Após a aprovação da Medida Provisória, os beneficiários devem começar a receber o auxílio emergencial de 2021 em abril. Os beneficiários já inscritos no Cadastro Único — ou que estão cadastrados no programa pelo site ou pelo aplicativo — precisam estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado na Receita Federal do Brasil (RFB).
Verificar a situação do documento é fácil. O canal da RFB já tem um espaço para consultar o cadastro do CPF. É preciso somente preencher o número do CPF e da data de nascimento do beneficiário.
Lembrando: os integrantes do Bolsa Família não precisam fazer o procedimento.
Veja como regularizar o CPF para receber o auxílio emergencial 2021
- Acesse o canal de Situação Cadastral do CPF na RFB. Preencha as informações necessárias e deixe a aba ‘Não sou um robô’ marcada, assim como na figura. Em seguida, clique em Consultar.
- Na tela seguinte, verifique o campo ‘Situação Cadastral’. O próximo passo depende da mensagem que aparecer na página.
REGULAR: o beneficiário está em dia com a Receita e pode receber o benefício.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: é provável que o beneficiário tenha deixado de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) nos últimos cinco anos. Envie as declarações faltantes por meio do e-CAC, canal de atendimento virtual da Receita. É preciso ter conta.gov.br para acessar a plataforma.
SUSPENSO: o cadastro está incorreto ou incompleto. O ideal é regularizar o documento. O próprio site da Receita Federal disponibiliza uma aba para regularização, que pode ser acessada neste link. É possível que o sistema retorne um protocolo de atendimento, devendo o beneficiário enviar para a Receita alguns documentos. O passo a passo pode ser visto aqui.
Por conta da pandemia, a documentação deverá ser enviada por e-mail. Cada Estado possui um endereço diferente. Verifique os canais de atendimentos da sua região:
- DF, GO, MT, MS e TO: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- AC, AM, AP, PA, RO e RR: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- CE, MA e PI: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- AL, PB, PE e RN: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- BA e SE: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- MG: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- ES e RJ: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- SP: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- PR e SC: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- RS: atendimentorfb.10@rfb.gov.br
- Exterior: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Erro nas informações
Agora, e se as informações preenchidas estiverem corretas, mas os dados apresentados em tela estiverem errados? Isso não significa que o CPF está irregular. O que ocorre é que o banco de dados da RFB pode estar desatualizado e é preciso entrar em contato com o órgão para correção. Todo o procedimento pode ser feito pela Internet, por meio de canal próprio da Receita (clique aqui para acessar).
Mais informações sobre o auxílio emergencial
Recebi o auxílio emergencial em 2020. Posso receber em 2021?
Sim. Quem já recebeu o benefício – ou parte dele – no ano passado poderá recebê-lo novamente. Para isso, contudo, é preciso se enquadrar nos requisitos do programa, entre eles:
- Não ter carteira assinada ou vínculo de trabalho ativo;
- Ser maior de idade, com exceção de mães adolescentes (entre 12 e 17 anos);
- Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal. Isso não vale para os beneficiários do Bolsa Família e do Abono Salarial do PIS/Pasep.
Qual será o valor do novo auxílio e quando ele começará a ser pago?
O novo auxílio começará a ser distribuído no dia 16 de abril para os beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário do programa. O calendário para os demais beneficiários ainda não foi divulgado pelo Ministério da Cidadania.
Serão quatro parcelas mensais, com valores entre R$ 150 e R$ 375. O crédito dependerá do perfil do beneficiário. Famílias vão receber R$ 250. Já naquelas casas que são chefiadas por uma mulher, o benefício será de R$ 375. Enquanto isso, pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
É importante lembrar que apenas uma pessoa por família receberá o benefício.
Como receberei o auxílio?
Para beneficiários Bolsa Família: o auxílio será pago da mesma forma que é pago o Bolsa Família. Para os outros casos, o crédito ocorrerá em conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM.
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