O novo fator previdenciário começa a valer nesta terça-feira, 1º. Corrigido anualmente a partir da publicação da Tábua de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse índice reduz o valor de alguns benefícios para desestimular os trabalhadores a se aposentarem precocemente.
Ele é determinado com base na idade do segurado, no tempo de contribuição e na expectativa de vida da população.
A Tábua IBGE-2019, divulgada na última quinta-feira, 26, mostrou que a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 76,3 anos em 2018 para 76,6 anos em 2019.
Com informações da Exame.
Novo fator previdenciário incidia sobre quem se aposentava por tempo de contribuição
Até a aprovação da reforma da Previdência no ano passado, o índice incidia sobre o pagamento de quem se aposentava por tempo de contribuição. Em outras palavras, quanto mais cedo o benefício era requerido, maior a parcela descontada do pagamento.
Agora, o fator previdenciário passa a ser aplicado somente em dois casos:
- para quem já podia se aposentar antes de a nova lei ser promulgada em 12 de novembro de 2019;
- para quem está a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma (mulher 30 anos e homem 35 anos).
Embora as novas idades mínimas tenham subido para 62 anos (mulheres) e 65 (homens), os trabalhadores ainda poderão optar por se aposentar com a regra antiga, desde que paguem um pedágio de 50% do tempo que resta para se aposentar. Assim, se faltam dois anos, terá de trabalhar mais um (um é 50% de dois).
Nessa situação, o valor da aposentadoria será igual à média salarial do trabalhador multiplicada pelo fator previdenciário, mas sem o descarte dos 20% de salários menores, como era feito até 2019.
A Tábua IBGE-2019 será usada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o cálculo do fator previdenciário até 30 de novembro de 2021.
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