Como evitar reajustes abusivos dos planos de saúde?

Conheça quais são os reajustes dos planos de saúde, e como você pode evita-los. Entenda o reajuste anual, por faixa etária e também por aumento de preço por variações de custos.

Escrito por Ana Livia Fernandes

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Os planejamentos financeiros devem ser feitos para que eles sejam seguidos e para que os imprevistos afetem as famílias da forma mais minimizada possível. Por isso, os reajustes das prestações dos planos de saúde de mensalidades fixas pode ser algo maléfico para o planejamento, ainda mais quando estes aumentos são abusivos. Os planos de saúde possuem mensalidades que são reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Estas atualizações de valores podem ser feitas anualmente, de acordo com a faixa etária e também aumento de preço por variação de custos.

Os reajustes abusivos dos planos de saúde são ainda mais ocorrentes quando o plano é coletivo, mas pode acontecer em qualquer situação. No site do ANS pode-se observar se o seu plano individual está seguindo o que é determinado. Ainda, para evitar o aumento abusivo, é necessário ler o contrato com muita atenção para observar se há o limite do aumento. Saiba abaixo mais sobre este assunto.

Como observar se seu plano de saúde não tem reajuste abusivo?

Como mencionado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão que regulamenta os reajustes dos planos de saúde. O único tipo de reajuste que não é regularizado pela ANS é o anual, dos planos conveniados. Por isso, há mais índice de abusividade neste tipo de plano.

Existem três reajustes que podem ser feitos. São eles o reajuste anual, por mudança de faixa etária e por aumento de preço por variação de custos. O reajuste por sinistralidade, como explicado acima, é feito quando o cliente utiliza mais do que o plano de saúde havia previsto. Abaixo, iremos falar mais sobre cada um destes reajustes.

Reajuste Anual

O reajuste anual é feito uma vez por ano, na data de aniversário de contratação do plano de saúde.

Planos familiares e individuais contratados antes do dia 2 de janeiro de 1999: De acordo com a ANS, estes planos não foram regularizados pela Lei nº 9.656/98. Assim, são os planos antigos. Neste caso, os reajustes devem seguir o que estiver previsto no contrato.

Saiba como evitar os reajustes dos planos de saúde.
Entenda as variações dos planos de saúde e como evita-los.

Porém, muitos planos antigos não deixam claros em suas cláusulas o aumento das mensalidades. Nestes casos, o reajuste será feito de acordo com o percentual de variação que é divulgado pela ANS, válido para os planos individuais e familiares que são novos.

Planos familiares e individuais contratados depois do dia 2 de janeiro de 1999: Neste caso, o aumento das prestações são reguladas de acordo com a ANS, e os planos foram adaptados de acordo com a  Lei nº 9.656/98. O reajuste cedido pela ANS comumente serve para cobrir a inflação. Porém, muitas vezes, o valor fica acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

Reajuste por faixa etária – Pessoa Física

Este reajuste acontece pois, comumente, quanto mais velho é o cliente, mais são os cuidados que devem haver com a saúde. Assim, o preço também varia pois a cobertura se torna maior. Também há variações de acordo com a data de contratação.

Até 2 de Janeiro de 1999: Assim como mencionado acima, o reajuste deve seguir o que estiver escrito no contrato.

Entre 2 de Janeiro de 1999 e 1 de Janeiro de 2004: Neste prazo de data, são previstas sete intervalos de idades. De 0 a 17 anos, 18 a 29 anos, 30 a 39 anos, 40 a 49 anos, 50 a 59 anos, 60 a 69 anos e de 70 anos ou mais.

Segundo a Consu 06/98, o peço da última faixa etária, de 70 anos ou mais, deve ser, no máximo, seis vezes maior do que o preço da primeira faixa etária, de 0 a 17 anos. Ainda, os clientes com mais de 60 anos que tenham o mesmo contrato há mais de 10 anos, não pode sofrer a variação de faixa etária.

Após 1 de Janeiro de 2004: Após esta data, as faixas etárias mudam. Agora, passa a ser de 0 a 18 anos, 19 a 23 anos, 24 a 28 anos, 29 a 33 anos, 34 a 38 anos, 39 a 43 anos, 44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 54 a 58 anos e 59 anos ou mais.

Segundo a Resolução Normativa (RN nº 63), o valor da última faixa etária, de 59 anos ou mais, não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária, de 0 a 18 anos. Ainda, a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

Aumento de preço por variação de custos – Pessoa Física

Neste caso, segundo determinado pela ANS, planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica contratados posteriormente à Lei nº 9656/98 são regulados pelo índice divulgado anualmente. Entretanto, as empresas só podem aplicar este reajuste depois de ter a avaliação e autorização da ANS. E, desde 2005, não são autorizados reajustes de custo para os planos exclusivamente odontológicos.

Evitando o reajuste abusivo

Para evitar os reajustes abusivos dos planos de saúde é muito importante que haja a leitura atenciosa do contrato antes mesmo de ser assinado. É importante que eles sejam analisados, e que os índices de reajustes estejam claramente escritos.

Caso você veja que algo esteja errado, procure a empresa para que ela esclareça os reajustes. Ainda, sempre procure firmar contratos com empresas confiáveis e que tenham o respaldo de outros clientes.

  1. Quando um reajuste é considerado abusivo?

    Um reajuste é considerado abusivo quando supera os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou quando não é devidamente justificado com base nos custos e no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Além disso, aumentos aplicados de maneira desproporcional ou que não respeitem as condições contratuais previamente acordadas entre o plano de saúde e o beneficiário também podem ser considerados abusivos.

  2. Quem autoriza os aumentos dos planos de saúde?

    Os aumentos nos planos de saúde são autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS define anualmente os percentuais máximos de reajuste que podem ser aplicados aos planos de saúde individuais e familiares. Para os planos coletivos, a negociação do reajuste é feita diretamente entre a operadora e as empresas ou entidades contratantes, mas deve seguir as regras gerais estipuladas pela ANS.

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