Com a nova tabela do Imposto de Renda (IR), a isenção aumenta para R$ 2.640, o equivalente ao dobro do novo salário mínimo.
Publicada no último domingo (30), a medida provisória (MP) já está em vigor. No entanto, para não perder a validade, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.
Além da faixa de isenção ter sido elevada para R$2.112, a MP também implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, eles chegam a R$ 2.640.
Assim, quem recebe até esse valor não terá que pagar IR nem na fonte nem na declaração do IR.
Mesmo os contribuintes com um rendimento mais alto também vão se beneficiar da nova faixa de isenção. Isso porque o IR só incide nos valores que a ultrapassam.
Nova tabela do Imposto de Renda: estimativa é que cerca de 40% dos contribuintes deixem de pagar IR
De acordo com a Receita Federal, a estimativa é que cerca de 40% dos contribuintes deixem de pagar IR, o que representa 13,7 milhões de brasileiros.
Como o desconto mensal de R$ 528 na fonte é opcional, aqueles que têm direito a descontos maiores (previdência, dependentes e alimentos) não serão prejudicados. Nesses casos, será abatido o total do desconto definido na legislação atual.
Confira a nova tabela do Imposto de Renda
Veja, abaixo, a nova tabela do Imposto de Renda.
Faixas de renda | Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Faixa 1 | Até R$ 2.112,00 | zero | zero |
Faixa 2 | De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
Faixa 3 | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
Faixa 4 | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Faixa 5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Mudança na faixa de isenção não vai impactar a declaração de IR deste ano
A mudança na faixa de isenção não vai impactar as declarações de IR deste ano, já que são feitas tendo como referência o ano anterior. A nova tabela só vai ser considerada na declaração de IR 2024.
Segundo o governo, a ideia é elevar a isenção até R$ 5 mil, de maneira gradual, até o fim do mandato do presidente Lula.
A tabela de IR não era atualizada desde 2015. Até então, a isenção era concedida para quem recebia até R$ 1.903,98.
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