Os parlamentares seguem aprovando medidas para suavizar os impactos econômicos na pandemia. A Medida Provisória (MP) 1006/20, que permite novo limite para empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi aprovada na noite da última segunda-feira, 8. A modificação também vale para serviços públicos federais e estaduais, além dos trabalhadores com carteira assinada (CLT).
O texto-base propõe modificar o limite de comprometimento para 40%. Atualmente, o valor máximo é de 35%. A MP segue para o Senado e deve ser votada até esta quinta-feira, 11, para manter a validade.
Caso a proposta seja aprovada pela Câmara, o novo limite — encerrado em dezembro do ano passado — segue até 31 de dezembro de 2021. Finalizado o período, as condições para o consignado retornam aos patamares anteriores. As novas considerações foram apresentadas pelo deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), relator da proposta.
Como a proposta permite um novo limite para empréstimo consignado
A MP amplia o limite para descontos em conta dos atuais 35% para 40%. Funciona assim: 35% da renda é destinada para consignados. Os outros 5% restantes devem ficar para saque ou pagamento de cartão de crédito. Sem a MP, o limite atual é de 35% — 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para cartão de crédito.
Para que o texto-base fosse aprovado, o parlamentar acatou algumas modificações. A mais importante é que a estende a modificação para militares e servidores estaduais, emenda apresentada pelo deputado Ricardo Izar (PP/SP).
Novo limite de consignado para militares e servidores estaduais
Se leis ou regulamentos não definirem percentuais maiores que 40%, o novo teto limite do empréstimo consignado será aplicado também nos casos de operações de crédito tomadas por:
- militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados;
- servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos;
- empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.
O valor máximo para movimentações é de R$ 20 mil.
Carência
Outro ponto de atenção é a carência dos empréstimos. O texto que segue para aprovação do Senado define a suspensão de todas as operações de crédito consignado (já firmadas ou futuras) por 120 dias. Juros e encargos continuam a incidir no período. As instituições financeiras devem decidir sobre os descontos no novo limite.
“Buscamos construir uma solução que beneficie diretamente muitos consumidores, sem correr o risco de, em vez de aumentar o crédito consignado, desestimular a sua concessão”, disse Capitão Alberto Neto.
Os bancos também ficam isentos de mostrar ao consumidor o valor que sobrará de seu salário líquido após a dedução do imposto de renda e das prestações descontadas.
MP também afeta auxílio-doença
Além disso, o texto também permite que INSS conceda o auxílio-doença sem a perícia, apenas com atestado médico. É necessário que o requerente apresente documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.
Essa modalidade de pedido vale até o dia 31 de dezembro. O benefício só poderá ser retirado por, no máximo, 90 dias, sem prorrogação. Para um período maior do benefício, é necessário fazer um novo requerimento, mesmo que o prazo seja inferior a 90 dias.
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