Simulador de Seguro-desemprego

A calculadora (gratuita) de seguro-desemprego possibilita que você saiba qual o valor exato que irá receber como benefício. Além disso, você também pode conferir como o seguro-desemprego funciona, quem tem direito, documentos necessários para dar entrada, número máximo de parcelas e como solicitar online.

Cálculo do seguro desemprego

Valor do salário do último mês
Salário registrado na carteira de trabalho, remuneração que um trabalhador recebe por mês, sem considerar os descontos oficiais obrigatórios.
Valor do salário do penúltimo mês
Salário registrado na carteira de trabalho, remuneração que um trabalhador recebe por mês, sem considerar os descontos oficiais obrigatórios.
Valor do salário do antepenúltimo mês
Salário registrado na carteira de trabalho, remuneração que um trabalhador recebe por mês, sem considerar os descontos oficiais obrigatórios.
Número de meses trabalhados no último emprego.
Quantidade de solicitações do seguro desemprego.

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Por não ter um mínimo de meses de trabalho no último emprego, o trabalhador não faz jus ao Seguro-Desemprego no momento.

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Como calcular seguro desemprego? Veja o Vídeo:

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O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos direitos que fazem parte da realidade do trabalhador brasileiro. Ao ter o contrato de trabalho (via CLT) rescindido sem justa causa, é pago um auxílio de três a cinco parcelas, que variam de acordo com o período trabalhado.

Trata-se de uma maneira de oferecer recursos capazes de cobrir as contas e compromissos que fazem parte daqueles que são “pegos de surpresa” com a notícia do desligamento. O valor, que depende de uma série de pontos que vamos tratar neste conteúdo, pode ser realizado de forma contínua ou alternada.

A Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador do seguro e os recursos são custeados pelo governo de acordo com a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa terão direito ao seguro-desemprego. Na regra, incluem-se os casos de rescisão indireta. Quem tinha carteira assinada e teve o contrato suspenso para participação em cursos ou programas de qualificação também será contemplado. Isso acontece desde que a oportunidade seja oferecida pelo patrão.

Por fim, outros dois grupos específicos também têm direito:

  • Trabalhadores resgatados de condições semelhantes à de escravidão;
  • Pescadores profissionais durante períodos em que a pesca não é permitida para proteger os animais.

Veja a lista completa divulgada pela Caixa com os requisitos:

  • Pessoas que foram dispensadas sem justa causa;
  • Quem está desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Trabalhadores que não possuem renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Pessoas que não estiverem recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI).

Eles devem ser relativos a:

  1. Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  2. Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  3. Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?

Sim! Nesse caso, é garantida a assistência financeira temporária nos mesmos casos de demissão sem justa causa. No entanto, trabalhadores domésticos receberão no máximo três parcelas do benefício. A quantia paga é de um salário mínimo.

Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

Sim. Assim como trabalhadores efetivos com carteira assinada, o jovem aprendiz também poderá recorrer ao benefício. Ele deverá se incluir nos seguintes requisitos:

  • Não ter renda própria, seja ela de qualquer natureza;
  • Ter sido empregado de pessoa jurídica durante pelo menos 15 meses nos últimos dois anos;
  • Ter recebido salário pela empresa nos últimos seis meses antes da dispensa.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

Cada parcela paga ao trabalhador será calculada levando em consideração o piso nacional, ou seja, a depender do valor do salário mínimo. Outro fator que interfere no cálculo do seguro-desemprego é a média do salário com base nos três últimos registros na folha de pagamento. Pode-se considerar as comissões e adicional noturno, entre outras variações. 

Além disso, a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado também é considerada ao fazer o cálculo. Com isso, cada resultado será enquadrado em uma “faixa de salário médio”. Vamos apresentá-las a seguir. 

Seguro-desemprego 2023

Considerando que após os cálculos, o salário é enquadrado em uma faixa nacional, temos como parâmetro os seguintes valores:

Faixa de salário médioCálculo
Até R$ 1.968,36Multiplicar o salário médio por 0,8
De R$1.968,37 até R$ 3.280,93Multiplicar o que exceder R$ 1.968,36 por 0,5 e adicionar R$ 1.574,69
Acima de R$3.280,94R$ 2.230,97, sem variações

Deseja fazer uma comparação com os anos anteriores? Então confira a Tabela Seguro Desemprego e saiba mais!


Qual é o teto do seguro-desemprego?

O teto do seguro-desemprego em 2023 é de R$2.230,97 e isso ocorre independentemente do seu salário. Além disso, o valor inicial não pode ser menor do que um salário mínimo.

Quantas parcelas tem o seguro-desemprego?

Conforme já indicamos, o valor pode sofrer alterações de acordo com o período de trabalho. Além disso, elas vão depender da quantidade de solicitações feitas. Veja só.

Primeira solicitação

  • mínimo de 12 meses trabalhados e máximo de 23: 4 parcelas
  • a partir de 24 meses: 5 parcelas

Segunda solicitação

  • mínimo de 9 meses e máximo de 11: 3 parcelas
  • mínimo de 12 meses e máximo de 23: 4 parcelas
  • a partir de 24 meses: 5 parcelas

Terceira solicitação

  • mínimo de 6 meses e máximo de 11: 3 parcelas
  • mínimo de 12 meses e máximo de 23: 4 parcelas
  • a partir de 24 meses: 5 parcelas

Como fazer o cálculo do seguro-desemprego?

Vamos, agora, para um exemplo prático. Assim, você será capaz de entender como funciona o cálculo do seguro-desemprego em uma realidade hipotética. Leve em consideração os seguintes dados:

  • Salário dos três últimos meses: R$ 3.500;
  • Meses trabalhados neste emprego: 13 (um ano e um mês);
  • Quantas vezes já pediu o seguro: é a primeira vez.

Sabendo de todas as informações que já apontamos até agora, o valor será de R$ 2.230,97 (já que seu salário estava na última categoria da tabela). Já em relação ao número de parcelas, o pagamento será realizado em quatro vezes, já que é sua primeira solicitação e você trabalhou por mais de um ano.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Se você se enquadra em alguma das características apontadas por nós, então significa que poderá dar entrada no seguro-desemprego. Para isso, veja o que será necessário.

Como receber o seguro-desemprego?

Para isso, você deverá, inicialmente, fazer a solicitação do seguro-desemprego nos seguintes locais:

  • SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
  • SINE – Sistema Nacional de Emprego;
  • outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.

Como solicitar seguro-desemprego online?

Além dos canais apontados anteriormente, também é possível solicitar o seguro-desemprego online. Veja os canais:

Quais são os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego?

Para dar entrada, de acordo com o portal da Caixa Econômica Federal, é preciso ter os seguintes documentos em mãos:

  • Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (via verde);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Onde fica o número de requerimento do seguro-desemprego?

Vale reforçar que o número de requerimento do seguro-desemprego é entregue pelo empregador no momento da dispensa, e pode ser localizado no canto superior do formulário. O número possui um total de dez dígitos.

Depois de quanto tempo posso receber seguro-desemprego novamente?

O trabalhador precisa ter tido seu contrato ativo dentro das categorias:

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão;
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão;
  • 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.

Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

Normalmente, o prazo para dar entrada no seguro-desemprego era de 120 dias. Trabalhadores domésticos tinham 90 dias para fazer a solicitação. Todavia, desde o início do período de calamidade pública decretado devido à pandemia da Covid-19, o prazo está suspenso.

Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego

  1. O que é seguro-desemprego?

    O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, ou seja, involuntariamente. Ele é garantido pela Seguridade Social e tem como objetivo dar uma assistência financeira ao trabalhador enquanto ele busca uma recolocação e/ou nova fonte de renda.

  2. Quem tem direito ao seguro-desemprego?

    Pessoas que foram dispensadas sem justa causa;
    Quem está desempregado, quando do requerimento do benefício;
    Trabalhadores que não possuem renda própria para o seu sustento e de sua família;
    Pessoas que não estiverem recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
    Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI).

  3. Qual é o valor do seguro-desemprego 2023?

    Até R$ 1.968,36, multiplicar o salário médio por 0,8. De R$1.968,37 até R$ 3.280,93, multiplicar o que exceder R$ 1.968,36 por 0,5 e adicionar R$ 1.574,69. Acima de R$3.280,94, R$ 2.230,97, sem variações. Use o simulador para facilitar o cálculo.

  4. Quantas parcelas e o seguro-desemprego?

    Entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

  5. Quanto tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego 2023?

    Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação