Quem recebe a restituição do Imposto de Renda do falecido? Veja isso e mais casos especiais!

Entenda quem tem direito ao valor da restituição do IR do falecido, como solicitar e quais os cuidados na declaração do espólio.

Escrito por Melissa Nunes

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Perder alguém é um momento difícil, e, no meio do luto, lidar com obrigações burocráticas pode parecer ainda mais pesado. Uma dessas obrigações é o Imposto de Renda do falecido, que não some com a morte: as pendências fiscais continuam existindo e precisam ser resolvidas pelos familiares ou pelo responsável legal.

A boa notícia é que, se o falecido tinha direito à restituição do IR, esse valor não se perde. Esse valor será pago ao espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. E, ao final do processo, o dinheiro chega aos herdeiros.

Neste artigo, você vai entender quem pode receber essa restituição, como funciona o processo na prática, quais documentos são necessários e quais erros evitar.

Quem tem direito à restituição do IR do falecido?

A restituição do Imposto de Renda de uma pessoa falecida pertence ao espólio, e não diretamente aos herdeiros, ou pelo menos não de imediato. É o espólio que figura como titular desse direito perante a Receita Federal, e ele é representado pelo inventariante.

O inventariante é o responsável por realizar a declaração de espólio do falecido. Caso não haja inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.

Assim, quem pode receber a restituição depende da situação do inventário. A tabela abaixo resume os cenários:

SituaçãoQuem recebe / Como receber
Há bens a inventariar e inventário abertoConforme alvará judicial ou escritura pública extrajudicial que defina o direito de cada sucessor
Há bens a inventariar, mas o IR não entrou no inventárioTambém depende de alvará judicial ou escritura pública
Não há bens a inventariar, mas há dependentes habilitadosCônjuge, filhos e demais dependentes, conforme legislação previdenciária, mediante requerimento à Receita Federal
Restituição já creditada na conta do falecidoDeve ser tratada diretamente com a instituição bancária, conforme regras do Banco Central

Havendo mais de um beneficiário (vários herdeiros, por exemplo), o pedido de pagamento deve ser feito junto à Receita Federal.

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Um ponto importante:

A restituição do Imposto de Renda entra na partilha, assim como qualquer imposto devido deve ser pago com os recursos do espólio. Ou seja, ela é tratada como um bem do falecido e segue as mesmas regras de divisão dos demais bens.

O que é o espólio e qual sua relação com o Imposto de Renda?

Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Ou seja, tudo o que pertencia ao falecido, como imóveis, veículos, dinheiro e aplicações financeiras, passa a fazer parte do espólio até que seja feita a partilha entre os herdeiros.

Para fins fiscais, o espólio é tratado como se fosse uma pessoa, inclusive com CPF próprio (o do falecido), tem obrigações com a Receita Federal e pode tanto dever imposto quanto ter direito a restituição. Essa “existência fiscal” do espólio dura até o encerramento do inventário.

O inventariante é quem representa o falecido perante a Receita Federal, sendo responsável por entregar a declaração de espólio anualmente, até que haja uma escritura pública ou decisão judicial definitiva sobre a partilha dos bens.

Assim, enquanto o inventário não é encerrado, o espólio continua “vivo” do ponto de vista tributário. Isso significa que:

  • rendimentos gerados pelos bens do falecido (como aluguéis ou rendimentos financeiros) continuam sendo tributáveis;
  • as obrigações fiscais do falecido precisam ser cumpridas pelo inventariante;
  • eventuais restituições pertencem ao espólio, e não diretamente aos herdeiros.

Como funciona a declaração de IR do falecido?

Existem três tipos de declaração de espólio, e cada uma corresponde a uma fase do inventário. Entender a diferença entre elas é essencial para não errar no cumprimento das obrigações fiscais.

Declaração inicial, intermediária e final: qual a diferença?

Ao todo, há três tipos de declaração de espólio: a declaração inicial, apresentada no ano-calendário do falecimento; as declarações intermediárias, para os anos seguintes até a data da partilha dos bens; e a declaração final, correspondente ao ano da decisão judicial da partilha.

Veja um resumo prático:

Tipo de declaraçãoQuando é entregueO que informa
InicialNo ano seguinte ao falecimentoRendimentos do ano em que ocorreu o óbito
IntermediáriaAnualmente, enquanto o inventário estiver abertoRendimentos do espólio a cada ano
FinalNo ano seguinte ao encerramento do inventárioBens, direitos e o que caberá a cada herdeiro

As declarações inicial e intermediárias seguem as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do IRPF e devem incluir todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário, inclusive os produzidos pelos bens particulares do falecido e a parcela dos rendimentos de bens possuídos em conjunto com terceiros.

Como verificar se há restituição a receber

Antes de qualquer coisa, o inventariante precisa saber se existe alguma restituição pendente em nome do falecido. Isso é simples de verificar, basta seguir esse caminho:

  • acesse o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal);
  • utilize o CPF do falecido para consultar o extrato da declaração;
  • verifique se há valor a restituir e em qual lote o pagamento está previsto.

Vale lembrar que o acesso ao e-CAC em nome do espólio exige certificado digital em nome do inventariante. Sem ele, pode ser necessário comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal.

As regras de prazo são as mesmas que as do IRPF. Fique atento: atrasos geram multa automática, mesmo no caso de espólio.

Como solicitar a restituição do IR do falecido?

Para receber a restituição, o inventariante precisa agir em nome do espólio. O processo envolve algumas etapas práticas, e o ponto de partida é sempre verificar se a restituição existe e qual é o seu status junto à Receita Federal.

Passo a passo para o inventariante

1. Verifique se há restituição a receber

Acesse o portal e-CAC, informe o CPF do falecido e consulte o extrato da declaração na área “Meu Imposto de Renda”. Ali você verá se há valor a restituir e em qual lote o pagamento está previsto.

2. Certifique-se de que a declaração foi entregue

Sem declaração entregue, não há restituição. Por isso, verifique se a declaração do ano em questão já foi enviada. Caso não tenha sido, o inventariante deve providenciá-la antes de qualquer outra ação.

3. Obtenha acesso ao e-CAC em nome do espólio

O inventariante pode solicitar uma procuração eletrônica com firma reconhecida ou assinatura eletrônica pelo próprio e-CAC, na área “Requerimentos Web”, anexando documentos pessoais, certidão de óbito e a procuração assinada.

4. Indique uma conta bancária para recebimento

A conta informada deve estar vinculada ao espólio ou ao inventariante com autorização formal. No entanto, se os valores já foram enviados ao banco e creditados na conta do falecido, a liberação deve ser tratada diretamente com a instituição bancária, conforme regulação do Banco Central do Brasil.

Documentos necessários

A documentação pode variar conforme o caso, mas em geral você vai precisar de:

  • CPF e documentos de identificação do falecido;
  • certidão de óbito;
  • termo de nomeação do inventariante (judicial ou extrajudicial);
  • documentos pessoais do inventariante;
  • alvará judicial ou escritura pública de inventário e partilha, quando aplicável;
  • dados bancários para crédito da restituição.

Ainda, quando há mais de um beneficiário, o pedido de habilitação deve ser feito diretamente à Receita Federal, com apresentação dos documentos de cada sucessor ou dependente habilitado, incluindo CPF e dados bancários.

E se não houver inventário? Como fica a restituição?

A ausência de inventário não extingue o direito à restituição, mas complica o processo. Nesse caso, o caminho a seguir depende da situação específica do espólio.

Se não houver bens ou direitos sujeitos a inventário ou arrolamento e também não houver dependentes habilitados, é obrigatória a apresentação de alvará judicial ou escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.

Já quando não há bens a inventariar, mas existem dependentes, a regra é diferente: a restituição será paga ao cônjuge, companheiro, filho e demais dependentes do contribuinte falecido, na forma da legislação previdenciária ou militar, mediante apresentação de certidão de dependência expedida pelo INSS ou pelo órgão previdenciário ao qual o falecido estava vinculado.

O quadro abaixo resume os principais cenários:

SituaçãoO que fazer
Há inventário aberto e a restituição faz parte deleSeguir o processo normal via inventariante
Há inventário, mas a restituição não foi incluídaObter alvará judicial ou escritura pública extrajudicial
Não há inventário, mas há dependentes habilitadosSolicitar à Receita Federal com certidão de dependência do INSS
Não há inventário nem dependentesObter alvará judicial ou escritura pública que defina o direito do sucessor
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Fique atento:

Deixar o CPF do falecido sem regularização fiscal pode gerar multas sobre declarações em atraso e bloquear o CPF, o que dificulta ainda mais o processo de recebimento da restituição. Quanto antes a situação for regularizada, menos dor de cabeça para os herdeiros.

Prazos importantes que os herdeiros precisam conhecer

Prazo é um dos pontos que mais gera erro e prejuízo nesse processo. Perder uma data pode significar multa, bloqueio do CPF do espólio ou até a perda definitiva do direito à restituição. Fique atento a cada um deles.

Prazo para entrega das declarações de espólio

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, tanto a declaração final quanto as intermediárias seguem o mesmo calendário do IR comum. Para o exercício de 2026, vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.

Na dúvida, consulte sempre o calendário oficial da Receita Federal, pois os prazos podem ser ajustados a cada exercício.

Prazo para resgatar a restituição

A restituição pode ser requerida pelo contribuinte ou, no caso do espólio, pelo inventariante, no prazo de cinco anos, contados a partir da data em que o valor foi encaminhado ao banco indicado originalmente.

Após esse período, o valor é considerado prescrito e não pode mais ser retirado. Por isso, os herdeiros devem acompanhar o calendário da Receita Federal e verificar se há valores a serem sacados.

Calendário de lotes de restituição

A restituição não é paga de uma só vez para todos. Ela segue um calendário de lotes definido anualmente pela Receita Federal. Para o exercício de 2026, a restituição será realizada em quatro lotes, com liberação do primeiro prevista para 29 de maio e do último para 31 de agosto.

A ordem de prioridade nos lotes segue critérios como:

  • idade (idosos acima de 60 anos têm preferência);
  • portadores de doenças graves ou deficiência;
  • uso da declaração pré-preenchida;
  • indicação de chave Pix como forma de recebimento;
  • data de envio da declaração (quanto antes, melhor a posição na fila).

Consequências do atraso na entrega

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total, com valor mínimo de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar, mas está obrigado a declarar.

Além da multa financeira, o CPF do espólio pode ficar com status de “pendente de regularização” na Receita Federal, o que pode dificultar o andamento do inventário e o acesso às restituições.

A restituição do IR do falecido é tributada?

Não. O valor da restituição recebido pelos herdeiros é isento de Imposto de Renda. Mas há nuances importantes que vale entender para não cair em confusão, especialmente sobre o ITCMD.

Isenção de IR para os herdeiros

Os itens recebidos de herança são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. Todavia, ficam sujeitos à incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme legislação em vigor na unidade federativa do herdeiro.

Isso vale para a restituição do IR também: ela compõe o espólio e, ao ser partilhada, segue a mesma regra de isenção de IR para quem recebe. O herdeiro deve declará-la na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da sua declaração anual.

E o ITCMD incide sobre a restituição?

Esse é um ponto que gera dúvida genuína. Embora a herança seja isenta de Imposto de Renda, ela está sujeita ao ITCMD, que é um tributo estadual. Cada estado brasileiro tem suas próprias alíquotas e regras para o cálculo do ITCMD, que varia de 2% a 8% sobre o valor da herança.

Como a restituição do IR compõe o espólio, ela pode, em tese, integrar a base de cálculo do ITCMD, a depender da legislação do estado onde o inventário é processado. Consulte um contador ou advogado tributarista para avaliar a situação específica do seu estado.

E o ganho de capital?

Vale um alerta adicional: se os bens herdados forem vendidos posteriormente com lucro, o ganho de capital apurado nessa venda é tributável pelo IR, e isso não se confunde com a restituição em si. O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos configura acréscimo patrimonial sujeito à incidência do Imposto de Renda, conforme entendimento do STF. Portanto, fique atento a essa distinção.

Cuidados e erros comuns nessa situação

Lidar com o IR de um falecido já é burocrático por natureza, e alguns erros tornam o processo ainda mais difícil e demorado. Conhecer os deslizes mais frequentes é a melhor forma de evitá-los.

Esse é um dos erros mais graves. Nenhum herdeiro pode simplesmente apresentar seus dados bancários à Receita Federal e solicitar o crédito em seu nome. Sem a devida habilitação como inventariante ou sem alvará judicial, o pedido será negado e pode gerar complicações adicionais.

2. Não entregar as declarações em atraso do falecido

Caso a pessoa falecida não tenha apresentado as declarações anteriores às quais estivesse obrigada, essas declarações devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida. Se foram apresentadas com erros ou omissões, devem ser retificadas. Ignorar esse passo pode gerar multas e travar o processo de restituição.

3. Declarar bens que ainda não foram transferidos

Enquanto o processo de partilha ainda estiver em andamento, os bens ainda devem constar na declaração do espólio da pessoa falecida. Só declare aquilo que, de fato, já foi oficialmente transferido para o seu nome. Do contrário, antecipar essa informação é um erro que pode levar à malha fina.

4. Deixar o CPF do falecido sem regularização fiscal

CPF com pendências na Receita Federal bloqueia o andamento do inventário, impede o acesso ao e-CAC em nome do espólio e pode resultar em multas automáticas sobre declarações em atraso. Por isso, a regularização deve ser uma das primeiras providências dos herdeiros.

5. Perder o prazo prescricional da restituição

Como vimos, o direito à restituição prescreve em cinco anos. Famílias que demoram para abrir o inventário ou que não acompanham o calendário da Receita Federal correm o risco de perder o valor definitivamente, sem possibilidade de recurso.

6. Não atualizar os dados bancários junto à Receita Federal

Se a conta informada na declaração pertencia exclusivamente ao falecido e já foi encerrada, a restituição pode ser devolvida ao Tesouro Nacional. Nesse caso, o inventariante precisará solicitar manualmente o novo crédito junto à Receita Federal, tornando o processo mais lento e burocrático.

7. Cair em golpes em nome da Receita Federal

A Receita Federal não encaminha e-mail, mensagem de texto, mensagem no WhatsApp, Telegram ou Instagram. Toda a comunicação da Receita é feita por escrito, normalmente em carta registrada com aviso de recebimento dos Correios, e nunca em correspondências que peçam acesso a sites que não sejam o oficial.

Portanto, desconfie de qualquer contato fora desse padrão, especialmente em momentos de vulnerabilidade, como o período de inventário.

Quando contar com ajuda profissional?

A maioria das pessoas consegue entender as regras, mas colocar tudo em prática, com os documentos certos, nos prazos corretos e sem errar o preenchimento, é outra história. Há situações em que o apoio profissional não é um luxo, mas uma necessidade real.

Considere buscar um contador especializado em IR e espólio quando:

  • o falecido tinha declarações em atraso ou com inconsistências;
  • há rendimentos do espólio a declarar durante o inventário (aluguéis, aplicações financeiras, etc.);
  • a declaração final de espólio envolve bens complexos como imóveis, participações societárias ou investimentos;
  • há dúvida sobre qual tipo de declaração entregar e em qual prazo.

Já um advogado tributarista ou especialista em direito sucessório é indispensável quando:

  • não há inventário aberto e os herdeiros precisam de orientação sobre o melhor caminho (judicial ou extrajudicial);
  • há disputas entre herdeiros sobre a divisão da restituição;
  • o espólio tem dívidas fiscais que precisam ser negociadas antes da partilha;
  • a restituição envolve valores expressivos e a incidência de ITCMD precisa ser avaliada com precisão.

Para encontrar profissionais habilitados, verifique o registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) para contadores e na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para advogados. É importante entender como proceder para evitar problemas futuros com a Receita Federal, e contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença nesse processo.

O custo de um bom profissional, na maioria das vezes, é muito menor do que as multas, os juros e os transtornos gerados por erros que poderiam ter sido evitados.

Bônus: outros casos de recebimento de restituição de IR

Menor de idade

Se o contribuinte do IR for menor de idade, a restituição será feita a um dos pais, mediante a autorização do outro genitor no caso dele ainda estar vivo, ou ao seu tutor.

Na primeira opção deve ser apresentada autorização do outro genitor ou certidão de óbito dele, e, na segunda, o documento que comprove a tutela. Se os pais forem separados, o pagamento será feito a quem detém a guarda ou a quem recebe a pensão alimentícia.

Saída definitiva do país

No caso de pessoa que saiu definitivamente do país e registrou a saída por meio da declaração, a quantia será paga a quem deter a procuração para o recebimento.

Conclusão

A morte de um contribuinte não extingue suas obrigações fiscais nem seus direitos. Se o falecido tinha restituição a receber, esse valor pertence ao espólio e pode, sim, chegar aos herdeiros. Mas para isso acontecer, é preciso agir: entregar as declarações corretas, respeitar os prazos e seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.

Os pontos mais importantes que vimos neste artigo:

  • a restituição pertence ao espólio e é representada pelo inventariante;
  • existem três tipos de declaração de espólio — inicial, intermediária e final — cada uma com seu momento e finalidade;
  • o direito à restituição prescreve em cinco anos, portanto não deixe para depois;
  • o valor recebido pelos herdeiros é isento de IR, mas pode integrar a base de cálculo do ITCMD, dependendo do estado;
  • erros como não regularizar o CPF do falecido ou tentar receber a restituição sem habilitação legal podem gerar multas e atrasos significativos.

Se a situação do espólio for simples, as orientações deste artigo já são um bom ponto de partida. Mas se houver bens complexos, declarações em atraso ou conflito entre herdeiros, o suporte de um contador e de um advogado especializado faz toda a diferença, e costuma sair bem mais barato do que os problemas que evita.


Sugestões de leitura do iDinheiro:

  1. Quem pode receber a restituição de um contribuinte falecido?

    A restituição será paga ao espólio — o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. Após a partilha, o valor é distribuído entre os herdeiros conforme definido no inventário.

  2. Preciso fazer a declaração de IR do falecido?

    Sim. O inventariante deve usar o programa da Receita Federal para o ano correspondente, informar o código 81 (espólio) como natureza de ocupação e entregar a declaração pela internet, respeitando os prazos das demais declarações.

  3. Como saber se o falecido tem restituição a receber?

    O ideal é fazer a consulta pelo extrato da declaração no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC, onde é possível verificar o motivo para não ter recebido a restituição e o status do pagamento.

  4. Qual o prazo para pedir a restituição do IR do falecido?

    O direito prescreve em cinco anos a partir da data em que o valor foi encaminhado ao banco. Após esse prazo, o valor é incorporado ao Tesouro Nacional e não pode mais ser recuperado.

  5. A restituição do IR do falecido é tributada para quem recebe?

    Não há cobrança de Imposto de Renda sobre os valores recebidos por herança. O herdeiro deve declará-los na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Porém, dependendo do estado, pode haver incidência de ITCMD sobre o valor.

  6. Posso receber a restituição sem abrir inventário?

    Se não houver bens a inventariar, cônjuge, filhos ou herdeiros podem solicitar o valor sem necessidade de alvará judicial, mediante apresentação da documentação adequada. Em outros casos, será necessário alvará judicial ou escritura pública extrajudicial.

  7. A restituição entra na partilha de bens?

    Sim. A restituição é um direito do espólio e deve ser tratada como qualquer outro bem ou direito na partilha — seguindo as mesmas regras de divisão entre os herdeiros.

  1. Richard

    Meu pai faleceu a 1 mes e a assinatura do inventário ocorrerá em 1 semana. Porém antes de seu falecimento, meu pai envio o seu IRPF e teve valor a ser restituído (inferior a 10 salários mínimos). Esse dinheiro cairá em sua conta bancária preenchida no formulário. Mas como faria para sacar esse valor? Seria preciso uma sobrepartilha? ou um alvará judicial ? ou ir no banco apenas? Lembrando que quando esse valor do imposto a restituir cair, o inventário já estará finalizado a alguns meses. E o advogado disse que não se coloca esse valor no inventário porque não está efetivado e o valor real nem se sabe.

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