Entenda o que muda nas regras da aposentadoria com a transição para o ano de 2023

Advogada explica explica as principais regras para se aposentar.

Escrito por Rafaela Souza

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A Reforma da Previdência entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019, trazendo mudanças, como novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado.

Apesar de ter sido aprovada em 2019, algumas atualizações começaram a valer somente em 1º de janeiro de 2023. Veja o que muda a partir de agora.

Regras para aposentadoria em 2023

Como explica Melissa Fabosi, sócia do escritório Bosquê Advocacia, a Emenda Constitucional (EC) 109/2019, chamada Reforma da Previdência, não prevê mais aposentadoria somente por tempo de contribuição, sendo, agora, necessários idade mínima e tempo mínimo de contribuição (carência):

“Contamos com três tipos de benefícios no Regime Próprio de Previdência Social (RGPS). Os pré-reforma estão vigentes até a data da EC 103/2019, para segurados que já haviam implementado os requisitos (direito adquirido), bem como aqueles benefícios cuja data do fato gerador ocorreu antes da reforma. Existem ainda as regras de transição, que são nada mais que benefícios trazidos pela EC 103/2019 para segurados filiados ao RGPS na entrada em vigor da emenda, ainda que não preenchidos os requisitos pelas regras anteriores até a reforma. Há também as aposentadorias programáveis: por tempo de contribuição, por idade e especial. Por último, temos a pós-reforma, que englobam os demais benefícios a partir da reforma”.

A advogada também ressalta que a carência é o número mínimo de contribuições que o trabalhador precisa comprovar para ter direito ao benefício previdenciário. Dessa forma, é necessário identificar o tipo de aposentadoria, sendo:

  • Por idade: cumprimento do período mínimo em sua jornada de trabalho. Período de carência: 180 meses.
  • Por tempo de contribuição: a concessão varia de acordo com os valores pagos para o INSS. Período de carência: 180 meses.
  • Especial: concedida àqueles que exerceram o trabalho em situação de risco à saúde e à vida. Período de carência: 180 meses.
  • Por invalidez: concedida ao segurado que apresentar problema de saúde que compromete de forma permanente sua capacidade laborativa. Período de carência: 12 meses.

Regra dos Pontos, idade progressiva e redução do tempo de contribuição

Para iniciar o processo de pedido de aposentadoria, é necessário entender em qual regra de transição o segurado se encaixa melhor. No caso da Regra dos Pontos, a pontuação total muda em relação a 2022:

Em 2022, uma mulher precisaria de 89 pontos para se aposentar. Já um homem, precisaria de 99 pontos. Veja como fica em 2023:

  • Mulher: 90 pontos.
  • Homem: 100 pontos.

A pontuação é calculada pela soma da idade mais o tempo de contribuição ao INSS.

No caso de quem não atingiu a pontuação suficiente para se aposentar, mas já tem tempo de contribuição necessário, uma opção é tentar a regra da idade progressiva:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + a partir de 58 anos de idade;
  • Homens, são 35 anos de contribuição + 62,5 anos de idade.

Já a terceira regra para aposentadoria em 2023 é a da redução do tempo de contribuição:

  • Mulheres: 62 anos e 15 de contribuição.
  • Homens: 65 anos e 20 de contribuição.

Outras regras que mudaram com a Reforma

Para além disso, a advogada cita outras regras que também mudaram, como é o caso da aposentadoria do professor. Antes da reforma, não havia idade mínima. A mulher deveria comprovar 25 anos de contribuição e o homem, 30 anos. Com a aprovação da Reforma, as mulheres deveriam ter 57 anos e os homens 60 anos, além dos 25 anos de contribuição.

Já no caso das donas de casa, agora é considerado segurado facultativo de baixa renda. Para a filiação, é preciso ter renda familiar menor que dois salários-mínimos, sendo a dela renda zero. Além disso, é preciso estar inscrito no Cadúnico e fazer a realização do pagamento da 1ª contribuição. Esse valor é também conhecido como “valor do bolsa”, em que há o recolhimento para o INSS de 5% do salário-mínimo.

Um dos únicos casos que não foi alterado pela Reforma foi a aposentadoria especial da pessoa com deficiência. No entanto, a advogada ressalta que a dificuldade de compreensão dos requisitos exigidos demanda auxílio de um especialista, de modo a buscar as regras mais indicadas ao segurado:

“Diversos motivos podem levar ao indeferimento do benefício pelo INSS, tais como erros cadastrais ou do tempo de contribuição junto ao órgão; reconhecimento de trabalho em atividade insalubre, perigosa, rural ou especial; impossibilidade de comprovação de atividades sem registro em Carteira de Trabalho ou ausência de documentos comprobatórios”, comenta Melissa.

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