Governo envia MP para nova rodada do auxílio emergencial em 2021; confira regras do benefício

A nova rodada do auxílio emergencial em 2021 terá quatro parcelas e irá contemplar 45,6 milhões de famílias. Confira as regras do benefício.

Escrito por Heloísa Vasconcelos

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O governo federal enviou ao Congresso nesta quinta-feira, 18, a medida provisória que determina as regras para a nova rodada do auxílio emergencial em 2021. O benefício, que terá parcelas entre R$ 150 e R$ 375, será pago a 45,6 milhões de famílias.

A nova rodada terá quatro parcelas, que serão pagas a partir de abril. Diferentemente do benefício que foi pago no ano passado, de R$ 600 e posteriormente R$ 300, o novo auxílio emergencial tem regras mais restritas.

Apenas famílias com renda total de até três salários mínimos por mês poderão receber as parcelas. Além disso, é obrigatório que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

O auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família, sendo que o valor dependerá do beneficiário. Mulheres que são chefes de família terão o pagamento maior, de R$ 375. Já pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150 mensais.

O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. O calendário com as datas para o pagamento do benefício ainda será divulgado pelo Ministério da Cidadania.

A Medida Provisória ainda não foi publicada no Diário Oficial da União. As informações foram publicadas em primeira mão pelo portal G1.

Regras da nova rodada do auxílio emergencial 2021

O auxílio emergencial não será pago a pessoas nas seguintes condições:

  • menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
  • quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado;
  • quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
  • estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
  • quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.

Como no ano passado, os beneficiários do Bolsa Família poderão receber o auxílio emergencial, desde que o valor seja mais vantajoso. Caso o valor do programa recorrente seja maior, o pagamento do Bolsa Família ocorre normalmente.

Recursos da PEC Emergencial

O novo auxílio emergencial foi possibilitado após a aprovação da PEC Emergencial no Congresso Nacional nas últimas semanas. O documento abre uma brecha de R$ 44 bilhões no orçamento para o pagamento do benefício, sem fugir ao teto de gastos.

A nova rodada, da forma divulgada pelo governo, terá custo de R$ 43 bilhões, já incluídas as despesas operacionais. Os recursos serão divididos da seguinte forma:

  • R$ 23,4 bilhões para 28.624.776 beneficiários não inscritos no Cadastro Único e já inscritos em plataformas digitais da Caixa;
  • R$ 6,5 bilhões para 6.301.073 integrantes do Cadastro Único do Governo Federal;
  • R$ 12,7 bilhões para 10.697.777 atendidos pelo Programa Bolsa Família.

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  1. Carina aparecida

    Gostaria de sabe se eu consigo pega o auxílio não peguei o ano passado e não tenho emprego informal

  2. Cláudio de

    Bom mas queria saber quando vai ser o cadastramento das pessoas q ñ s cadastraram no último auxílio? E s vai ser automático?pq eu estou desempregado desde 2020 e até agora ñ tenho emprego esse auxílio vai vim em boa hr.

  3. Ronaldo

    Eu não recebi o ano passado como faço para cadastrar?

  4. Gilson

    150,00 reais, dar pra fazer uma compra pra passar um mês? Com 150, 00 reais, é o almoço dos governantes, claro, do nossos impostos!????

  5. Francisco Carlos

    Eu estou sem trabalho tenho 57 anos moro sozinho e pago aluguel no falou de 500,00 será que 150, vai me ajudar

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