favor do agente operador, tendo como teto 0,8% ao ano.
As operações de financiamento serão contratadas, também, à taxa de juros nominal de 6,5% ao ano com acréscimo de 2,16% ao ano como remuneração do agente, sendo totalizada com 8,66% ao ano. Além das taxas de juros, o financiamento pró-cotista também possui uma tarifa limitada à R$ 25,00 (vinte e cinco reais) sendo facultada aos agentes financeiros em forma de cobrança mensal por contrato.
O valor máximo cobrado por essa tarifa deve corresponder a 1,5% do valor total do financiamento. Já a tarifa cobrada com objetivo de devolver os custos relativos à analise de apólice e seguro habitacional, tem um teto de R$100,00 (cem reais) e é cobrada do proponente ao financiamento ou do mutuário.
Além das taxas e tarifas citadas acima, qualquer outro valor cobrado é ilegal. Sendo assim, leiam sempre os contratos e, se possível, tenha o auxílio de uma pessoa da área para realizar o financiamento habitacional, seja qual for. Ficou com alguma dúvida? Não esquece de deixar aqui nos comentários.
Boa tarde não tenho FGTS, pois sou aposentado, mas tenho conta poupança na Caixa, será que possível eu entrar nesse programa do pro cotista da Caixa
Esta modalidade, como dito no texto, é para quem tem vínculo empregatício e com FGTS.
Existem outras modalidades que poderá se encaixar.