Pagamento de boletos pela corretora de valores inicia nesta segunda (4/01)

A partir de hoje, pagamento de boletos por corretoras de valores pode ser realizado pelos investidores. Medida foi aprovada em novembro.

Escrito por Karina Carneiro

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A partir desta segunda-feira, 4, passa a funcionar o recurso de pagamento de boletos por corretoras de valor em todo o país. 

A medida prevê que todas as corretoras possam começar a prestar serviços de pagamentos aos clientes a fim de simplificar as operações financeiras. A aprovação ocorreu em novembro do ano passado.

Desde então, as contas de registros mantidas pelos investidores nesse ambiente serviam apenas para a realização de aplicações em renda fixa, privada, além de títulos públicos, como o Tesouro Direto

Entenda como vai funcionar o pagamento de boletos por corretoras

A partir de hoje, as instituições poderão optar por manter as contas funcionando de maneira habitual ou poderão realizar a liberação do pagamento de boletos de maneira gradual. 

Dessa forma, os investidores poderão utilizar o saldo em conta para quitar boletos de cobrança e determinados impostos dentro da própria plataforma.

Segundo o Banco Central (BC), a ampliação dos serviços financeiros dentro desse mercado deve incentivar ainda mais a concorrência entre os prestadores de serviços de pagamento. 

Essa medida também é vista pelos responsáveis como uma maneira de aprimorar a gestão de recursos dentro do segmento de intermediações financeiras, além do aumento da receita das instituições, chamadas de sociedades de intermediação.

Além disso, essa pode se tornar uma nova fonte de renda para as corretoras de valor, que, para atrair a atenção do investidor, seguem zerando taxas de corretagem em diferentes produtos.

Normas da CMN

Pensando em impedir que o dinheiro do pagamento de boletos pela corretora tenha outro destino, o CNM determinou que esses recursos não usados pelos clientes deverão constituir patrimônio separado das instituições financeiras.

Então, os valores deverão ser aplicados em títulos federais ou mantidos para saque imediato de acordo com a necessidade do consumidor. 

“Independentemente da modalidade escolhida, os recursos mantidos nas contas, enquanto não comprometidos com a liquidação de operações em nome dos clientes, deverão ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades pelas sociedades de intermediação”, relatou o BC após a aprovação da medida.

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