Dívida ativa da União: parcelamento especial termina hoje (29)

Os inscritos na dívida ativa da União podem obter descontos de 30% a 100% nos juros, encargos e multas. Entenda o que fazer para se inscrever.

Escrito por Fabíola Thibes

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O corte de juros especial oferecido para os contribuintes inscritos na dívida ativa da União termina nesta terça-feira, 29. Devido à pandemia, foram criados quatro parcelamentos diferenciados. Eles são chamados de acordos de transação.

O desconto obtido varia de 30% a 100% em juros, encargos e multas. Para quem ainda não ingressou em nenhum dos planos, a adesão pode ser feita até às 23h59min no portal Regularize.

Nesse caso, é preciso clicar no menu “Acessar serviços”. Outra opção é usar o login único do site gov.br e selecionar “Negociação de Dívida”.

Aparecerá um formulário eletrônico. É necessário preenchê-lo para saber se é possível renegociar e receber uma proposta de adesão.

Requisito do parcelamento da dívida ativa da União

A modalidade foi implementada para atender aos contribuintes com dificuldade de pagar o débito em aberto devido à pandemia do novo coronavírus.

Por isso, o acordo está sendo feito apenas para dívidas de difícil recuperação. Ou seja, são aquelas feitas por contribuintes:

  • falidos;
  • inscritos há mais de 15 anos na dívida ativa da União e sem garantias a executar ou suspensão de exigibilidade;
  • em recuperação judicial.

A partir do enquadramento em um desses requisitos, é possível verificar as modalidades de renegociação. As opções são:

  • dívida ativa tributária de pequeno valor;
  • excepcional;
  • extraordinária;
  • excepcional para débitos rurais e extraordinários.

Para saber os detalhes de cada uma das modalidades, é preciso acessar a tabela da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. De modo geral, as opções são permitidas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Total de acordo formalizados

Os parcelamentos especiais da dívida ativa da União iniciaram em agosto. Até o final de novembro, já havia sido registrados aproximadamente 161 mil acordos.

Eles totalizaram R$ 1,29 bilhão. No entanto, as renegociações envolvem cerca de 500 mil dívidas que ultrapassam R$ 50,3 bilhões. Os dados são da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Inscrição na dívida ativa da União

A inscrição na dívida ativa da União ocorre quando um débito é identificado pelo poder público e não foi contestado pelo contribuinte no prazo legal determinado.

A dívida pode ser relativa a estados, municípios, União e pessoas jurídicas e direito público vinculados. Nessa última categoria estão enquadrados Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS, Secretarias da Fazenda etc.

A partir da inscrição na dívida ativa da União, o contribuinte tem CPF ou CNPJ negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Ele também está impossibilitado de conseguir uma Certidão Negativa de Débito (CND). Com isso, não pode participar de licitações e deve ter dificuldade de conseguir crédito e financiamentos.

Em casos mais extremos, será decretada a indisponibilidade total de bens do devedor. Esse é o chamado arresto premonitório adotado pela Fazenda Pública.

O débito ainda pode ser protestado em cartório. Como resultado, há uma dificuldade financeira maior ao contribuinte.

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