Posso Desistir do Consórcio?

Você sabe quais são os seus direitos caso queira sair de um consórcio? Exitem alternativas para a cobrança de menos encargos? Confira as respostas de todas estas perguntas aqui.

Escrito por Flávio Mariano

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O consórcio é uma opção que é escolhida por muitas pessoas que não querem se submeter as altas taxas dos financiamentos. Seja para comprar um carro, imóvel, celular ou algum outro bem, o consórcio é uma alternativa boa para quem não precisa imediatamente do bem. Porém, muitas pessoas assumem compromissos, como os das parcelas do consórcio, mas depois sentem dificuldade em arcar com suas responsabilidades ou, simplesmente, desistem do plano.

É nessa situação, do indivíduo precisar ou querer sair do consórcio, que surgem dúvidas. O dinheiro será devolvido? Sim. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o contratante tem um prazo de sete dias para se arrepender do consórcio e receber tudo o que foi desembolsado com atualização monetária, sem sofrimento de nenhum encargo. E, caso esse prazo já tenha passado, o indivíduo também poderá receber o valor integral das parcelas, decrescido de taxas pré-determinadas pelo contrato.

Iremos falar mais sobre o Código de Defesa do Consumidor, cuidados a serem tomados com contratos e mais abaixo. Confira.

Como sair de um consórcio?

Para entrar em um consórcio, o indivíduo aceitam termos escritos no contrato. Por isso, é muito importante que no ato de assinatura o contratante tenha lido e entendido todos os termos para que, no caso de desistência, ele não sofra com encargos adicionais.

Quando o possuidor da cota do consórcio perceber que não é mais possível arcar com as parcelas, o mais indicado a se fazer é se retirar do consórcio. Isso porque todos naquele grupo estão reunidos em prol de um objetivo, que é receber sua quantia. Assim, quando alguém começa a se tornar inadimplente, todo o grupo sofre com a falta de pagamento, o que significa também prejuízo para a administradora do consórcio.

Por exemplo, se o consórcio é de R$10.000,00 e são 10 pessoas pagando uma parcela de R$1.000,00 e o indivíduo se torne inadimplente a partir da segunda parcela, as oito parcelas restante terão uma falta de R$1.000,00. Ou seja, quem restou no consórcio sairá prejudicado, uma vez que faltará dinheiro.

Então, quando for sair de um consórcio, tente primeiro transferi-lo. Isso é possível e evita que ambas as partes saiam prejudicadas. Transferindo o consórcio, a pessoa que irá entrar assume suas parcelas. Este processo precisa ser verificado no contrato assinado, pois nem sempre a administradora de consórcio oferece esta opção para os contratantes.

Porém, se houve esta condição discriminada no contrato, é preciso que você converse com administradora e explique a situação. Eles podem tanto lhe ajudar a continuar com o consórcio, reduzindo suas parcelas e assim, o quanto irá receber na sua vez de sorteado, ou então, caso essa não seja uma opção para você, auxiliar-lhe neste processo de transferência.

A administradora irá colocar a sua cota para a venda, transferindo todas as suas responsabilidades de contratante para o novo cotista. Assim, você irá receber seu dinheiro, porém com menos descontos de encargos.

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Por meio do Site consumidor.gov.br você pode registrar suas reclamações e receber uma resposta da empresa, monitorada pelos meios legais.

Caso você não esteja interessado na transferência de cota e queira apenas sair do consórcio, analise sua situação primeiro. Caso a contratação do consórcio tenha sido feita por meio de telefone, internet ou outro meio fora do estabelecimento comercial, e ainda não tenham passado sete dias, você tem direito a se arrepender e cancelar. Leia abaixo o que é previsto pela lei:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Se o consórcio foi feito antes de 5 de fevereiro de 2009, ele não é contemplado pela Nova Lei de Consórcio, e é previsto que o cotista que não arcou com todas as suas parcelas deve receber seu valor só depois de 30 dias que o consórcio foi encerrado.

Porém, caso queira sair do consórcio e não se encaixe em nenhuma das situações citadas acima, saiba que pode sim sair do consórcio. Porém, serão cobrados encargos e taxas da administradora, pela quebra do contrato e também pelo tempo que permaneceu no consórcio. Ou seja, o valor integral das parcelas não será recebido, isso porque é uma desistência de um contrato.

Não há nenhuma lei que determine quanto deve ser este valor, mas eles devem estar escritos no contrato e devem ser algo a se dar extrema importância na hora de contratação. O prazo de devolução do dinheiro também deve estar discriminado.

Caso a seguradora não esteja disposta a devolver o valor de forma amigável e sem envolvimento da justiça, o cotista deve procurar o Procon ou acessar aqui, para registrar sua reclamação. Também pode-se entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, sem a necessidade de um advogado em causas até 40 salários mínimos por mês.

Para entrar com a ação é muito simples, basta ir no fórum com seus documentos pessoais, comprovante de endereço, documentos referentes ao consórcio e relatar o caso ao atendente. Pode-se também levar o relato já por escrito.

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