Na última quinta-feira, 26, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a Tábua de Mortalidade (Tábua IBGE-2019), que será usada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o cálculo do fator previdenciário até 30 de novembro de 2021. Com o aumento da expectativa de vida, as novas aposentadorias poderão sofrer redução.
Isso porque o fator previdenciário é determinado com base na idade do segurado, no tempo de contribuição e na expectativa de vida da população, índice corrigido a cada ano.
Com informações da Exame.
Tábua IBGE-2019: expectativa de vida dos segurados aumentou, em média, 56 dias
A Conde Consultoria Atuarial constatou que a expectativa de vida dos segurados aumentou, em média, 56 dias na comparação entre as tábuas IBGE-2018 e IBGE-2019. Assim, no Brasil, passou de 76,3 anos em 2018 para 76,6 anos em 2019.
Na opinião do consultor atuarial Newton Conde, o impacto do novo fator na aposentadoria pode ser minimizado com alguns meses a mais de contribuição.
“Houve um aumento médio na expectativa de vida de 56 dias. Assim, o benefício solicitado no mês de novembro, comparado com o solicitado no mês de dezembro, tem uma redução de 0,73%, que é relativamente pequena. Ao solicitar o benefício a partir de hoje, ele será menor. Mas se o segurado aguardar e solicitar em fevereiro de 2021, por exemplo, mais um ou dois meses de contribuição, dependendo do caso, o segurado conseguirá voltar ao nível de benefício que teria agora em novembro de 2020”, explicou ele à Exame.
Numa simulação, uma mulher de 62 anos de idade, 45 anos de contribuição e com salário de contribuição de R$ 1,5 mil mensais, receberia uma aposentadoria de R$ 1.965,18 com o fator previdenciário antigo, e R$ 1.946,64 com o novo. Isso equivale a uma redução de 0,94%.
Com a reforma da Previdência, fator previdenciário deixou de ser utilizado no cálculo de aposentadorias
Com a reforma da Previdência, o fator previdenciário deixou de ser utilizado no cálculo das aposentadorias. As exceções ficam por conta dos seguintes casos:
- quem já tinha todas as condições de se aposentar antes de a reforma ser promulgada em 12 de novembro de 2019;
- trabalhadores que estão a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma (mulher 30 anos e homem 35 anos).
Na segunda situação, o segurado pode optar pela nova regra de transição, que cobra pedágio de 50% do tempo que faltava para a aposentadoria.
Para ler a matéria da Exame na íntegra, clique aqui.
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