Não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário dentro do prazo? Saiba o que fazer

Segundo parcela deveria ter sido paga até esta terça-feira (20). Falta de pagamento dentro do prazo pode gerar multa para as empresas.

Escrito por Rafaela Souza

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O prazo para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário se encerrou na última terça-feira, 20. Já o prazo-limite para o pagamento integral ou da primeira parcela, feita sem deduções, foi no dia 30 de novembro.

Esses prazos estão previstos na Lei 4.749 de 1965 e, caso não sejam respeitados pela empresa, esta pode ser penalizada com multas ou ainda sofrer um processo judicial. Nesse sentido, o iDinheiro reuniu as principais informações de especialistas em direito trabalhista para entender o que pode ser feito caso o décimo terceiro não seja pago no prazo.

Não recebeu o 13º? Saiba o que fazer

O trabalhador que não recebeu o décimo terceiro salário no prazo previsto na Lei 4.749 de 1965 deve, em um primeiro momento, entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa, notificando o problema e cobrando o valor em atraso.

Caso a situação não seja resolvida, o trabalhador pode fazer uma denúncia pelo site da STI. Nesse caso, é necessário ter acesso ao sistema “gov.br”. Outra modo de recorrer ao não pagamento do 13º é buscando auxílio no sindicato da categoria do trabalhador, formalizando a denúncia de atraso.

Em caso de recusa de um acordo e do pagamento do décimo terceiro, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho e, em último caso, cobrar os valores devidos através de uma ação trabalhista.

Além disso, em caso de irregularidades, em que o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não deposite o valor devido, a empresa pode ser autuada por um fiscal do Ministério do Trabalho e multada. O valor da multa é de R$170,25 por empregado e pode dobrar em caso de reincidência.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

décimo terceiro salário é uma garantia para todos aqueles que trabalham com carteira assinada (CLT). A partir de quinze dias de trabalho, o funcionário já tem direito a esse benefício, cujo valor é proporcional ao tempo de serviço no ano.

O pagamento pode ser feito em parcela única ou em duas parcelas, de acordo com a decisão do empregador, respeitando os prazos citados anteriormente:

  • Parcela única: até 30 de novembro;
  • Duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda pode ser depositada até o dia 20 de dezembro.

Além disso, no caso do pagamento com duas parcelas, a primeira não tem nenhum tipo de desconto. Já na segunda parcela são calculados os descontos de INSS e IRRF (caso haja).

Para saber o quanto deve receber, acesse a nossa calculadora de 13º salário

Vale ressaltar também que o valor base para pagamento do décimo terceiro é o salário de dezembro. A única exceção são os trabalhadores que recebem salários variáveis, com comissões ou porcentagens, por exemplo. Nesse caso, o décimo terceiro será pago a partir da média anual dos valores.

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